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Document 22010D0643
2010/643/EU: Decision No 2/2010 of the European Union/Switzerland Statistical Committee of 1 October 2010 amending Annex A to the Agreement between the European Community and the Swiss Confederation on cooperation in the field of statistics
2010/643/UE: Decisão n. ° 2/2010 do Comité Estatístico União Europeia/Suíça, de 1 de Outubro de 2010 , que altera o anexo A do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça sobre a cooperação no domínio das estatísticas
2010/643/UE: Decisão n. ° 2/2010 do Comité Estatístico União Europeia/Suíça, de 1 de Outubro de 2010 , que altera o anexo A do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça sobre a cooperação no domínio das estatísticas
JO L 280 de 26.10.2010, p. 62–79
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
26.10.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 280/62 |
DECISÃO N.o 2/2010 DO COMITÉ ESTATÍSTICO UNIÃO EUROPEIA/SUÍÇA
de 1 de Outubro de 2010
que altera o anexo A do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça sobre a cooperação no domínio das estatísticas
(2010/643/UE)
O COMITÉ ESTATÍSTICO UNIÃO EUROPEIA/SUÍÇA,
Tendo em conta o Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça sobre a cooperação no domínio das estatísticas (1), e, nomeadamente, o seu artigo 4.o, n.o 4,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2007 e contém o anexo A relativo a actos jurídicos no domínio das estatísticas. |
(2) |
Foram adoptados, no domínio das estatísticas, novos actos jurídicos que devem ser aditados ao anexo A. Consequentemente, o anexo A deve ser revisto, |
DECIDE:
Artigo 1.o
O anexo A do acordo é substituído pelo anexo à presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adopção.
Feito em Sófia, em 1 de Outubro de 2010.
Pelo Comité Misto
O Chefe da Delegação da UE
Walter RADERMACHER
O Chefe da Delegação Suíça
Jürg MARTI
(1) JO L 90 de 28.3.2006, p. 2.
ANEXO
«ANEXO A
ACTOS JURÍDICOS NO DOMÍNIO DAS ESTATÍSTICAS REFERIDOS NO ARTIGO 2.o
ADAPTAÇÃO SECTORIAL
1. |
A expressão “Estado(s)-Membro(s)” constante dos actos referidos no presente anexo será entendida como incluindo a Suíça, além do sentido que tem nos actos correspondentes da Comunidade. |
2. |
As referências à “nomenclatura estatística das actividades económicas na Comunidade Europeia (NACE Rev. 1)” devem, salvo disposições em contrário, ser lidas como referências à “nomenclatura estatística das actividades económicas na Comunidade Europeia (NACE Rev. 2)”, tal como definido no Regulamento (CE) n.o 1893/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que estabelece a nomenclatura estatística das actividades económicas NACE Revisão 2 e que altera o Regulamento (CEE) n.o 3037/90 do Conselho, assim como certos regulamentos CE relativos a domínios estatísticos específicos (1). Os códigos numéricos indicados são já os correspondentes códigos numéricos convertidos na NACE Rev. 2. |
3. |
Para efeitos do presente acordo, não são aplicáveis as disposições que determinam quem suporta as despesas decorrentes da realização de inquéritos e actividades afins. |
ACTOS A QUE SE FAZ REFERÊNCIA
ESTATÍSTICAS SOBRE AS EMPRESAS
— |
32008 R 0295: Regulamento (CE) n.o 295/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março de 2008, relativo às estatísticas estruturais das empresas (reformulação) (JO L 97 de 9.4.2008, p. 13), com a redacção que lhe foi dada por:
Para efeitos do presente acordo, as disposições do regulamento são adaptadas da seguinte forma:
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— |
31998 R 2700: Regulamento (CE) n.o 2700/98 da Comissão, de 17 de Dezembro de 1998, relativo à definição das características das estatísticas estruturais das empresas (JO L 344 de 18.12.1998, p. 49), com a redacção que lhe foi dada por:
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— |
31998 R 2701: Regulamento (CE) n.o 2701/98 da Comissão, de 17 de Dezembro de 1998, relativo às séries de dados a produzir para as estatísticas estruturais das empresas (JO L 344 de 18.12.1998, p. 81), com a redacção que lhe foi dada por:
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— |
31998 R 2702: Regulamento (CE) n.o 2702/98 da Comissão, de 17 de Dezembro de 1998, relativo ao formato técnico para a transmissão das estatísticas estruturais das empresas (JO L 344 de 18.12.1998, p. 102), com a redacção que lhe foi dada por:
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— |
31999 R 1618: Regulamento (CE) n.o 1618/1999 da Comissão, de 23 de Julho de 1999, relativo aos critérios de avaliação da qualidade das estatísticas estruturais das empresas (JO L 192 de 24.7.1999, p. 11). |
— |
31999 R 1225: Regulamento (CE) n.o 1225/1999 da Comissão, de 27 de Maio de 1999, relativo à definição das características das estatísticas dos serviços de seguros (JO L 154 de 19.6.1999, p. 1). |
— |
31999 R 1227: Regulamento (CE) n.o 1227/1999 da Comissão, de 28 de Maio de 1999, relativo ao formato técnico para a transmissão das estatísticas dos serviços de seguros (JO L 154 de 19.6.1999, p. 75), com a redacção que lhe foi dada por:
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— |
31999 R 1228: Regulamento (CE) n.o 1228/1999 da Comissão, de 28 de Maio de 1999, relativo às séries de dados a produzir para as estatísticas dos serviços de seguros (JO L 154 de 19.6.1999, p. 91), com a redacção que lhe foi dada por:
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— |
32003 R 1668: Regulamento (CE) n.o 1668/2003 da Comissão, de 1 Setembro de 2003, que aplica o Regulamento (CE, Euratom) n.o 58/97 do Conselho no que respeita ao formato técnico para a transmissão das estatísticas estruturais das empresas e que altera o Regulamento n.o 2702/98 relativo ao formato técnico para a transmissão das estatísticas estruturais das empresas (JO L 244 de 29.9.2003, p. 32), com a redacção que lhe foi dada por:
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32003 R 1669: Regulamento (CE) n.o 1669/2003 da Comissão, de 1 Setembro de 2003, que aplica o Regulamento (CE, Euratom) n.o 58/97 do Conselho, no que se refere às séries de dados a produzir para as estatísticas estruturais das empresas, e altera o Regulamento (CE) n.o 2701/98 da Comissão relativo às séries de dados a produzir para as estatísticas estruturais das empresas (JO L 244 de 29.9.2003, p. 57). |
— |
32003 R 1670: Regulamento (CE) n.o 1670/2003 da Comissão, de 1 Setembro de 2003, que aplica o Regulamento (CE, Euratom) n.o 58/97 do Conselho, no que se refere à definição das características das estatísticas estruturais das empresas, e altera o Regulamento (CE) n.o 2700/98, relativo à definição das características das estatísticas estruturais das empresas (JO L 244 de 29.9.2003, p. 74). |
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31998 R 1165: Regulamento (CE) n.o 1165/98 do Conselho, de 19 de Maio de 1998, relativo a estatísticas conjunturais (JO L 162 de 5.6.1998, p. 1), com a redacção que lhe foi dada por:
Para efeitos do presente acordo, as disposições destes regulamentos são adaptadas da seguinte forma: A Suíça está isenta de fornecer dados ao nível de 4 dígitos da NACE Rev. 1.
