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Document 22019A0131(01)
Agreement in the form of an Exchange of Letters between the European Union and the People's Republic of China in connection with DS492 European Union — Measures affecting Tariff Concessions on Certain Poultry Meat Products
Acordo sob a forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e a República Popular da China no respeitante ao processo DS492 União Europeia — Medidas que afetam as concessões pautais de determinados produtos à base de carne de aves de capoeira
Acordo sob a forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e a República Popular da China no respeitante ao processo DS492 União Europeia — Medidas que afetam as concessões pautais de determinados produtos à base de carne de aves de capoeira
ST/10883/2018/INIT
JO L 27 de 31.1.2019, p. 4–7
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
ELI: http://data.europa.eu/eli/agree_internation/2019/143/oj
31.1.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 27/4 |
ACORDO
sob a forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e a República Popular da China no respeitante ao processo DS492 União Europeia — Medidas que afetam as concessões pautais de determinados produtos à base de carne de aves de capoeira
A. Carta da União Europeia
Excelentíssimo Senhor/Excelentíssima Senhora,
Tenho a honra de me referir ao que respeita ao processo de resolução de litígios em epígrafe, no âmbito da OMC, e aos resultados das negociações com vista à obtenção de uma solução de mútuo acordo.
A União Europeia abre os seguintes contingentes pautais (1):
— |
um contingente pautal de 6 060 toneladas para a posição pautal 1602.3929 (dotação específica de 6 000 toneladas para a China e de 60 toneladas para todos os outros países), com um direito de 10,9 % dentro do contingente; |
— |
um contingente pautal de 660 toneladas para a posição pautal 1602.3985 (dotação específica de 600 toneladas para a China e de 60 toneladas para todos os outros países), com um direito de 10,9 % dentro do contingente; |
— |
um contingente pautal erga omnes de 5 000 toneladas para a posição pautal 1602.3219, com um direito de 8 % dentro do contingente. |
A União Europeia e a China notificam-se mutuamente da conclusão dos respetivos procedimentos internos necessários para a entrada em vigor do presente Acordo. O Acordo entra em vigor 14 dias após a data de receção da última notificação. A União Europeia procede à abertura dos contingentes pautais acima a partir da data de entrada em vigor do presente Acordo.
Após a abertura dos contingentes pautais, a União Europeia e a China notificam o presente Acordo ao Órgão de Resolução de Litígios (ORL), enquanto solução de mútuo acordo ao abrigo do artigo 3.o, n.o 6, do Memorando de Entendimento sobre as Regras e Processos que regem a Resolução de Litígios (MERL) relativamente ao processo DS492, União Europeia — Medidas que afetam as concessões pautais de determinados produtos à base de carne de aves de capoeira. Nesta base, a China confirma que, no respeitante ao processo DS492, enquanto a União Europeia cumprir todas as obrigações que lhe incumbem por força do presente Acordo, não solicitará nem a abertura de procedimentos nos termos do artigo 21.o, n.o 5, do MERL, nem a suspensão das concessões ou de outras obrigações ao abrigo do artigo 22.o, n.o 6, do mesmo memorando.
Muito agradeceríamos a Vossa Excelência se dignasse confirmar o acordo do Governo da República Popular da China sobre o que precede.
Se o que precede for aceitável para o Governo de Vossa Excelência, tenho a honra de propor que a presente carta e a respetiva confirmação constituam, em conjunto, um Acordo sob a forma de troca de cartas entre a União Europeia e a República Popular da China.
Queira aceitar, Excelentíssimo Senhor/Excelentíssima Senhora, os protestos da minha mais elevada consideração,
Cc.: Tailândia
Съставено в Женева на
Hecho en Ginebra, el
V Ženevě dne
Udfærdiget i Genève, den
Geschehen zu Genf am
Genf,
Έγινε στη Гενεύη, στις
Done at Geneva,
Fait à Genève, le
Sastavljeno u Ženevi
Fatto a Ginevra, addì
Ženēvā,
Priimta Ženevoje,
Kelt Genfben,
Magħmul f'Ġinevra,
Gedaan te Genève,
Sporządzono w Genewie, dnia
Feito em Genebra,
Întocmit la Geneva, la
V Ženeve
V Ženevi,
Tehty Genevessä,
Utfärdat i Genève den
За Европейския съюз
Рог la Unión Europea
Za Evropskou unii
For Den Europæiske Union
Für die Europäische Union
Euroopa Liidu nimel
Για την Ευρωπαϊκή Ένωση
For the European Union
Pour l'Union européenne
Za Europsku uniju
Per l'Unione europea
Eiropas Savienības vārdā –
Europos Sąjungos vardu
Az Európai Unió részéről
Għall-Unjoni Ewropea
Voor de Europese Unie
W imieniu Unii Europejskiej
Pela União Europeia
Pentru Uniunea Europeană
Za Európsku úniu
Za Evropsko unijo
Euroopan unionin puolesta
För Europeiska unionen
B. Carta da República Popular da China
Excelentíssimo Senhor/Excelentíssima Senhora,
Tenho a honra de acusar a receção da carta de Vossa Excelência, datada de hoje, do seguinte teor:
«Tenho a honra de me referir ao que respeita ao processo de resolução de litígios em epígrafe, no âmbito da OMC, e aos resultados das negociações com vista à obtenção de uma solução de mútuo acordo.
