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Document 22004D0023
Decision of the EEA Joint Committee No 23/2004 of 19 March 2004 amending Annex II (Technical regulations, standards, testing and certification) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 23/2004, de 19 de Março de 2004, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 23/2004, de 19 de Março de 2004, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
JO L 127 de 29.4.2004, p. 128–129
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
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In force
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 23/2004, de 19 de Março de 2004, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
Jornal Oficial nº L 127 de 29/04/2004 p. 0128 - 0129
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 23/2004 de 19 de Março de 2004 que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE O COMITÉ MISTO DO EEE, Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o, Considerando o seguinte: (1) O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 3/2004, de 6 de Fevereiro de 2004(1). (2) A Directiva 2003/94/CE da Comissão, de 8 de Outubro de 2003, que estabelece princípios e directrizes das boas práticas de fabrico de medicamentos para uso humano e de medicamentos experimentais para uso humano(2), deve ser incorporada no acordo. (3) A Directiva 2003/94/CE revoga a Directiva 91/356/CEE da Comissão(3), que está incorporada no acordo e que deve, em consequência, ser revogada do âmbito do acordo, DECIDE: Artigo 1.o O capítulo XIII do anexo II do acordo é alterado do seguinte modo: 1. A seguir ao ponto 15s (Regulamento (CE) n.o 1085/2003 da Comissão) é aditado o seguinte ponto: "15t. 32003 L 0094: Directiva 2003/94/CE da Comissão, de 8 de Outubro de 2003, que estabelece princípios e directrizes das boas práticas de fabrico de medicamentos para uso humano e de medicamentos experimentais para uso humano (JO L 262 de 14.10.2003, p. 22)." 2. O texto do ponto 15 (Directiva 91/356/CE da Comissão) é suprimido. Artigo 2.o Fazem fé os textos da Directiva 2003/94/CE, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia. Artigo 3.o A presente decisão entra em vigor em 20 de Março de 2004, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE(4) todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo. Artigo 4.o A presente Decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia. Feito em Bruxelas, em 19 de Março de 2004. Pelo Comité Misto do EEE O Presidente P. Westerlund (1) JO L 116 de 22.4.2004, p. 44. (2) JO L 262 de 14.10.2003, p. 22. (3) JO L 193 de 17.7.1991, p. 30. (4) Não são indicados os requisitos constitucionais.