Para efeitos do presente acordo, as disposições do regulamento são adaptadas da seguinte forma: A Suíça está isenta de fornecer dados para as variáveis 220 e 230 até 2013.
Para efeitos do presente acordo, as disposições do regulamento são adaptadas da seguinte forma: A Suíça está isenta de fornecer dados para as variáveis 220 e 230 até 2013. |
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32001 R 0586: Regulamento (CE) n.o 586/2001 da Comissão, de 26 de Março de 2001, relativo à aplicação do Regulamento (CE) n.o 1165/98 do Conselho relativo a estatísticas conjunturais, no que se refere à definição de Grandes Agrupamentos Industriais (GAI) (JO L 86 de 27.3.2001, p. 11), com a redacção que lhe foi dada por:
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32008 R 0177: Regulamento (CE) n.o 177/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Fevereiro de 2008, que estabelece um quadro comum dos ficheiros de empresas utilizados para fins estatísticos e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 2186/93 do Conselho (JO L 61 de 5.3.2008, p. 6); |
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31993 R 2186: Regulamento (CEE) n.o 2186/93 do Conselho, de 22 de Julho de 1993, relativo à coordenação comunitária do desenvolvimento de ficheiros de empresas utilizados para fins estatísticos (JO L 196 de 5.8.1993, p. 1). Para efeitos do presente acordo, as disposições do regulamento são adaptadas da seguinte forma: Relativamente à Suíça, não se aplica a entrada 1 k) do anexo II do regulamento. |
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32009 R 0192: Regulamento (CE) n.o 192/2009 da Comissão, de 11 de Março de 2009, que aplica o Regulamento (CE) n.o 177/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um quadro comum dos ficheiros de empresas utilizados para fins estatísticos, no que respeita ao intercâmbio de dados confidenciais entre a Comissão (Eurostat) e os Estados-Membros (JO L 67 de 12.3.2009, p. 14). Para efeitos do presente acordo, as disposições do regulamento são adaptadas da seguinte forma: A Suíça está isenta de transmitir dados individuais do volume de negócios para empresas descritas no anexo A Dados do volume de negócios, até finais de 2013; |
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32009 D 0252: Decisão 2009/252/CE da Comissão, de 11 de Março de 2009, relativa a derrogações de determinadas disposições do Regulamento (CE) n.o 177/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um quadro comum dos ficheiros de empresas utilizados para fins estatísticos (JO L 75 de 21.3.2009, p. 11). |
ESTATÍSTICAS DE TRANSPORTES E TURISMO
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31998 R 1172: Regulamento (CE) n.o 1172/98 do Conselho, de 25 de Maio de 1998, relativo ao levantamento estatístico dos transportes rodoviários de mercadorias (JO L 163 de 6.6.1998, p. 1), com a redacção que lhe foi dada por:
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32001 R 2163: Regulamento (CE) n.o 2163/2001 da Comissão, de 7 de Novembro de 2001, relativo aos aspectos técnicos da transmissão dos dados para as estatísticas dos transportes rodoviários de mercadorias (JO L 291 de 8.11.2001, p. 13), com a redacção que lhe foi dada por:
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32004 R 0642: Regulamento (CE) n.o 642/2004 da Comissão, de 6 de Abril de 2004, relativo aos requisitos de exactidão aplicáveis aos dados recolhidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 1172/98 do Conselho relativo ao levantamento estatístico dos transportes rodoviários de mercadorias (JO L 102 de 7.4.2004, p. 26). |
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32007 R 0833: Regulamento (CE) n.o 833/2007 da Comissão, de 16 de Julho de 2007, que põe termo ao período de transição previsto no Regulamento (CE) n.o 1172/98 do Conselho relativo ao levantamento estatístico dos transportes rodoviários de mercadorias (JO L 185 de 17.7.2007, p. 9). |
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32003 R 0006: Regulamento (CE) n.o 6/2003 da Comissão, de 30 de Dezembro de 2002, relativo à divulgação de estatísticas sobre o transporte rodoviário de mercadorias (JO L 1 de 4.1.2003, p. 45). |
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31993 D 0704: Decisão 93/704/CE do Conselho, de 30 de Novembro de 1993, relativa à criação de um banco de dados comunitário sobre os acidentes de circulação rodoviária (JO L 329 de 30.12.1993, p. 63). |
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32003 R 0091: Regulamento (CE) n.o 91/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, relativo às estatísticas dos transportes ferroviários (JO L 14 de 21.1.2003, p. 1), com a redacção que lhe foi dada por:
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32007 R 0332: Regulamento (CE) n.o 332/2007 da Comissão, de 27 de Março de 2007, relativo às disposições técnicas aplicáveis à transmissão de estatísticas dos transportes ferroviários (JO L 88 de 29.3.2007, p. 16). |
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32003 R 0437: Regulamento (CE) n.o 437/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Fevereiro de 2003, relativo às estatísticas sobre o transporte aéreo de passageiros, carga e correio (JO L 66 de 11.3.2003, p. 1), com a redacção que lhe foi dada por:
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32003 R 1358: Regulamento (CE) n.o 1358/2003 da Comissão, de 31 de Julho de 2003, que torna exequível o Regulamento (CE) n.o 437/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo às estatísticas sobre o transporte aéreo de passageiros, carga e correio e altera os seus anexos I e II (JO L 194 de 1.8.2003, p. 9), com a redacção que lhe foi dada por:
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31980 L 1119: Directiva 80/1119/CEE do Conselho, de 17 de Novembro de 1980, relativa ao registo estatístico dos transportes de mercadorias por vias navegáveis interiores (JO L 339 de 15.12.1980, p. 30). |
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31995 L 0057: Directiva 95/57/CE do Conselho, de 23 de Novembro de 1995, relativa à recolha de informações estatísticas no sector do turismo (JO L 291 de 6.12.1995, p. 32), com a redacção que lhe foi dada por:
