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Document 22019A0131(01)

Acordo sob a forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e a República Popular da China no respeitante ao processo DS492 União Europeia — Medidas que afetam as concessões pautais de determinados produtos à base de carne de aves de capoeira

ST/10883/2018/INIT

JO L 27 de 31.1.2019, p. 4–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/agree_internation/2019/143/oj

Related Council decision
Related Council decision

31.1.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 27/4


ACORDO

sob a forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e a República Popular da China no respeitante ao processo DS492 União Europeia — Medidas que afetam as concessões pautais de determinados produtos à base de carne de aves de capoeira

A.   Carta da União Europeia

Excelentíssimo Senhor/Excelentíssima Senhora,

Tenho a honra de me referir ao que respeita ao processo de resolução de litígios em epígrafe, no âmbito da OMC, e aos resultados das negociações com vista à obtenção de uma solução de mútuo acordo.

A União Europeia abre os seguintes contingentes pautais (1):

um contingente pautal de 6 060 toneladas para a posição pautal 1602.3929 (dotação específica de 6 000 toneladas para a China e de 60 toneladas para todos os outros países), com um direito de 10,9 % dentro do contingente;

um contingente pautal de 660 toneladas para a posição pautal 1602.3985 (dotação específica de 600 toneladas para a China e de 60 toneladas para todos os outros países), com um direito de 10,9 % dentro do contingente;

um contingente pautal erga omnes de 5 000 toneladas para a posição pautal 1602.3219, com um direito de 8 % dentro do contingente.

A União Europeia e a China notificam-se mutuamente da conclusão dos respetivos procedimentos internos necessários para a entrada em vigor do presente Acordo. O Acordo entra em vigor 14 dias após a data de receção da última notificação. A União Europeia procede à abertura dos contingentes pautais acima a partir da data de entrada em vigor do presente Acordo.

Após a abertura dos contingentes pautais, a União Europeia e a China notificam o presente Acordo ao Órgão de Resolução de Litígios (ORL), enquanto solução de mútuo acordo ao abrigo do artigo 3.o, n.o 6, do Memorando de Entendimento sobre as Regras e Processos que regem a Resolução de Litígios (MERL) relativamente ao processo DS492, União Europeia — Medidas que afetam as concessões pautais de determinados produtos à base de carne de aves de capoeira. Nesta base, a China confirma que, no respeitante ao processo DS492, enquanto a União Europeia cumprir todas as obrigações que lhe incumbem por força do presente Acordo, não solicitará nem a abertura de procedimentos nos termos do artigo 21.o, n.o 5, do MERL, nem a suspensão das concessões ou de outras obrigações ao abrigo do artigo 22.o, n.o 6, do mesmo memorando.

Muito agradeceríamos a Vossa Excelência se dignasse confirmar o acordo do Governo da República Popular da China sobre o que precede.

Se o que precede for aceitável para o Governo de Vossa Excelência, tenho a honra de propor que a presente carta e a respetiva confirmação constituam, em conjunto, um Acordo sob a forma de troca de cartas entre a União Europeia e a República Popular da China.

Queira aceitar, Excelentíssimo Senhor/Excelentíssima Senhora, os protestos da minha mais elevada consideração,

Cc.: Tailândia

Съставено в Женева на

Hecho en Ginebra, el

V Ženevě dne

Udfærdiget i Genève, den

Geschehen zu Genf am

Genf,

Έγινε στη Гενεύη, στις

Done at Geneva,

Fait à Genève, le

Sastavljeno u Ženevi

Fatto a Ginevra, addì

Ženēvā,

Priimta Ženevoje,

Kelt Genfben,

Magħmul f'Ġinevra,

Gedaan te Genève,

Sporządzono w Genewie, dnia

Feito em Genebra,

Întocmit la Geneva, la

V Ženeve

V Ženevi,

Tehty Genevessä,

Utfärdat i Genève den

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За Европейския съюз

Рог la Unión Europea

Za Evropskou unii

For Den Europæiske Union

Für die Europäische Union

Euroopa Liidu nimel

Για την Ευρωπαϊκή Ένωση

For the European Union

Pour l'Union européenne

Za Europsku uniju

Per l'Unione europea

Eiropas Savienības vārdā –

Europos Sąjungos vardu

Az Európai Unió részéről

Għall-Unjoni Ewropea

Voor de Europese Unie

W imieniu Unii Europejskiej

Pela União Europeia

Pentru Uniunea Europeană

Za Európsku úniu

Za Evropsko unijo

Euroopan unionin puolesta

För Europeiska unionen

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B.   Carta da República Popular da China

Excelentíssimo Senhor/Excelentíssima Senhora,

Tenho a honra de acusar a receção da carta de Vossa Excelência, datada de hoje, do seguinte teor:

«Tenho a honra de me referir ao que respeita ao processo de resolução de litígios em epígrafe, no âmbito da OMC, e aos resultados das negociações com vista à obtenção de uma solução de mútuo acordo.

