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Document 31974D0578
74/578/Euratom: Commission Decision of 13 November 1974 amending the Decision of 13 January 1971 with regard to the place of work of the Director-General of the Joint Nuclear Research Centre (JRC) and its departments
74/578/Euratom: Decisão da Comissão, de 13 de Novembro de 1974, que altera a Decisão, de 13 de Janeiro de 1971, no que diz respeito ao local de trabalho do Director-Geral do Centro Comum de Investigação Nuclear (CCI) dos seus serviços
74/578/Euratom: Decisão da Comissão, de 13 de Novembro de 1974, que altera a Decisão, de 13 de Janeiro de 1971, no que diz respeito ao local de trabalho do Director-Geral do Centro Comum de Investigação Nuclear (CCI) dos seus serviços
JO L 316 de 26.11.1974, p. 12–12
(DA, DE, EN, FR, IT, NL) Este documento foi publicado numa edição especial
(EL, ES, PT, FI, SV, CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)
No longer in force, Date of end of validity: 19/11/1985
74/578/Euratom: Decisão da Comissão, de 13 de Novembro de 1974, que altera a Decisão, de 13 de Janeiro de 1971, no que diz respeito ao local de trabalho do Director-Geral do Centro Comum de Investigação Nuclear (CCI) dos seus serviços
Jornal Oficial nº L 316 de 26/11/1974 p. 0012 - 0012
Edição especial finlandesa: Capítulo 12 Fascículo 1 p. 0063
Edição especial sueca: Capítulo 12 Fascículo 1 p. 0063
Edição especial grega: Capítulo 01 Fascículo 1 p. 0226
Edição especial espanhola: Capítulo 12 Fascículo 2 p. 0016
Edição especial portuguesa: Capítulo 12 Fascículo 2 p. 0016
DECISÃO DA COMISSÃO de 13 de Novembro de 1974 que altera a decisão de 13 Janeiro de 1971 no que diz respeito ao local de trabalho do Director-Geral do Centro Comum de Investigação Nuclear (CCI) e dos seus serviços (74/578/Euratom) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica e, nomeadamente, o seu artigo 8o, Considerando que adoptou em 13 de Janeiro de 1971 uma decisão relativa à reorganização do Centro Comum de Investigação Nuclear (CCI) (1); Considerando que é necessário alterar a referida decisão no que diz respeito ao local de trabalho do director-geral do CCI, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo único O segundo paràgrafo do artigo 3o da Decisão da Comissão de 13 de Janeiro de 1971 passa a ter a seguinte redacção: «O Director-Geral e os serviços que dele dependem directamente têm por local de trabalho Bruxelas.» Feito em Bruxelas em 13 de Novembro de 1974. Pela Comissão O Presidente Francois-Xavier ORTOLI (1) JO no L 16 de 20. 1. 1971, p. 14.