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31999 D 0035: Decisão 1999/35/CE da Comissão, de 9 de Dezembro de 1998, relativa às modalidades de aplicação da Directiva 95/57/CE do Conselho relativa à recolha de informações estatísticas no sector do turismo (JO L 9 de 15.1.1999, p. 23). |
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32007 R 0973: Regulamento (CE) n.o 973/2007 da Comissão, de 20 Agosto de 2007, que altera certos regulamentos CE relativos a domínios estatísticos específicos que aplicam a nomenclatura estatística das actividades económicas NACE Revisão 2 (JO L 216 de 21.8.2007, p. 10). |
ESTATÍSTICAS DO COMÉRCIO EXTERNO
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32009 R 0471: Regulamento (CE) n.o 471/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Maio de 2009, relativo às estatísticas comunitárias do comércio externo com países terceiros, que revoga o Regulamento (CE) n.o 1172/95 (JO L 152 de 16.6.2009, p. 23), com a aplicação que lhe foi dada por:
Para efeitos do presente acordo, as disposições do Regulamento (CE) n.o 471/2009 são adaptadas da seguinte forma:
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32006 R 1833: Regulamento (CE) n.o 1833/2006 da Comissão, de 13 de Dezembro de 2006, relativo à nomenclatura dos países e territórios para as estatísticas do comércio externo da Comunidade e do comércio entre os seus Estados-Membros (JO L 354 de 14.12.2006, p. 19). |
PRINCÍPIOS E SEGREDO ESTATÍSTICOS
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31990 R 1588: Regulamento (Euratom, CEE) n.o 1588/90 do Conselho, de 11 de Junho de 1990, relativo à transmissão de informações abrangidas pelo segredo estatístico ao Serviço de Estatística das Comunidades Europeias (JO L 151 de 15.6.1990, p. 1). Para efeitos do presente acordo, as disposições do regulamento são adaptadas da seguinte forma:
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32009 R 0223: Regulamento (CE) n.o 223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março de 2009, relativo às Estatísticas Europeias e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1101/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à transmissão de informações abrangidas pelo segredo estatístico ao Serviço de Estatística das Comunidades Europeias, o Regulamento (CE) n.o 322/97 do Conselho relativo às estatísticas comunitárias e a Decisão 89/382/CEE, Euratom do Conselho que cria o Comité do Programa Estatístico das Comunidades Europeias (JO L 87 de 31.3.2009, p. 164). Para efeitos do presente acordo, as disposições do regulamento são adaptadas da seguinte forma: A Suíça aplicará as medidas necessárias para o cumprimento deste regulamento, o mais tardar, a partir de 31 de Dezembro de 2012. |
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31997 R 0322: Regulamento (CE) n.o 322/97 do Conselho, de 17 de Fevereiro de 1997, relativo às estatísticas comunitárias (JO L 52 de 22.2.1997, p. 1). |
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32002 R 0831: Regulamento (CE) n.o 831/2002 da Comissão, de 17 de Maio de 2002, que implementa o Regulamento (CE) n.o 322/97 do Conselho, relativo às estatísticas comunitárias, no que diz respeito ao acesso a dados confidenciais para fins científicos (JO L 133 de 18.5.2002, p. 7), com a redacção que lhe foi dada por:
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32004 D 0452: Decisão 2004/452/CE da Comissão, de 29 de Abril de 2004, que estabelece uma lista de organismos cujos investigadores poderão aceder a dados confidenciais para fins científicos (JO L 156 de 30.4.2004, p. 1), com a redacção que lhe foi dada por:
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32008 D 0234: Decisão n.o 234/2008/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março de 2008, que cria o Comité Consultivo Europeu da Estatística e que revoga a Decisão 91/116/CEE do Conselho (JO L 73 de 15.3.2008, p. 13). |
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32008 D 0235: Decisão 235/2008/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março de 2008, que cria o Conselho Consultivo Europeu para a Governação Estatística (JO L 73 de 15.3.2008, p. 17). |
Actos de que as Partes Contratantes tomarão nota
As Partes Contratantes tomarão nota do conteúdo do seguinte acto:
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52005 PC 0217: Recomendação da Comissão COM(2005) 217, de 25 de Maio de 2005, sobre a independência, a integridade e a responsabilidade das autoridades estatísticas nacionais e comunitárias (JO C 172 de 12.7.2005, p. 22). |
ESTATÍSTICAS DEMOGRÁFICAS E SOCIAIS
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2007 R 0862: Regulamento (CE) n.o 862/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Julho de 2007, relativo às estatísticas comunitárias sobre migração e protecção internacional e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 311/76 do Conselho relativo ao estabelecimento de estatísticas sobre trabalhadores estrangeiros (JO L 199 de 31.7.2007, p. 23). |
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31998 R 0577: Regulamento (CE) n.o 577/98 do Conselho, de 9 de Março de 1998, relativo à organização de um inquérito por amostragem às forças de trabalho na Comunidade (JO L 77 de 14.3.1998, p. 3), com a redacção que lhe foi dada por:
Para efeitos do presente acordo, as disposições do regulamento são adaptadas da seguinte forma: Relativamente à Suíça, independentemente das disposições do artigo 2.o, n.o 4, a unidade de amostragem é um indivíduo e a informação relativa aos outros membros do agregado doméstico podem incluir, pelo menos, as características indicadas no artigo 4.o, n.o 1. |
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32000 R 1575: Regulamento (CE) n.o 1575/2000 da Comissão, de 19 de Julho de 2000, que aplica o Regulamento (CE) n.o 577/98 do Conselho, relativo à organização de um inquérito por amostragem às forças de trabalho na Comunidade, no que diz respeito à codificação a utilizar para a transmissão dos dados a partir de 2001 (JO L 181 de 20.7.2000, p. 16). |
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32000 R 1897: Regulamento (CE) n.o 1897/2000 da Comissão, de 7 de Setembro de 2000, de aplicação do Regulamento (CE) n.o 577/98 do Conselho, relativo à organização de um inquérito por amostragem às forças de trabalho na Comunidade, no que respeita à definição operacional de desemprego (JO L 228 de 8.9.2000, p. 18). |