A União Europeia abre os seguintes contingentes pautais (2):

um contingente pautal de 6 060 toneladas para a posição pautal 1602.3929 (dotação específica de 6 000 toneladas para a China e de 60 toneladas para todos os outros países), com um direito de 10,9 % dentro do contingente;

um contingente pautal de 660 toneladas para a posição pautal 1602.3985 (dotação específica de 600 toneladas para a China e de 60 toneladas para todos os outros países), com um direito de 10,9 % dentro do contingente;

um contingente pautal erga omnes de 5 000 toneladas para a posição pautal 1602.3219, com um direito de 8 % dentro do contingente.

A União Europeia e a China notificam-se mutuamente da conclusão dos respetivos procedimentos internos necessários para a entrada em vigor do presente Acordo. O Acordo entra em vigor 14 dias após a data de receção da última notificação. A União Europeia procede à abertura dos contingentes pautais acima a partir da data de entrada em vigor do presente Acordo.

Após a abertura dos contingentes pautais, a União Europeia e a China notificam o presente Acordo ao Órgão de Resolução de Litígios (ORL), enquanto solução de mútuo acordo ao abrigo do artigo 3.o, n.o 6, do Memorando de Entendimento sobre as Regras e Processos que regem a Resolução de Litígios (MERL) relativamente ao processo DS492, União Europeia — Medidas que afetam as concessões pautais de determinados produtos à base de carne de aves de capoeira. Nesta base, a China confirma que, no respeitante ao processo DS492, enquanto a União Europeia cumprir todas as obrigações que lhe incumbem por força do presente Acordo, não solicitará nem a abertura de procedimentos nos termos do artigo 21.o, n.o 5, do MERL, nem a suspensão das concessões ou de outras obrigações ao abrigo do artigo 22.o, n.o 6, do mesmo memorando.»

Tenho a honra de comunicar o acordo do meu Governo com o conteúdo da carta que precede.

Queira aceitar, Excelentíssimo Senhor/Excelentíssima Senhora, os protestos da minha mais elevada consideração,

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Съставено в Женева на

Hecho en Ginebra, el

V Ženevě dne

Udfærdiget i Genève, den

Geschehen zu Genf am

Genf,

Έγινε στη Гενεύη, στις

Done at Geneva,

Fait à Genève, le

Sastavljeno u Ženevi

Fatto a Ginevra, addì

Ženēvā,

Priimta Ženevoje,

Kelt Genfben,

Magħmul f'Ġinevra,

Gedaan te Genève,

Sporządzono w Genewie, dnia

Feito em Genebra,

Întocmit la Geneva, la

V Ženeve

V Ženevi,

Tehty Genevessä,

Utfärdat i Genève den

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За Китайската народна република

Por la República Popular China

Za Čínskou lidovou republiku

For Folkerepublikken Kina

Für die Volksrepublik China

Hiina Rahvavabariigi nimel

Για τη Λαϊκή Δημοκρατία της Κίνας

For the People's Republic of China

Pour la République populaire de Chine

Za Narodnu Republiku Kinu

Per la Repubblica popolare cinese

Ķīnas Tautas Republikas vārdā –

Kinijos Liaudies Respublikos vardu

A Kínai Népköztársaság részéről

Għar-Repubblika tal-Poplu taċ-Ċina

Voor de Volksrepubliek China

W imieniu Chińskiej Republiki Ludowej

Pela República Popular da China

Pentru Republica Populară Chineză

Za Čínsku ľudovú republiku

Za Ljudsko republiko Kitajsko

Kiinan kansantasavallan puolesta

För Folkrepubliken Kina

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(1)  A Tailândia concorda com a dotação da China para os dois primeiros contingentes pautais.

(2)  A Tailândia concorda com a dotação da China para os dois primeiros contingentes pautais.


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