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Document 31987D0560
87/560/EEC: Commission Decision of 17 July 1987 amending Decision 87/305/EEC of 26 May 1987 setting up an advisory committee on the opening-up of public procurement
87/560/CEE: Decisão da Comissão de 17 de Julho de 1987 que altera a Decisão 87/305/CEE, de 26 de Maio de 1987, relativa à criação de um comité consultivo para a abertura da contratação de fornecimento e obras públicas
87/560/CEE: Decisão da Comissão de 17 de Julho de 1987 que altera a Decisão 87/305/CEE, de 26 de Maio de 1987, relativa à criação de um comité consultivo para a abertura da contratação de fornecimento e obras públicas
JO L 338 de 28.11.1987, p. 37–37
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT) Este documento foi publicado numa edição especial
(FI, SV, CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO)
No longer in force, Date of end of validity: 23/10/2011; revog. impl. por 32011D1004(01)
87/560/CEE: Decisão da Comissão de 17 de Julho de 1987 que altera a Decisão 87/305/CEE, de 26 de Maio de 1987, relativa à criação de um comité consultivo para a abertura da contratação de fornecimento e obras públicas
Jornal Oficial nº L 338 de 28/11/1987 p. 0037 - 0037
Edição especial finlandesa: Capítulo 6 Fascículo 2 p. 0172
Edição especial sueca: Capítulo 6 Fascículo 2 p. 0172
***** DECISÃO DA COMISSÃO de 17 de Julho de 1987 que altera a Decisão 87/305/CEE, de 26 de Maio de 1987, relativa à criação de um comité consultivo para a abertura da contratação de fornecimento e obras públicas (87/560/CEE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, Considerando que pela Decisão 87/305/CEE (1), a Comissão instituiu um comité consultivo para a abertura da contratação de fornecimento e obras públicas, que tem por tarefa assistir a Comissão na apreciação das realidades económicas, técnicas, jurídicas e sociais da contratação pública; Considerando que o número máximo de membros que compunham o comité foi inicialmente fixado em 24 membros, nos termos do artigo 3º da decisão acima citada; Considerando que a fim de permitir ao comité o cumprimento da sua missão, nomeadamente na apreciação da dimensão social da contratação pública, e tendo em conta que o número de membros inicialmente fixado se revela insuficiente, torna-se necessário alargá-lo, DECIDE: Artigo 1º O artigo 3º da Decisão 87/305/CEE é substituído pelo seguinte texto: « O Comité é composto por um máximo de 25 membros. » Artigo 2º A presente decisão produz efeitos a partir de 17 de Julho de 1987. Feito em Bruxelas, em 17 de Julho de 1987. Pela Comissão COCKFIELD Vice-Presidente (1) JO nº L 152 de 12. 6. 1987, p. 32.