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32002 R 2104: Regulamento (CE) n.o 2104/2002 da Comissão, de 28 de Novembro de 2002, que adapta o Regulamento (CE) n.o 577/98 do Conselho, relativo à organização de um inquérito por amostragem às forças de trabalho na Comunidade, e o Regulamento (CE) n.o 1575/2000 da Comissão, que aplica o Regulamento (CE) n.o 577/98 do Conselho, no que diz respeito à codificação a utilizar para a transmissão dos dados relativos à lista das variáveis de instrução e formação a partir de 2003 (JO L 324 de 29.11.2002, p. 14), com a aplicação que lhe foi dada por:
Para efeitos do presente acordo, as disposições deste regulamento são adaptadas da seguinte forma: Independentemente do disposto no artigo 1.o, a Suíça está isenta da execução do módulo ad hoc de 2007. |
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32005 R 0430: Regulamento (CE) n.o 430/2005 da Comissão, de 15 de Março de 2005, que aplica o Regulamento (CE) n.o 577/98 do Conselho relativo à organização de um inquérito por amostragem às forças de trabalho na Comunidade, no que diz respeito à codificação a utilizar para fins da transmissão de dados a partir de 2006 e à utilização de uma subamostra para a recolha de dados relativos às variáveis estruturais (JO L 71 de 17.3.2005, p. 36). |
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32007 R 0973: Regulamento (CE) n.o 973/2007 da Comissão, de 20 de Agosto de 2007 (JO L 216 de 21.8.2007, p. 10). |
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32007 R 0102: Regulamento (CE) n.o 102/2007 da Comissão, de 2 de Fevereiro de 2007, que adopta as especificações do módulo ad hoc de 2008 relativo à situação dos migrantes e dos seus descendentes directos no mercado de trabalho, conforme previsto no Regulamento (CE) n.o 577/98 do Conselho e que altera o Regulamento (CE) n.o 430/2005 (JO L 28 de 3.2.2007, p. 3), com a redacção que lhe foi dada por:
Para efeitos do presente acordo, as disposições deste regulamento são adaptadas da seguinte forma: Independentemente do disposto no artigo 2.o, a Suíça está isenta de fornecer as variáveis mencionadas nas colunas 211/212 e para a coluna 215 do anexo. |
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32008 R 0207: Regulamento (CE) n.o 207/2008 da Comissão, de 5 de Março de 2008, que adopta as especificações do módulo ad hoc de 2009 relativo à entrada dos jovens no mercado de trabalho previsto pelo Regulamento (CE) n.o 577/98 do Conselho (JO L 62 de 6.3.2008, p. 4). |
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32008 R 0365: Regulamento (CE) n.o 365/2008 da Comissão, de 23 de Abril de 2008, que adopta o programa dos módulos ad hoc, abrangendo os anos 2010, 2011 e 2012, para o inquérito por amostragem às forças de trabalho previsto no Regulamento (CE) n.o 577/98 do Conselho. (JO L 112 de 24.4.2008, p. 22). |
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32008 R 0377: Regulamento (CE) n.o 377/2008 da Comissão, de 25 de Abril de 2008, que aplica o Regulamento (CE) n.o 577/98 do Conselho relativo à organização de um inquérito por amostragem às forças de trabalho na Comunidade, no que diz respeito à codificação a utilizar para fins da transmissão de dados a partir de 2009, à utilização de uma subamostra para a recolha de dados relativos às variáveis estruturais e à definição dos trimestres de referência (JO L 114 de 26.4.2008, p. 57). |
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32009 R 0020: Regulamento (CE) n.o 20/2009 da Comissão, de 13 de Janeiro de 2009, que adopta as especificações do módulo ad hoc de 2010 relativo à conciliação da vida profissional e da vida familiar previsto pelo Regulamento (CE) n.o 577/98 do Conselho (JO L 9 de 14.1.2009, p. 7). |
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31999 R 0530: Regulamento (CE) n.o 530/1999 do Conselho, de 9 de Março de 1999, relativo às estatísticas sobre a estrutura dos ganhos e dos custos da mão-de-obra (JO L 63 de 12.3.1999, p. 6), com a redacção que lhe foi dada por:
Para efeitos do presente acordo, as disposições do regulamento são adaptadas da seguinte forma:
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32007 R 0973: Regulamento (CE) n.o 973/2007 da Comissão, de 20 Agosto de 2007 (JO L 216 de 21.8.2007, p. 10). |
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32000 R 1916: Regulamento (CE) n.o 1916/2000 da Comissão, de 8 de Setembro de 2000, que implementa o Regulamento (CE) n.o 530/1999 do Conselho relativo às estatísticas sobre a estrutura dos ganhos e dos custos da mão-de-obra, no que respeita à definição e transmissão da informação sobre a estrutura dos ganhos (JO L 229 de 9.9.2000, p. 3), com a redacção que lhe foi dada por:
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32006 R 0698: Regulamento (CE) n.o 698/2006 da Comissão, de 5 de Maio de 2006, que dá execução ao Regulamento (CE) n.o 530/1999 do Conselho no que diz respeito à avaliação das estatísticas sobre a estrutura dos custos da mão-de-obra e dos ganhos (JO L 121 de 6.5.2006, p. 30). |
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32003 R 0450: Regulamento (CE) n.o 450/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Fevereiro de 2003, relativo ao índice de custos da mão-de-obra (JO L 69 de 13.3.2003, p. 1), com a aplicação que lhe foi dada por:
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32003 R 1216: Regulamento (CE) n.o 1216/2003 da Comissão, de 7 de Julho de 2003, que aplica o Regulamento (CE) n.o 450/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao índice de custos da mão-de-obra (JO L 169 de 8.7.2003, p. 37). |
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32007 R 0973: Regulamento (CE) n.o 973/2007 da Comissão, de 20 Agosto de 2007, que altera certos regulamentos CE relativos a domínios estatísticos específicos que aplicam a nomenclatura estatística das actividades económicas NACE Revisão 2 (JO L 216 de 21.8.2007, p. 10). |
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32008 R 0453: Regulamento (CE) n.o 453/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2008, sobre as estatísticas trimestrais relativas aos empregos vagos na Comunidade. (JO L 145 de 4.6.2008, p. 234). |
