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Document 31987D0560

87/560/CEE: Decisão da Comissão de 17 de Julho de 1987 que altera a Decisão 87/305/CEE, de 26 de Maio de 1987, relativa à criação de um comité consultivo para a abertura da contratação de fornecimento e obras públicas

JO L 338 de 28.11.1987, p. 37–37 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

Este documento foi publicado numa edição especial (FI, SV, CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 23/10/2011; revog. impl. por 32011D1004(01)

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1987/560/oj

31987D0560

87/560/CEE: Decisão da Comissão de 17 de Julho de 1987 que altera a Decisão 87/305/CEE, de 26 de Maio de 1987, relativa à criação de um comité consultivo para a abertura da contratação de fornecimento e obras públicas

Jornal Oficial nº L 338 de 28/11/1987 p. 0037 - 0037
Edição especial finlandesa: Capítulo 6 Fascículo 2 p. 0172
Edição especial sueca: Capítulo 6 Fascículo 2 p. 0172


*****

DECISÃO DA COMISSÃO

de 17 de Julho de 1987

que altera a Decisão 87/305/CEE, de 26 de Maio de 1987, relativa à criação de um comité consultivo para a abertura da contratação de fornecimento e obras públicas

(87/560/CEE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

Considerando que pela Decisão 87/305/CEE (1), a Comissão instituiu um comité consultivo para a abertura da contratação de fornecimento e obras públicas, que tem por tarefa assistir a Comissão na apreciação das realidades económicas, técnicas, jurídicas e sociais da contratação pública;

Considerando que o número máximo de membros que compunham o comité foi inicialmente fixado em 24 membros, nos termos do artigo 3º da decisão acima citada;

Considerando que a fim de permitir ao comité o cumprimento da sua missão, nomeadamente na apreciação da dimensão social da contratação pública, e tendo em conta que o número de membros inicialmente fixado se revela insuficiente, torna-se necessário alargá-lo,

DECIDE:

Artigo 1º

O artigo 3º da Decisão 87/305/CEE é substituído pelo seguinte texto:

« O Comité é composto por um máximo de 25 membros. »

Artigo 2º

A presente decisão produz efeitos a partir de 17 de Julho de 1987.

Feito em Bruxelas, em 17 de Julho de 1987.

Pela Comissão

COCKFIELD

Vice-Presidente

(1) JO nº L 152 de 12. 6. 1987, p. 32.

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