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Document 31980D0157

80/157/CEE: Decisão do Conselho, de 21 de Janeiro de 1980, que altera a Decisão 75/365/CEE que institui um Comité de Altos Funcionários da Saúde Pública

JO L 33 de 11.2.1980, p. 15–16 (DA, DE, EN, FR, IT, NL)

Este documento foi publicado numa edição especial (EL, ES, PT, FI, SV, CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1980/157/oj

31980D0157

80/157/CEE: Decisão do Conselho, de 21 de Janeiro de 1980, que altera a Decisão 75/365/CEE que institui um Comité de Altos Funcionários da Saúde Pública

Jornal Oficial nº L 033 de 11/02/1980 p. 0015 - 0016
Edição especial finlandesa: Capítulo 6 Fascículo 2 p. 0055
Edição especial grega: Capítulo 06 Fascículo 2 p. 0086
Edição especial sueca: Capítulo 6 Fascículo 2 p. 0055
Edição especial espanhola: Capítulo 06 Fascículo 2 p. 0102
Edição especial portuguesa: Capítulo 06 Fascículo 2 p. 0102


DECISÃO DO CONSELHO de 21 de Janeiro de 1980 que altera a Decisão 75/365/CEE que institui um Comité de Altos Funcionários da Saúde Pública

(80/157/CEE)

CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

Tendo em conta o projecto de decisão da Comissão,

Considerando que, pela sua Decisão de 75/365/CEE (1), o Conselho instituiu um Comité de Altos funcionários da Saúde Pública que tem por missão detectar e analisar as dificuldades que a aplicação das directivas no domínio do direito de estabelecimento e da livre prestação de serviços dos médicos pode suscitar, reunir todas as informações adequadas sobre as condições em que são prestados os cuidados médicos nos Estados-membros e formular pareceres que permitam orientar os trabalhos da Comissão tendo em vista uma alteração eventual dessas directivas;

Considerando que esta decisão foi alterada pelas Decisões 77/455/CEE (2) e 78/689/CEE (3) que encarregam o Comité de Altos Funcionários de Saúde Pública da mesma missão, em relação à aplicação das medidas adoptadas pelo Conselho no domínio do exercício efectivo do direito de estabelecimento e de livre prestação de serviços dos enfermeiros responsáveis pelos cuidados de saúde gerais e dos dentistas;

Considerando que a aplicação das medidas adoptadas pelo Conselho no domínio do exercício efectivo do direito de estabelecimento e de livre prestação de serviços bem como da coordenação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes às actividades das parteiras pode suscitar problemas que devem igualmente ser examinados em comum;

Considerando que é oportuno encarregar de tal missão o Comité de Altos Funcionários da Saúde Pública;

Considerando que é conveniente alargar em conformidade o mandato desse Comité,

DECIDE:

Artigo único

O artigo 2o da Decisão 75/365/CEE passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 2o

O Comité tem por missão:

- detectar e analisar as dificuldades que a aplicação das Directivas 75/362/CEE (4), 75/363/CEE (5), 77/452/CEE (6), 77/453/CEE (7), 78/686/CEE (8), 78/687/CEE (9), 80/154/CEE (10) e 80/155/CEE (11) pode suscitar,

- reunir todas as informações adequadas sobre:

- as condições em que os cuidados médicos gerais e especializados são dispensados pelos médicos nos Estados-membros,

- as condições em que os cuidados são dispensados pelos enfermeiros responsáveis pelos cuidados gerais nos Estados-membros,

- as condições em que os cuidados de saúde dentária gerais e especializados são dispensados pelos dentistas nos Estados-membros,

- as condições em que são exercidas nos Estados-membros as actividades de parteira,

- formular pareceros que permitam orientar os trabalhos da Comissão tendo em vista introduzir eventuais alterações nas citadas directivas.»

Feito em Bruxelas em 21 de Janeiro de 1980.

Pelo Conselho

O Presidente

J. MARCORA

(1) JO no L 167 de 30. 6. 1975, p. 19.(2) JO no L 176 de 15. 7. 1977, p. 13.(3) JO no L 233 de 24. 8. 1978, p. 17.(4) JO no L 33 de 11. 2. 1980, p. 1.(5) JO no L 33 de 11. 2. 1980, p. 14.(6) JO no L 176 de 15. 7. 1977, p. 1.(7) JO no L 176 de 15. 7. 1977, p. 8.(8) JO no L 233 de 24. 8. 1978, p. 1.(9) JO no L 233 de 24. 8. 1978, p. 10.(10) JO no L 33 de 11. 2. 1980, p. 1.(11) JO no L 33 de 11. 2. 1980, p. 8.

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