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32008 R 1062: Regulamento (CE) n.o 1062/2008 da Comissão, de 28 de Outubro de 2008, que aplica o Regulamento (CE) n.o 453/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho sobre as estatísticas trimestrais relativas aos empregos vagos na Comunidade, no que respeita aos procedimentos de ajustamento sazonal e aos relatórios de qualidade (JO L 285 de 29.10.2008, p. 3). |
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32009 R 0019: Regulamento (CE) n.o 19/2009 da Comissão, de 13 de Janeiro de 2009, que aplica o Regulamento (CE) n.o 453/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho sobre as estatísticas trimestrais relativas aos empregos vagos na Comunidade no que respeita à definição de emprego vago, às datas de referência da recolha de dados, às especificações da transmissão de dados e aos estudos de viabilidade (JO L 9 de 14.1.2009, p. 3). |
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32003 R 1177: Regulamento (CE) n.o 1177/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Junho de 2003, relativo às estatísticas do rendimento e das condições de vida na Comunidade (EU-SILC) (JO L 165 de 3.7.2003, p. 1), com a redacção que lhe foi dada por:
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32003 R 1980: Regulamento (CE) n.o 1980/2003 da Comissão, de 21 de Outubro de 2003, que aplica o Regulamento (CE) n.o 1177/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas do rendimento e das condições de vida na Comunidade (EU-SILC) no que respeita às definições e às definições actualizadas (JO L 298 de 17.11.2003, p. 1), com a redacção que lhe foi dada por:
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32003 R 1981: Regulamento (CE) n.o 1981/2003 da Comissão, de 21 de Outubro de 2003, que aplica o Regulamento (CE) n.o 1177/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas do rendimento e das condições de vida na Comunidade (EU-SILC), no que respeita aos aspectos do trabalho de campo e aos procedimentos de imputação (JO L 298 de 17.11.2003, p. 23). |
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32003 R 1982: Regulamento (CE) n.o 1982/2003 da Comissão, de 21 de Outubro de 2003, que aplica o Regulamento (CE) n.o 1177/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas do rendimento e das condições de vida na Comunidade (EU-SILC), no que respeita às normas de amostragem e de monitorização (JO L 298 de 17.11.2003, p. 29). |
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32003 R 1983: Regulamento (CE) n.o 1983/2003 da Comissão, de 7 de Novembro de 2003, que aplica o Regulamento (CE) n.o 1177/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas do rendimento e das condições de vida na Comunidade (EU-SILC) no que respeita à lista de variáveis-alvo primárias (JO L 298 de 17.11.2003, p. 34), com a redacção que lhe foi dada por:
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32004 R 0028: Regulamento (CE) n.o 28/2004 da Comissão, de 5 de Janeiro de 2004, que aplica o Regulamento (CE) n.o 1177/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas do rendimento e das condições de vida na Comunidade (EU-SILC), no que diz respeito ao conteúdo pormenorizado dos relatórios de qualidade intercalar e final (JO L 5 de 9.1.2004, p. 42). |
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32006 R 0315: Regulamento (CE) n.o 315/2006 da Comissão, de 22 de Fevereiro de 2006, que aplica o Regulamento (CE) n.o 1177/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas do rendimento e das condições de vida na Comunidade (EU-SILC) no que respeita à lista de variáveis-alvo secundárias relativas às condições de alojamento (JO L 52 de 23.2.2006, p. 16). |
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32007 R 0215: Regulamento (CE) n.o 215/2007 da Comissão, de 28 de Fevereiro de 2007, que aplica o Regulamento (CE) n.o 1177/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas do rendimento e das condições de vida na Comunidade (EU-SILC) no que respeita à lista de variáveis-alvo secundárias relativas ao sobreendividamento e à exclusão financeira (JO L 62 de 1.3.2007, p. 8). Para efeitos do presente acordo, as disposições do regulamento são adaptadas da seguinte forma: A Suíça está isenta de fornecer dados até finais de 2010. |
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32008 R 0362: Regulamento (CE) n.o 362/2008 do Conselho, de 14 de Abril de 2008, que aplica o Regulamento (CE) n.o 1177/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas do rendimento e das condições de vida na Comunidade (EU-SILC) no que respeita à lista de 2009 das variáveis-alvo secundárias relativas à privação material (JO L 112 de 24.4.2008, p. 1). |
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32009 R 0646: Regulamento (CE) n.o 646/2009 da Comissão, de 23 de Julho de 2009, que aplica o Regulamento (CE) n.o 1177/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas do rendimento e das condições de vida na Comunidade (EU-SILC) no que respeita à lista de 2010 das variáveis-alvo secundárias relativas à partilha de recursos no seio do agregado doméstico privado (JO L 192 de 24.7.2009, p. 3). |
ESTATÍSTICAS ECONÓMICAS
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31995 R 2494: Regulamento (CE) n.o 2494/95 do Conselho, de 23 de Outubro de 1995, relativo aos índices harmonizados de preços no consumidor (JO L 257 de 27.10.1995, p. 1). Para a Suíça, o regulamento aplica-se à harmonização dos índices de preços no consumidor para comparações internacionais. Não é relevante no que respeita a fins explícitos de cálculo de IPC harmonizados no contexto da União Económica e Monetária. Para efeitos do presente acordo, as disposições do regulamento são adaptadas da seguinte forma:
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32009 R 0330: Regulamento (CE) n.o 330/2009 da Comissão, de 22 de Abril de 2009, que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE) n.o 2494/95 do Conselho no que respeita às normas mínimas para o tratamento dos produtos sazonais nos índices harmonizados de preços no consumidor (IHPC) (JO L 103 de 23.4.2009, p. 6). |
