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Document 22007D0071

    Decisão do Comité Misto do EEE n.°  71/2007, de 29 de Junho de 2007 , que altera o Protocolo n.°  31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades

    JO L 304 de 22.11.2007, p. 56–56 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2007/71(2)/oj

    22.11.2007   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 304/56


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    N.o 71/2007

    de 29 de Junho de 2007

    que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Protocolo n.o 31 do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 74/2006 de 2 de Junho de 2006 (1).

    (2)

    É conveniente prosseguir a cooperação das partes contratantes do acordo no domínio da realização e do desenvolvimento do mercado interno.

    (3)

    Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do acordo deverá ser alterado para que esta cooperação possa prosseguir para além de 31 de Dezembro de 2006,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    O artigo 7.o do Protocolo n.o 31 do acordo é alterado do seguinte modo:

    1.

    No n.o 6, os anos «2004, 2005 e 2006» são substituídos por «2004, 2005, 2006 e 2007».

    2.

    No n.o 7, o ano «2006» é substituído por «2006 e 2007».

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da última notificação ao Comité Misto do EEE, nos termos do n.o 1 do artigo 103.o do acordo (2).

    É aplicável com efeitos desde 1 de Janeiro de 2007.

    Artigo 3.o

    A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 29 de Junho de 2007.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    Alan SEATTER


    (1)  JO L 245 de 7.9.2006, p. 45.

    (2)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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