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Document 31994D0465
94/465/EC: Commission Decision of 12 July 1994 on the list of establishments in Botswana approved for the purpose of importing meat products into the Community (Text with EEA relevance)
94/465/CE: Decisão da Comissão, de 12 de Julho de 1994, relativa à lista dos estabelecimentos do Botsuana aprovados para efeitos de importação de produtos à base de carne para a Comunidade (Texto relevante para efeitos do EEE)
94/465/CE: Decisão da Comissão, de 12 de Julho de 1994, relativa à lista dos estabelecimentos do Botsuana aprovados para efeitos de importação de produtos à base de carne para a Comunidade (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO L 190 de 26.7.1994, p. 25–25
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT) Este documento foi publicado numa edição especial
(FI, SV, CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)
No longer in force, Date of end of validity: 20/03/2014; revogado por 32014D0160
94/465/CE: Decisão da Comissão, de 12 de Julho de 1994, relativa à lista dos estabelecimentos do Botsuana aprovados para efeitos de importação de produtos à base de carne para a Comunidade (Texto relevante para efeitos do EEE)
Jornal Oficial nº L 190 de 26/07/1994 p. 0025 - 0025
Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 59 p. 0154
Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 59 p. 0154
DECISÃO DA COMISSÃO de 12 de Julho de 1994 relativa à lista dos estabelecimentos do Botsuana aprovados para efeitos de importação de produtos à base de carne para a Comunidade (Texto relevante para efeitos do EEE) (94/465/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta a Directiva 72/462/CEE do Conselho, de 12 de Dezembro de 1972, relativa a problemas sanitários e de polícia sanitária na importação de animais das espécies bovina, suína, ovina e caprina e de carnes frescas ou de produtos à base de carne provenientes de países terceiros (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 1601/92 (2), e, nomeadamente, o nº 1 do seu artigo 4º, Considerando que, para poderem ser autorizados a exportar produtos à base de carne para a Comunidade, os estabelecimentos situados nos países terceiros devem satisfazer as condições gerais e particulares fixadas na Directiva 72/462/CEE; Considerando que, em conformidade com o nº 3 do artigo 4º da Directiva 72/462/CEE, o Botsuana notificou as informações acerca dum estabelecimento autorizado a exportar para a Comunidade Europeia; Considerando que o estabelecimento, objecto de uma inspecção comunitária efectuada no local, oferece garantias de higiene suficientes e que, por conseguinte, pode ser admitido numa primeira lista dos estabelecimentos a partir dos quais pode ser autorizada a importação de produtos à base de carne; Considerando que as condições de importação de produtos à base de carne proveniente do estabelecimento constante da lista anexa à presente decisão permanecem sujeitas às demais disposições bem como ao respeito das disposições gerais do Tratado e, em especial, às outras regulamentações comunitárias no domínio veterinário, nomeadamente em matéria de polícia sanitária; Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité veterinário permanente, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1º 1. É aprovado para efeitos de importação de produtos à base de carne para a Comunidade o estabelecimento do Botsuana constante do anexo. 2. As importações provenientes deste estabelecimento permanecem sujeitas às demais disposições comunitárias no domínio veterinário, especialmente em matéria de polícia sanitária. Artigo 2º Os Estados-membros são os destinatários da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 12 de Julho de 1994. Pela Comissão René STEICHEN Membro da Comissão (1) JO nº L 302 de 31. 12. 1972, p. 28. (2) JO nº L 173 de 27. 6. 1992, p. 13. ANEXO LISTA DOS ESTABELECIMENTOS "" ID="1">1> ID="2">BMC Canning Branch> ID="3">Lobatse, Botsuana">