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31996 R 1749: Regulamento (CE) n.o 1749/96 da Comissão, de 9 de Setembro de 1996, sobre medidas iniciais de aplicação do Regulamento (CE) n.o 2494/95 do Conselho relativo aos índices harmonizados de preços no consumidor (JO L 229 de 10.9.1996, p. 3), com a redacção que lhe foi dada por:
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31996 R 2214: Regulamento (CE) n.o 2214/96 da Comissão, de 20 de Novembro de 1996, sobre os índices harmonizados de preços no consumidor: transmissão e divulgação dos subíndices dos IHPC (JO L 296 de 21.11.1996, p. 8), com a redacção que lhe foi dada por:
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31997 R 2454: Regulamento (CE) n.o 2454/97 da Comissão, de 10 de Dezembro de 1997, que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE) n.o 2494/95 do Conselho no que respeita às normas mínimas de qualidade das ponderações do IHPC (JO L 340 de 11.12.1997, p. 24). |
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31998 R 2646: Regulamento (CE) n.o 2646/98 da Comissão, de 9 de Dezembro de 1998, que estabelece regras pormenorizadas para a implementação do Regulamento (CE) n.o 2494/95 do Conselho no que respeita a padrões mínimos para o tratamento de tabelas de preços no Índice Harmonizado de Preços no Consumidor (JO L 335 de 10.12.1998, p. 30). |
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31999 R 1617: Regulamento (CE) n.o 1617/1999 da Comissão, de 23 de Julho de 1999, que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE) n.o 2494/95 do Conselho no que respeita às normas mínimas de qualidade para tratamento dos seguros no Índice Harmonizado de Preços no Consumidor e que altera o Regulamento (CE) n.o 2214/96 da Comissão (JO L 192 de 24.7.1999, p. 9). |
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31999 R 2166: Regulamento (CE) n.o 2166/1999 do Conselho, de 8 de Outubro de 1999, que estabelece as disposições de aplicação do Regulamento (CE) n.o 2494/95 no que respeita a normas mínimas para o tratamento de produtos nos sectores da saúde, da educação e da protecção social no Índice Harmonizado de Preços no Consumidor (JO L 266 de 14.10.1999, p. 1). |
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32000 R 2601: Regulamento (CE) n.o 2601/2000 da Comissão, de 17 de Novembro de 2000, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 2494/95 do Conselho no que respeita ao calendário de introdução dos preços de compra no Índice Harmonizado de Preços no Consumidor (JO L 300 de 29.11.2000, p. 14). |
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32000 R 2602: Regulamento (CE) n.o 2602/2000 da Comissão, de 17 de Novembro de 2000, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 2494/95 do Conselho no que respeita a normas mínimas para o tratamento das reduções de preços no Índice Harmonizado de Preços no Consumidor (JO L 300 de 29.11.2000, p. 16), com a redacção que lhe foi dada por:
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32001 R 1920: Regulamento (CE) n.o 1920/2001 da Comissão, de 28 de Setembro de 2001, que estabelece regras pormenorizadas para a aplicação do Regulamento (CE) n.o 2494/95 do Conselho, no que respeita às normas mínimas para o tratamento das taxas de serviço proporcionais aos valores de transacção no Índice Harmonizado de Preços no Consumidor, e que altera o Regulamento (CE) n.o 2214/96 (JO L 261 de 29.9.2001, p. 46), com a rectificação introduzida pelo JO L 295 de 13.11.2001, p. 34. |
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32001 R 1921: Regulamento (CE) n.o 1921/2001 da Comissão, de 28 de Setembro de 2001, que estabelece regras pormenorizadas para a aplicação do Regulamento (CE) n.o 2494/95 do Conselho, no que respeita a normas mínimas de revisão do Índice Harmonizado de Preços no Consumidor, e que altera o Regulamento (CE) n.o 2602/2000 (JO L 261 de 29.9.2001, p. 49), com a rectificação introduzida pelo JO L 295 de 13.11.2001, p. 34. |
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32005 R 1708: Regulamento (CE) n.o 1708/2005 da Comissão, de 19 de Outubro de 2005, que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE) n.o 2494/95 do Conselho no que respeita ao período de referência comum do índice para o Índice Harmonizado de Preços no Consumidor, e que altera o Regulamento (CE) n.o 2214/96 (JO L 274 de 20.10.2005, p. 9). |
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32006 R 0701: Regulamento (CE) n.o 701/2006 do Conselho, de 25 de Abril de 2006, que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE) n.o 2494/95 no que respeita à cobertura temporal da recolha de preços no Índice Harmonizado de Preços no Consumidor (JO L 122 de 9.5.2006, p. 3). |
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32007 R 1445: Regulamento (CE) n.o 1445/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro de 2007, que estabelece regras comuns para o fornecimento de informação de base sobre Paridades de Poder de Compra e para o respectivo cálculo e divulgação (JO L 336 de 20.12.2007, p. 1). |
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31996 R 2223: Regulamento (CE) n.o 2223/96 do Conselho, de 25 de Junho de 1996, relativo ao Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais na Comunidade (JO L 310 de 30.11.1996, p. 1), com a redacção que lhe foi dada por:
Para efeitos do presente acordo, as disposições do regulamento são adaptadas da seguinte forma:
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31997 D 0178: Decisão 97/178/CE, Euratom, da Comissão, de 10 de Fevereiro de 1997, relativa à definição de uma metodologia para a transição entre o Sistema europeu de contas nacionais e regionais na Comunidade Europeia (SEC 95) e o Sistema europeu de contas económicas integradas (SEC 2.a edição) (JO L 75 de 15.3.1997, p. 44). |
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31998 D 0715: Decisão 98/715/CE da Comissão, de 30 de Novembro de 1998, que clarifica o anexo A do Regulamento (CE) n.o 2223/96 do Conselho relativo ao Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais na Comunidade, no que respeita aos princípios de medição de preços e volumes (JO L 340 de 16.12.1998, p. 33). Para efeitos do presente acordo, as disposições da decisão são adaptadas da seguinte forma: O artigo 3.o (classificação dos métodos por produto) não é aplicável à Suíça. |
