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Document 22004D0033

Decisão do Comité Misto do EEE n.° 33/2004, de 19 de Março de 2004, que altera o nexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE

JO L 127 de 29.4.2004, p. 144–156 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2004/33(2)/oj

22004D0033

Decisão do Comité Misto do EEE n.° 33/2004, de 19 de Março de 2004, que altera o nexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE

Jornal Oficial nº L 127 de 29/04/2004 p. 0144 - 0156


Decisão do Comité Misto do EEE

n.o 33/2004

de 19 de Março de 2004

que altera o nexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1) O anexo XXI do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 14/2004 de 6 de Fevereiro de 2004(1).

(2) O Regulamento (CE) n.o 143/2002 da Comissão, de 24 de Janeiro de 2002, que altera o anexo I do Regulamento (CEE) n.o 571/88 do Conselho, com vista à organização de uma série de inquéritos comunitários sobre a estrutura das explorações agrícolas para 2003, 2005 e 2007(2), deve ser incorporado no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

O anexo XXI do acordo é alterado do seguinte modo:

1. No ponto 23 (Regulamento (CEE) n.o 571/88 do Conselho) é aditado o seguinte travessão:

"- 32002 R 0143: Regulamento (CE) n.o 143/2002 da Comissão de 24 de Janeiro de 2002 (JO L 24 de 26.1.2002, p. 16)."

2. No ponto 23 (Regulamento (CEE) n.o 571/88 do Conselho), na última frase da adaptação (f) são inseridos os termos: "e 2003/2005/2007".

3. A lista no apêndice 1 é substituída pela lista que figura no anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 143/2002, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento do EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 20 de Março de 2004, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o n.o 1 do artigo 103.o do acordo(3).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial das da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 19 de Março de 2004.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

P. Westerlund

(1) JO L 116 de 22.4.2004, p. 66.

(2) JO L 24 de 26.1.2002, p. 16.

(3) Não foram indicados requisitos constitucionais.

ANEXO

da Decisão do Comité Misto do EEE n.o 33/2004

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