This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 22020D0335
Decision of the EEA Joint Committee No 317/2019 of 13 December 2019 amending Annex XIII (Transport) to the EEA Agreement [2020/335]
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 317/2019, de 13 de dezembro de 2019, que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE [2020/335]
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 317/2019, de 13 de dezembro de 2019, que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE [2020/335]
JO L 68 de 5.3.2020, pp. 72–73
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
|
5.3.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 68/72 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 317/2019
de 13 de dezembro de 2019
que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE [2020/335]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
O Regulamento de Execução (UE) 2019/123 da Comissão, de 24 de janeiro de 2019, que estabelece as regras de execução para a implementação das funções de rede na gestão do tráfego aéreo (ATM) e que revoga o Regulamento (UE) n.o 677/2011 da Comissão (1) deve ser incorporado no Acordo EEE. |
|
(2) |
O Regulamento de Execução (UE) 2019/123 revoga o Regulamento (UE) n.o 677/2011 da Comissão (2), que está incorporado no Acordo EEE e que dele deve, consequentemente, ser suprimido. |
|
(3) |
O anexo XIII do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo XIII do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:
|
1. |
No anexo XIII do Acordo EEE, a seguir ao ponto 66xi (Decisão de Execução (UE) 2019/903 da Comissão), é inserido o seguinte ponto:
|
|
2. |
O texto do ponto 66wn [Regulamento (UE) n.o 677/2011 da Comissão] é suprimido. |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento de Execução (UE) 2019/123 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 14 de dezembro de 2019, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 13 de dezembro de 2019.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Gunnar PÁLSSON
(1) JO L 28 de 31.1.2019, p. 1.
(2) JO L 185 de 15.7.2011, p. 1.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.