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32002 R 1889: Regulamento (CE) n.o 1889/2002 da Comissão, de 23 de Outubro de 2002, relativo à implementação do Regulamento (CE) n.o 448/98 do Conselho que completa e altera o Regulamento (CE) n.o 2223/96 no que se refere à repartição dos serviços de intermediação financeira indirectamente medidos (SIFIM) no quadro do Sistema europeu de contas nacionais e regionais (SEC) (JO L 286 de 24.10.2002, p. 11). |
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32003 R 1287: Regulamento (CE, Euratom) n.o 1287/2003 do Conselho, de 15 de Julho de 2003, relativo à harmonização do Rendimento Nacional Bruto a preços de mercado (“Regulamento RNB”) (JO L 181 de 19.7.2003, p. 1). |
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32005 R 0116: Regulamento (CE, Euratom) n.o 116/2005 da Comissão, de 26 de Janeiro de 2005, relativo ao tratamento dos reembolsos de IVA aos sujeitos não passivos e aos sujeitos passivos pelas respectivas actividades isentas, para efeitos do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1287/2003 do Conselho relativo à harmonização do rendimento nacional bruto a preços de mercado (JO L 24 de 27.1.2005, p. 6). |
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32005 R 1722: Regulamento (CE) n.o 1722/2005 da Comissão, de 20 de Outubro de 2005, que especifica os princípios para o cálculo dos serviços de habitação para efeitos do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1287/2003 do Conselho relativo à harmonização do rendimento nacional bruto a preços de mercado (JO L 276 de 21.10.2005, p. 5). |
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31999 D 0622: Decisão 1999/622/CE, Euratom da Comissão, de 8 de Setembro de 1999, relativa ao tratamento dos reembolsos de IVA a unidades não tributáveis e a unidades tributáveis pelas respectivas actividades isentas, para efeito da aplicação da Directiva 89/130/CEE, Euratom do Conselho relativa à harmonização da determinação do produto nacional bruto a preços de mercado (JO L 245 de 17.9.1999, p. 51). |
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32006 R 0601: Regulamento (CE) n.o 601/2006 da Comissão, de 18 de Abril de 2006, que aplica o Regulamento (CE) n.o 184/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita ao formato e ao procedimento para a transmissão dos dados (JO L 106 de 19.4.2006, p. 7). Para efeitos do presente acordo, as disposições do regulamento são adaptadas da seguinte forma: A Suíça ficará isenta de implementar os procedimentos relativos ao formato e às modalidades de transmissão dos dados até finais de 2013. |
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32000 R 0264: Regulamento (CE) n.o 264/2000 da Comissão, de 3 de Fevereiro de 2000, relativo à aplicação do Regulamento (CE) n.o 2223/96 do Conselho no que se refere às estatísticas conjunturais sobre finanças públicas (JO L 29 de 4.2.2000, p. 4). Para efeitos do presente acordo, as disposições dos quadros 25.1 e 25.2 do Regulamento são adaptadas da seguinte forma:
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32002 R 1221: Regulamento (CE) n.o 1221/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Junho de 2002, relativo às contas não financeiras trimestrais das administrações públicas (JO L 179 de 9.7.2002, p. 1). Para efeitos do presente acordo, as disposições dos quadros 25.1 e 25.2 do Regulamento são adaptadas da seguinte forma:
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32005 R 0184: Regulamento (CE) n.o 184/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Janeiro de 2005, relativo a estatísticas comunitárias sobre a balança de pagamentos, o comércio internacional de serviços e o investimento directo estrangeiro. (JO L 35 de 8.2.2005, p. 23), com a redacção que lhe foi dada por:
Para efeitos do presente acordo, as disposições destes regulamentos são adaptadas da seguinte forma: A Suíça está isenta de fornecer dados para o:
A Suíça está isenta de transmitir dados até finais de 2014 para o:
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NOMENCLATURAS
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31990 R 3037: Regulamento (CEE) n.o 3037/90 do Conselho, de 9 de Outubro de 1990, relativo à nomenclatura estatística das actividades económicas na Comunidade Europeia (JO L 293 de 24.10.1990, p. 1), com a redacção que lhe foi dada por:
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31993 R 0696: Regulamento (CEE) n.o 696/93 do Conselho, de 15 de Março de 1993, relativo às unidades estatísticas de observação e de análise do sistema produtivo na Comunidade (JO L 76 de 30.3.1993, p. 1), com a redacção que lhe foi dada por:
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32003 R 1053: Regulamento (CE) n.o 1053/2003 da Comissão, de 19 de Junho de 2003, que altera o Regulamento (CE) n.o 999/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos testes rápidos (JO L 152 de 20.6.2003, p. 8). |
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32003 R 1059: Regulamento (CE) n.o 1059/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio de 2003, relativo à instituição de uma Nomenclatura Comum das Unidades Territoriais Estatísticas (NUTS) (JO L 154 de 21.6.2003, p. 1), com a redacção que lhe foi dada por:
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32008 R 0451: Regulamento (CE) n.o 451/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2008, que estabelece uma nova classificação estatística de produtos por actividade (CPA) e revoga o Regulamento (CEE) n.o 3696/93 do Conselho (JO L 145 de 4.6.2008, p. 65). |
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32006 R 1893: Regulamento (CE) n.o 1893/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que estabelece a nomenclatura estatística das actividades económicas NACE Revisão 2 e que altera o Regulamento (CEE) n.o 3037/90 do Conselho, assim como certos regulamentos CE relativos a domínios estatísticos específicos (JO L 393 de 30.12.2006, p. 1). |
ESTATÍSTICAS AGRÍCOLAS
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31996 L 0016: Directiva 96/16/CE do Conselho, de 19 de Março de 1996, relativa aos inquéritos estatísticos a efectuar no sector do leite e dos produtos lácteos (JO L 78 de 28.3.1996, p. 27), com a redacção que lhe foi dada por:
