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Document 22023D1621
Decision No 1/2023 of the Specialised Committee established by Article 8(1)(r) of the Trade and Cooperation Agreement between the European Union and the European Atomic Energy Community, of the one part, and the United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland, of the other part, of 19 June 2023 establishing a standard form for requests for mutual assistance [2023/1621]
Decisão n.o 1/2023 do Comité Especializado criado pelo artigo 8.o, n.o 1, alínea r), do Acordo de Comércio e Cooperação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, por um lado, e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, por outro, de 19 de junho de 2023 que estabelece um formulário normalizado para os pedidos de assistência mútua [2023/1621]
Decisão n.o 1/2023 do Comité Especializado criado pelo artigo 8.o, n.o 1, alínea r), do Acordo de Comércio e Cooperação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, por um lado, e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, por outro, de 19 de junho de 2023 que estabelece um formulário normalizado para os pedidos de assistência mútua [2023/1621]
PUB/2023/1050
JO L 199 de 9.8.2023, p. 103–115
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
9.8.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 199/103 |
DECISÃOn.o 1/2023DO COMITÉ ESPECIALIZADO CRIADO PELO ARTIGO 8.O, N.O 1, ALÍNEA R), DO ACORDO DE COMÉRCIO E COOPERAÇÃO ENTRE A UNIÃO EUROPEIA E A COMUNIDADE EUROPEIA DA ENERGIA ATÓMICA, POR UM LADO, E O REINO UNIDO DA GRÃ-BRETANHA E DA IRLANDA DO NORTE, POR OUTRO,
de 19 de junho de 2023
que estabelece um formulário normalizado para os pedidos de assistência mútua [2023/1621]
O COMITÉ ESPECIALIZADO DA APLICAÇÃO DA LEI E COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA,
Tendo em conta o Acordo de Comércio e Cooperação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, por um lado, e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, por outro («Acordo de Comércio e Cooperação») (1), nomeadamente o artigo 635.o, n.o 1,
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É adotado o anexo 50 do Acordo de Comércio e Cooperação que estabelece um formulário normalizado para os pedidos de assistência mútua em matéria penal, como consta do apêndice da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão produz efeitos a partir do primeiro dia do terceiro mês seguinte à data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 19 de junho de 2023.
Pelo Comité Especializado da Aplicação da Lei e Cooperação Judiciária
Os copresidentes
Chris JONES
Bruno GENCARELLI
Stephen CURZON
APÊNDICE
PEDIDO DE ASSISTÊNCIA MÚTUA EM MATÉRIA PENAL
O presente formulário deve ser utilizado pelas autoridades competentes às quais se aplica nos termos do Acordo de Comércio e Cooperação entre a União Europeia e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte.
As informações fornecidas devem ser pertinentes e não devem exceder o necessário para executar o pedido, em conformidade com os requisitos aplicáveis em matéria de proteção de dados.
SECÇÃO A Referência do processo: … Estado requerente: … Autoridade requerente: … Estado requerido: … Autoridade requerida (se conhecida): … |
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SECÇÃO B: Urgência Indique se há urgência pelo motivo seguinte:
Especifique: … Os prazos para a execução do pedido estão estabelecidos no artigo 640.o do Acordo de Comércio e Cooperação. Contudo, se este pedido for urgente e/ou exigir uma ação até/numa data específica, especifique e exponha o motivo: … … |
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SECÇÃO C: Confidencialidade
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SECÇÃO D: Relação com um pedido de assistência anterior ou simultâneo Indique quaisquer medidas tomadas no âmbito deste processo ou de processos conexos para obter estes elementos de prova através de outras vias, se for caso disso. Indique se o presente pedido de assistência mútua complementa um ou vários pedidos de assistência anteriores ou simultâneos ao Estado requerido e, se for caso disso, a outro Estado.
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SECÇÃO E: Justificação do pedido
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SECÇÃO F: Identidade das pessoas singulares ou coletivas em causa Forneça apenas informações pertinentes e que não excedam o necessário para o presente pedido. Se houver mais de uma pessoa envolvida, forneça informações sobre cada uma delas.