A União Europeia abre os seguintes contingentes pautais (2):
— |
um contingente pautal de 6 060 toneladas para a posição pautal 1602.3929 (dotação específica de 6 000 toneladas para a China e de 60 toneladas para todos os outros países), com um direito de 10,9 % dentro do contingente; |
— |
um contingente pautal de 660 toneladas para a posição pautal 1602.3985 (dotação específica de 600 toneladas para a China e de 60 toneladas para todos os outros países), com um direito de 10,9 % dentro do contingente; |
— |
um contingente pautal erga omnes de 5 000 toneladas para a posição pautal 1602.3219, com um direito de 8 % dentro do contingente. |
A União Europeia e a China notificam-se mutuamente da conclusão dos respetivos procedimentos internos necessários para a entrada em vigor do presente Acordo. O Acordo entra em vigor 14 dias após a data de receção da última notificação. A União Europeia procede à abertura dos contingentes pautais acima a partir da data de entrada em vigor do presente Acordo.
Após a abertura dos contingentes pautais, a União Europeia e a China notificam o presente Acordo ao Órgão de Resolução de Litígios (ORL), enquanto solução de mútuo acordo ao abrigo do artigo 3.o, n.o 6, do Memorando de Entendimento sobre as Regras e Processos que regem a Resolução de Litígios (MERL) relativamente ao processo DS492, União Europeia — Medidas que afetam as concessões pautais de determinados produtos à base de carne de aves de capoeira. Nesta base, a China confirma que, no respeitante ao processo DS492, enquanto a União Europeia cumprir todas as obrigações que lhe incumbem por força do presente Acordo, não solicitará nem a abertura de procedimentos nos termos do artigo 21.o, n.o 5, do MERL, nem a suspensão das concessões ou de outras obrigações ao abrigo do artigo 22.o, n.o 6, do mesmo memorando.»
Tenho a honra de comunicar o acordo do meu Governo com o conteúdo da carta que precede.
Queira aceitar, Excelentíssimo Senhor/Excelentíssima Senhora, os protestos da minha mais elevada consideração,
Съставено в Женева на
Hecho en Ginebra, el
V Ženevě dne
Udfærdiget i Genève, den
Geschehen zu Genf am
Genf,
Έγινε στη Гενεύη, στις
Done at Geneva,
Fait à Genève, le
Sastavljeno u Ženevi
Fatto a Ginevra, addì
Ženēvā,
Priimta Ženevoje,
Kelt Genfben,
Magħmul f'Ġinevra,
Gedaan te Genève,
Sporządzono w Genewie, dnia
Feito em Genebra,
Întocmit la Geneva, la
V Ženeve
V Ženevi,
Tehty Genevessä,
Utfärdat i Genève den
За Китайската народна република
Por la República Popular China
Za Čínskou lidovou republiku
For Folkerepublikken Kina
Für die Volksrepublik China
Hiina Rahvavabariigi nimel
Για τη Λαϊκή Δημοκρατία της Κίνας
For the People's Republic of China
Pour la République populaire de Chine
Za Narodnu Republiku Kinu
Per la Repubblica popolare cinese
Ķīnas Tautas Republikas vārdā –
Kinijos Liaudies Respublikos vardu
A Kínai Népköztársaság részéről
Għar-Repubblika tal-Poplu taċ-Ċina
Voor de Volksrepubliek China
W imieniu Chińskiej Republiki Ludowej
Pela República Popular da China
Pentru Republica Populară Chineză
Za Čínsku ľudovú republiku
Za Ljudsko republiko Kitajsko
Kiinan kansantasavallan puolesta
För Folkrepubliken Kina
(1) A Tailândia concorda com a dotação da China para os dois primeiros contingentes pautais.
(2) A Tailândia concorda com a dotação da China para os dois primeiros contingentes pautais.