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Dokument 31994R1096

    Regulamento (CE) nº 1096/94 da Comissão de 11 de Maio de 1994 que altera o Regulamento (CEE) nº 805/68, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de bovino, e o Regulamento (CEE) nº 3013/89 do Conselho, que estabelece a organização comum de mercado no sector das carnes de ovino e caprino

    JO L 121 de 12.5.1994, str. 9—9 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

    Este documento foi publicado numa edição especial (FI, SV)

    Status prawny dokumentu Już nie obowiązuje, Data zakończenia ważności: 31/12/1999

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1994/1096/oj

    31994R1096

    Regulamento (CE) nº 1096/94 da Comissão de 11 de Maio de 1994 que altera o Regulamento (CEE) nº 805/68, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de bovino, e o Regulamento (CEE) nº 3013/89 do Conselho, que estabelece a organização comum de mercado no sector das carnes de ovino e caprino

    Jornal Oficial nº L 121 de 12/05/1994 p. 0009 - 0009
    Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 65 p. 0081
    Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 65 p. 0081


    REGULAMENTO (CE) Nº 1096/94 DA COMISSÃO de 11 de Maio de 1994 que altera o Regulamento (CEE) nº 805/68, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de bovino, e o Regulamento (CEE) nº 3013/89 do Conselho, que estabelece a organização comum de mercado no sector das carnes de ovino e caprino

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 234/79 do Conselho, de 5 de Fevereiro de 1979, relativo ao procedimento de adaptação da nomenclatura da pauta aduaneira comum utilizada para os produtos agrícolas (1), alterado pelo Regulamento (CEE) nº 3209/89 (2), e, nomeadamente, o nº 2 do seu artigo 2º,

    Considerando que o Regulamento (CEE) nº 2505/92 da Comissão (3), que altera os anexos I e II do Regulamento (CEE) nº 2658/87 do Conselho, de 23 de Julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (4), agrupou as matérias gordas dos códigos NC 1502 00 91 e 1502 00 99 que fazem parte respectivamente das organizações comuns de mercado nos sectores da carne de bovino e das carnes de ovino e caprino; que, por esse motivo, é conveniente adaptar o Regulamento (CEE) nº 805/68 do Conselho, de 27 de Junho de 1968, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de bovino (5), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 3611/93 (6), bem como o Regulamento (CEE) nº 3013/89 do Conselho, de 25 de Setembro de 1989, que estabelece a organização comum de mercado no sector das carnes de ovino e caprino (7), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 233/94 (8);

    Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer dos comités de gestão em causa,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1º

    1. No nº 1, alínea b), do artigo 1º do Regulamento (CEE) nº 805/68, o código NC « 1502 00 91 » é substituído pelo código NC « ex 1502 00 90 ».

    2. Na alínea b) do artigo 1º do Regulamento (CEE) nº 3013/89, o código NC « 1502 00 99 » é substituído pelo código NC « ex 1502 00 90 ».

    Artigo 2º

    O presente regulamento entra em vigor no sétimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

    Feito em Bruxelas, em 11 de Maio de 1994.

    Pela Comissão

    René STEICHEN

    Membro da Comissão

    (1) JO nº L 34 de 9. 2. 1979, p. 2.

    (2) JO nº L 312 de 27. 10. 1989, p. 5.

    (3) JO nº L 267 de 14. 9. 1992, p. 1.

    (4) JO nº L 256 de 7. 9. 1987, p. 1.

    (5) JO nº L 148 de 28. 6. 1968, p. 24.

    (6) JO nº L 328 de 29. 12. 1993, p. 7.

    (7) JO nº L 289 de 7. 10. 1989, p. 1.

    (8) JO nº L 30 de 3. 2. 1994, p. 9.

    Góra