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Document 31989D0149
89/149/Euratom: Commission Decision of 10 February 1989 concerning the conclusion of an Agreement for cooperation between the European Atomic Energy Community and the Government of Japan in the field of controlled thermonuclear fusion, by the Commission for and on behalf of the Community
89/149/Euratom: Decisão da Comissão de 10 de Fevereiro de 1989 relativa à conclusão pela Comissão, em nome e para a Comunidade, de um acordo de cooperação entre a Comunidade Europeia da Energia Atómica e o Governo do Japão no domínio da fusão termonuclear controlada
89/149/Euratom: Decisão da Comissão de 10 de Fevereiro de 1989 relativa à conclusão pela Comissão, em nome e para a Comunidade, de um acordo de cooperação entre a Comunidade Europeia da Energia Atómica e o Governo do Japão no domínio da fusão termonuclear controlada
JO L 57 de 28.2.1989, p. 62–62
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT) Este documento foi publicado numa edição especial
(FI, SV, CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)
In force
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1989/149/oj
89/149/Euratom: Decisão da Comissão de 10 de Fevereiro de 1989 relativa à conclusão pela Comissão, em nome e para a Comunidade, de um acordo de cooperação entre a Comunidade Europeia da Energia Atómica e o Governo do Japão no domínio da fusão termonuclear controlada
Jornal Oficial nº L 057 de 28/02/1989 p. 0062 - 0062
Edição especial finlandesa: Capítulo 12 Fascículo 2 p. 0085
Edição especial sueca: Capítulo 12 Fascículo 2 p. 0085
***** DECISÃO DA COMISSÃO de 10 de Fevereiro de 1989 relativa à conclusão pela Comissão, em nome e para a Comunidade, de um acordo de cooperação entre a Comunidade Europeia da Energia Atómica e o Governo do Japão no domínio da fusão termonuclear controlada (89/149/Euratom) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica e, nomeadamente, o nº 2 do seu artigo 101º, Considerando que o Conselho, na sua decisão de 23 de Janeiro de 1989, aprovou a conclusão do Acordo de Cooperação entre a Comunidade Europeia da Energia Atómica e o Governo do Japão no domínio da fusão termonuclear controlada, DECIDE: Artigo 1º É concluído em nome da Comunidade o Acordo de Cooperação entre a Comunidade Europeia da Energia Atómica e o Governo do Japão no domínio da fusão termonuclear controlada. O texto do Acordo de Cooperação encontra-se em anexo à presente decisão. Artigo 2º O Presidente da Comissão fica autorizado a designar a pessoa habilitada a assinar o Acordo de Cooperação para efeitos de empenhar a Comunidade Europeia da Energia Atómica. Feito em Bruxelas, em 10 de Fevereiro de 1989. Pela Comissão Filippo M. PANDOLFI Vice-Presidente