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Apelido: … Tipo de pessoa coletiva: … Nome ou denominação abreviada, nome ou denominação corrente ou firma, se for caso disso: … Sede estatutária: … Número de registo: … Endereço da pessoa coletiva: … Outros dados de contacto (endereço eletrónico, número de telefone): ... Nome do representante da pessoa coletiva: … Descreva a posição atualmente detida pela pessoa em causa no processo:
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SECÇÃO G: Medida requerida
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SECÇÃO H: Requisitos adicionais para a adoção de certas medidas Preencha as secções relevantes para efeitos da(s) medida(s) de investigação requerida(s): |
SECÇÃO H1: Busca e apreensão Pessoa singular ou coletiva ligada à busca. Se houver mais do que uma, forneça informações pormenorizadas sobre cada uma delas: … … Instalações objeto de busca. Forneça informações pormenorizadas sobre a ligação entre a pessoa e as instalações. Se houver mais do que uma, forneça informações sobre cada uma delas: … … … Que provas são procuradas? Indique o material objeto de busca da forma mais exaustiva possível: … … … Por que razão considera que os elementos de prova são suscetíveis de se encontrarem no local acima mencionado e de serem pertinentes e fundamentais para o inquérito: ... … … Existe algum risco de recuperar material confidencial? Em caso afirmativo, especifique: … … … Algum agente do Estado requerente terá de estar presente durante a busca? (Em caso afirmativo, forneça pormenores na secção I):
Quaisquer informações conhecidas relacionadas com investigações noutros Estados que possam afetar este pedido de busca e apreensão: ... … … Forneça quaisquer outras informações pertinentes relacionadas com a busca e apreensão: … |
SECÇÃO H2: Fornecimento de informações sobre contas bancárias ou outras contas financeiras Se estiver em causa mais do que uma conta, forneça as informações relativas a cada uma delas. Especifique quais são as informações solicitadas:
Se disponíveis, indique as seguintes informações:
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SECÇÃO H3: Dados de assinantes, tráfego, localização e conteúdo Tipo de dados solicitados:
Todos os pedidos de dados de assinantes, de tráfego ou localização e de conteúdo exigem as seguintes informações:
Forneça mais pormenores para ajudar a identificar os dados solicitados:
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SECÇÃO H4: Videoconferência ou conferência telefónica ou outro meio de transmissão audiovisual Se for requerida a audição por videoconferência ou conferência telefónica ou outro meio de transmissão audiovisual: indique o nome da autoridade que irá conduzir a audição (inclua o nome da pessoa que irá conduzir a audição/dados de contacto/língua, se disponível): … … Data(s) proposta(s) (DD/MM/AAAA): … Hora de início da conferência (hh:mm:ss): … Fuso horário: … Duração aproximada da audição: … Pormenores técnicos:
Data e hora do ensaio prévio: … Dados de contacto do operador do ensaio prévio, se conhecidos: … Idioma utilizado e possibilidades de interpretação: … Outros requisitos (neste caso, especifique): … … … …
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SECÇÃO H5: Medidas provisórias Se for solicitada uma medida provisória para preservar elementos de prova, manter uma situação existente ou proteger interesses jurídicos ameaçados, indique se:
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SECÇÃO H6: Transferência de uma pessoa detida
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SECÇÃO H7: Investigações encobertas Indique por que razão considera a medida de investigação encoberta pertinente para efeitos do processo penal: … … … Forneça as seguintes informações:
… … |
SECÇÃO I: Formalidades e procedimentos necessários à execução
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SECÇÃO J: Dados respeitantes à autoridade que emitiu o pedido
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SECÇÃO K: Assinatura Ao assinar o presente formulário, certifico que:
Assinatura da autoridade requerente e/ou do seu representante: Nome:… Cargo:… Data:… Carimbo oficial (se disponível): Lista de anexos (se for caso disso): … … |