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Document 31994R1096

Regulamento (CE) nº 1096/94 da Comissão de 11 de Maio de 1994 que altera o Regulamento (CEE) nº 805/68, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de bovino, e o Regulamento (CEE) nº 3013/89 do Conselho, que estabelece a organização comum de mercado no sector das carnes de ovino e caprino

JO L 121 de 12.5.1994, p. 9–9 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

⏵Este documento foi publicado numa edição especial (FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/1999

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1994/1096/oj

31994R1096

Regulamento (CE) nº 1096/94 da Comissão de 11 de Maio de 1994 que altera o Regulamento (CEE) nº 805/68, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de bovino, e o Regulamento (CEE) nº 3013/89 do Conselho, que estabelece a organização comum de mercado no sector das carnes de ovino e caprino

Jornal Oficial nº L 121 de 12/05/1994 p. 0009 - 0009
Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 65 p. 0081
Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 65 p. 0081


REGULAMENTO (CE) Nº 1096/94 DA COMISSÃO de 11 de Maio de 1994 que altera o Regulamento (CEE) nº 805/68, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de bovino, e o Regulamento (CEE) nº 3013/89 do Conselho, que estabelece a organização comum de mercado no sector das carnes de ovino e caprino

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 234/79 do Conselho, de 5 de Fevereiro de 1979, relativo ao procedimento de adaptação da nomenclatura da pauta aduaneira comum utilizada para os produtos agrícolas (1), alterado pelo Regulamento (CEE) nº 3209/89 (2), e, nomeadamente, o nº 2 do seu artigo 2º,

Considerando que o Regulamento (CEE) nº 2505/92 da Comissão (3), que altera os anexos I e II do Regulamento (CEE) nº 2658/87 do Conselho, de 23 de Julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (4), agrupou as matérias gordas dos códigos NC 1502 00 91 e 1502 00 99 que fazem parte respectivamente das organizações comuns de mercado nos sectores da carne de bovino e das carnes de ovino e caprino; que, por esse motivo, é conveniente adaptar o Regulamento (CEE) nº 805/68 do Conselho, de 27 de Junho de 1968, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de bovino (5), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 3611/93 (6), bem como o Regulamento (CEE) nº 3013/89 do Conselho, de 25 de Setembro de 1989, que estabelece a organização comum de mercado no sector das carnes de ovino e caprino (7), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 233/94 (8);

Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer dos comités de gestão em causa,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1º

1. No nº 1, alínea b), do artigo 1º do Regulamento (CEE) nº 805/68, o código NC « 1502 00 91 » é substituído pelo código NC « ex 1502 00 90 ».

2. Na alínea b) do artigo 1º do Regulamento (CEE) nº 3013/89, o código NC « 1502 00 99 » é substituído pelo código NC « ex 1502 00 90 ».

Artigo 2º

O presente regulamento entra em vigor no sétimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

Feito em Bruxelas, em 11 de Maio de 1994.

Pela Comissão

René STEICHEN

Membro da Comissão

(1) JO nº L 34 de 9. 2. 1979, p. 2.

(2) JO nº L 312 de 27. 10. 1989, p. 5.

(3) JO nº L 267 de 14. 9. 1992, p. 1.

(4) JO nº L 256 de 7. 9. 1987, p. 1.

(5) JO nº L 148 de 28. 6. 1968, p. 24.

(6) JO nº L 328 de 29. 12. 1993, p. 7.

(7) JO nº L 289 de 7. 10. 1989, p. 1.

(8) JO nº L 30 de 3. 2. 1994, p. 9.

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