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Document 31998D0712

    98/712/CE: Decisão da Comissão de 26 de Novembro de 1998 que altera certas informações da lista constante do anexo do Regulamento (CE) nº 44/98 que estabelece, para 1998, a lista dos navios com mais de oito metros de comprimento de fora a fora autorizados a pescar linguado em determinadas zonas da Comunidade, utilizando redes de arrasto de vara em que o comprimento total das varas seja superior a nove metros [notificada com o número C(1998) 3617]

    JO L 337 de 12.12.1998, p. 61–63 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/1998

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1998/712/oj

    31998D0712

    98/712/CE: Decisão da Comissão de 26 de Novembro de 1998 que altera certas informações da lista constante do anexo do Regulamento (CE) nº 44/98 que estabelece, para 1998, a lista dos navios com mais de oito metros de comprimento de fora a fora autorizados a pescar linguado em determinadas zonas da Comunidade, utilizando redes de arrasto de vara em que o comprimento total das varas seja superior a nove metros [notificada com o número C(1998) 3617]

    Jornal Oficial nº L 337 de 12/12/1998 p. 0061 - 0063


    DECISÃO DA COMISSÃO de 26 de Novembro de 1998 que altera certas informações da lista constante do anexo do Regulamento (CE) nº 44/98 que estabelece, para 1998, a lista dos navios com mais de oito metros de comprimento de fora a fora autorizados a pescar linguado em determinadas zonas da Comunidade, utilizando redes de arrasto de vara em que o comprimento total das varas seja superior a nove metros [notificada com o número C(1998) 3617] (98/712/CE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) nº 894/97 do Conselho, de 29 de Abril de 1997, que prevê determinadas medidas técnicas de conservação dos recursos da pesca (1),

    Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 3554/90 da Comissão, de 10 de Dezembro de 1990, que estabelece as regras de composição da lista dos navios com mais de oito metros de comprimento de fora a fora autorizados a pescar linguado em determinadas zonas da Comunidade, utilizando redes de arrasto de vara em que o comprimento total das varas seja superior a nove metros (2), alterado pelo Regulamento (CE) nº 3407/93 (3), e, nomeadamente, o seu artigo 2º,

    Considerando que o Regulamento (CE) nº 44/98 da Comissão (4) estabelece, para 1998, a lista dos navios com mais de oito metros de comprimento de fora a fora autorizados a pescar linguado em determinadas zonas da Comunidade, utilizando redes de arrasto de vara em que o comprimento total das varas seja superior a nove metros, prevista no nº 3, alínea c), do artigo 10º do Regulamento (CE) nº 894/97;

    Considerando que as autoridades dos Estados-membros em causa solicitaram alterações das informações constantes da referida lista; que os pedidos contêm todas as informações que justificam os pedidos a título do artigo 2º do Regulamento (CEE) nº 3554/90; que o exame dessas informações revela a sua conformidade com a disposição supramencionada e que é, pois, necessário alterar as informações constantes da lista,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1º

    As informações da lista constante do anexo do Regulamento (CE) nº 44/98 são alteradas em conformidade com o anexo da presente decisão.

    Artigo 2º

    Os Estados-membros são os destinatários da presente decisão.

    Feito em Bruxelas, em 26 de Novembro de 1998.

    Pela Comissão

    Emma BONINO

    Membro da Comissão

    (1) JO L 132 de 23. 5. 1997, p. 1.

    (2) JO L 346 de 11. 12. 1990, p. 11.

    (3) JO L 310 de 14. 12. 1993, p. 19.

    (4) JO L 5 de 9. 1. 1998, p. 24.

    ANEXO - BILAG - ANHANG - ÐÁÑÁÑÔÇÌÁ - ANNEX - ANNEXE - ALLEGATO - BIJLAGE - ANEXO - LIITE - BILAGA

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

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