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Document 22005D0612
2005/612/EC: Decision No 1/2005 of the Community/Switzerland Air Transport Committee of 12 July 2005 amending the Annex to the Agreement between the European Community and the Swiss Confederation on Air Transport
2005/612/CE: Decisão n.° 1/2005 do Comité comunidade/Suíça para os transportes aéreos, de 12 de Julho de 2005, que altera o anexo ao Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo aos transportes aéreos
2005/612/CE: Decisão n.° 1/2005 do Comité comunidade/Suíça para os transportes aéreos, de 12 de Julho de 2005, que altera o anexo ao Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo aos transportes aéreos
JO L 210 de 12.8.2005, p. 46–46
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
JO L 349M de 12.12.2006, p. 272–272
(MT)
In force
12.8.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 210/46 |
DECISÃO N.o 1/2005 DO COMITÉ COMUNIDADE/SUÍÇA PARA OS TRANSPORTES AÉREOS
de 12 de Julho de 2005
que altera o anexo ao Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo aos transportes aéreos
(2005/612/CE)
O COMITÉ COMUNIDADE/SUÍÇA PARA OS TRANSPORTES AÉREOS,
Tendo em conta o Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo aos transportes aéreos, a seguir denominado «o Acordo», nomeadamente o n.o 4 do artigo 23.o,
DECIDE:
Artigo 1.o
1. A seguir ao ponto 4 (Segurança Aérea) do anexo ao acordo, é aditado o texto seguinte:
«5. Segurança da Aviação
N.o 2320/2002
Regulamento (CE) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, relativo ao estabelecimento de regras comuns no domínio da segurança da aviação civil, com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 849/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de Abril de 2004.
(Artigos 1.o-8.o e 10.o-13.o)».
2. A seguir ao texto inserido nos termos do n.o 1 do artigo 1.o da presente decisão é aditado o texto seguinte:
«N.o 622/2003
Regulamento (CE) da Comissão, de 4 de Abril de 2003, relativo ao estabelecimento de medidas de aplicação das normas de base comuns sobre a segurança da aviação, alterado pelo Regulamento (CE) n.o 68/2004 da Comissão de 15 de Janeiro de 2004.».
3. A seguir ao texto inserido nos termos do n.o 2 do artigo 1.o da presente decisão é aditado o texto seguinte:
«N.o 1217/2003
Regulamento (CE) da Comissão, de 4 de Julho de 2003, que estabelece especificações comuns para os programas nacionais de controlo da qualidade da segurança no sector da aviação civil.».
4. A seguir ao texto inserido nos termos do n.o 3 do artigo 1.o da presente decisão é aditado o texto seguinte:
«N.o 1486/2003
Regulamento (CE) da Comissão, de 22 de Agosto de 2003, que estabelece procedimentos para as inspecções da Comissão no domínio da segurança da aviação civil.
(Artigos 1.o-13.o e 15.o-18.o)».
5. A seguir ao texto inserido nos termos do n.o 4 do artigo 1.o da presente decisão é aditado o texto seguinte:
«N.o 1138/2004
Regulamento (CE) da Comissão, de 21 de Junho de 2004, que estabelece uma delimitação comum das áreas críticas das zonas restritas de segurança nos aeroportos.».
Artigo 2.o
O ponto 5 («Outros») do anexo ao acordo passa a ponto 6.
Artigo 3.o
A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia e na colectânea oficial do direito federal suíço.
Entra em vigor no primeiro dia do segundo mês que se segue à sua adopção.
Feito em Bruxelas, em 12 de Julho de 2005.
Pelo Comité Misto
O Chefe da Delegação Comunitária
Daniel CALLEJA CRESPO
O Chefe da Delegação Suíça
Raymond CRON