Para efeitos do presente acordo, as disposições da directiva são adaptadas da seguinte forma: A Suíça não será obrigada a discriminar os dados por região como previsto nesta directiva. |
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31997 D 0080: Decisão 97/80/CE da Comissão, de 18 de Dezembro de 1996, que estabelece as disposições de aplicação da Directiva 96/16/CE do Conselho, relativa aos inquéritos estatísticos a efectuar no sector do leite e dos produtos lácteos (JO L 24 de 25.1.1997, p. 26), com a redacção que lhe foi dada por:
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32005 D 0288: Decisão 2005/288/CE da Comissão, de 18 de Março de 2005, que altera a Decisão 97/80/CE que estabelece as disposições de aplicação da Directiva 96/16/CE do Conselho, relativa aos inquéritos estatísticos a efectuar no sector do leite e dos produtos lácteos (JO L 88 de 7.4.2005, p. 10). Para efeitos do presente acordo, as disposições da decisão são adaptadas da seguinte forma: A Suíça não será obrigada a discriminar os dados por região como previsto no anexo I, quadro 1: Produção anual de leite de vaca. |
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32008 R 1166: Regulamento (CE) n.o 1166/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro de 2008, relativo aos inquéritos sobre a estrutura das explorações agrícolas e ao inquérito aos modos de produção agrícola e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 571/88 do Conselho (JO L 321 de 1.12.2008, p. 14). Para efeitos do presente acordo, as disposições do regulamento são adaptadas da seguinte forma: Relativamente à Suíça, não se aplica a entrada VII do anexo III do regulamento (que inclui 12 características de apoio ao desenvolvimento rural). |
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32008 R 1242: Regulamento (CE) n.o 1242/2008 da Comissão, de 8 de Dezembro de 2008, que estabelece uma tipologia comunitária das explorações agrícolas (JO L 335 de 13.12.2008, p. 3). |
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32000 D 0115: Decisão 2000/115/CE da Comissão, de 24 de Novembro de 1999, relativa às definições das características, à lista dos produtos agrícolas, às excepções às definições e às regiões e circunscrições, tendo em vista os inquéritos sobre a estrutura das explorações agrícolas (JO L 38 de 12.2.2000, p. 1), com a redacção que lhe foi dada por:
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32008 D 0690: Decisão 2008/690/CE da Comissão, de 4 de Agosto de 2008, que altera a Directiva 2001/109/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e a Decisão 2002/38/CE, no que se refere aos inquéritos estatísticos dos Estados-Membros sobre as plantações de certas espécies de árvores de fruto (JO L 225 de 23.8.2008, p. 14). |
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32009 R 0543: Regulamento (CE) n.o 543/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Junho de 2009, relativo às estatísticas da produção vegetal, e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 837/90 e (CEE) n.o 959/93 do Conselho (JO L 167 de 29.6.2009, p. 1). |
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32004 R 0138: Regulamento (CE) n.o 138/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Dezembro de 2003, sobre as contas económicas da agricultura na Comunidade (JO L 33 de 5.2.2004, p. 1), com a redacção que lhe foi dada por:
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32008 R 1165: Regulamento (CE) n.o 1165/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro de 2008, relativo às estatísticas sobre o efectivo pecuário e a carne e que revoga as Directivas 93/23/CEE, 93/24/CEE e 93/25/CEE do Conselho (JO L 321 de 1.12.2008, p. 1). Para efeitos do presente acordo, as disposições do regulamento são adaptadas da seguinte forma:
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ESTATÍSTICAS DA PESCA
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31991 R 1382: Regulamento (CEE) n.o 1382/91 do Conselho, de 21 de Maio de 1991, relativo à apresentação de dados sobre desembarques de produtos da pesca nos Estados-Membros (JO L 133 de 28.5.1991, p. 1), com a redacção que lhe foi dada por:
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31991 R 3880: Regulamento (CEE) n.o 3880/91 do Conselho, de 17 de Dezembro de 1991, relativo à apresentação de estatísticas sobre as capturas nominais efectuadas pelos Estados-Membros que pescam no Nordeste do Atlântico (JO L 365 de 31.12.1991, p. 1), com a redacção que lhe foi dada por:
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31993 R 2018: Regulamento (CEE) n.o 2018/93 do Conselho, de 30 de Junho de 1993, relativo à comunicação de estatísticas sobre as capturas e a actividade de pesca nos Estados-Membros que pescam no Nordeste do Atlântico (JO L 186 de 28.7.1993, p. 1), com a redacção que lhe foi dada por:
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31995 R 2597: Regulamento (CE) n.o 2597/95 do Conselho, de 23 de Outubro de 1995, relativo à apresentação de estatísticas de capturas nominais efectuadas pelos Estados-Membros que pescam em certas zonas, com exclusão das do Atlântico Norte (JO L 270 de 13.11.1995, p. 1), com a redacção que lhe foi dada por:
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31996 R 0788: Regulamento (CE) n.o 788/96 do Conselho, de 22 de Abril de 1996, relativo à comunicação pelos Estados-Membros de estatísticas sobre a produção aquícola (JO L 108 de 1.5.1996, p. 1). |
ESTATÍSTICAS DA ENERGIA
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31990 L 0377: Directiva do Conselho 90/377/CEE, de 29 de Junho de 1990, que estabelece um processo comunitário que assegure a transparência dos preços no consumidor final industrial de gás e electricidade (JO L 185 de 17.7.1990, p. 16). |
ESTATÍSTICAS DO AMBIENTE
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32006 R 1893: Regulamento (CE) n.o 1893/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006 (JO L 393 de 30.12.2006, p. 1). |
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32007 R 0973: Regulamento (CE) n.o 973/2007 da Comissão, de 20 de Agosto de 2007 (JO L 216 de 21.8.2007, p. 10).». |