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Document 32021D0008
Decision (EU) 2021/8 of the European Parliament and of the Council of 23 December 2020 authorising the Commission to vote in favour of an increase in the authorised capital of the European Investment Fund
Decisão (UE) 2021/8 do Parlamento Europeu e do Conselho de 23 de dezembro de 2020 que autoriza a Comissão a votar a favor de um aumento do capital autorizado do Fundo Europeu de Investimento
Decisão (UE) 2021/8 do Parlamento Europeu e do Conselho de 23 de dezembro de 2020 que autoriza a Comissão a votar a favor de um aumento do capital autorizado do Fundo Europeu de Investimento
JO L 3 de 7.1.2021, pp. 1–2
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
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7.1.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 3/1 |
DECISÃO (UE) 2021/8 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
de 23 de dezembro de 2020
que autoriza a Comissão a votar a favor de um aumento do capital autorizado do Fundo Europeu de Investimento
O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 173.o, n.o 3,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Após transmissão do projeto de ato legislativo aos parlamentos nacionais,
Após consulta ao Comité Económico e Social Europeu,
Deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário (1),
Considerando o seguinte:
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(1) |
O artigo 5.o, n.o 2, dos Estatutos do Fundo Europeu de Investimento («Fundo») estabelece que o capital autorizado do Fundo pode ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral do Fundo («Assembleia Geral»), tomada por uma maioria de 85% dos votos expressos. |
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(2) |
Atendendo ao impacto esperado da crise da COVID-19 e com vista a contribuir para a resposta da União e do Fundo à crise através da execução do proposto regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o programa InvestEU no âmbito do Quadro Financeiro Plurianual para o período 2021-2027 e através de um desenvolvimento ulterior do papel do Fundo na gestão dos programas nacionais e regionais, é necessário aumentar imediatamente o capital autorizado do Fundo em 2 870 000 000 de euros. |
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(3) |
O Conselho de Administração do Fundo («Conselho de Administração») decidiu apresentar à Assembleia Geral um pedido de aprovação de um aumento do capital autorizado do Fundo de 2 870 000 000 de euros mediante a emissão de 2 870 novas quotas e de aprovação dos procedimentos, incluindo de realização de quotas, para esse aumento de capital. Se o aumento de capital for aprovado, cada nova quota terá um valor nominal de 1 000 000 de euros e cada quota subscrita será realizada até 20% do seu valor nominal. A Assembleia Geral tem a possibilidade de exigir o pagamento dos restantes 80% nas condições estabelecidas no artigo 7.o, n.o 3, dos Estatutos do Fundo. Todas as quotas, existentes ou emitidas recentemente, terão o mesmo valor e comportam os mesmos direitos em todos os aspetos. |
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(4) |
O Conselho de Administração propôs que as quotas recentemente autorizadas estivessem disponíveis para subscrição durante um período de subscrição único, com início imediatamente após a aprovação do aumento de capital pela Assembleia Geral e com termo em 30 de setembro de 2021. A União poderá participar na subscrição nas condições estabelecidas na deliberação da Assembleia Geral logo que o ato jurídico que aprova a participação da União no aumento de capital tenha entrado em vigor. |
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(5) |
A fim de permitir ao representante da União na Assembleia Geral votar o aumento de capital o mais rapidamente possível, considera-se oportuno prever uma exceção aos prazos de oito semanas e de dez dias referidos no artigo 4.o do Protocolo n.o 1 relativo ao papel dos parlamentos nacionais na União Europeia, anexo ao Tratado da União Europeia, ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e ao Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica. Pela mesma razão, a presente decisão deverá entrar em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, |
ADOTARAM A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Comissão fica autorizada a votar, em nome da União, na Assembleia Geral do Fundo Europeu de Investimento, a favor do proposto aumento de 2 870 000 000 de euros no capital autorizado do Fundo.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 23 de dezembro de 2020.
Pelo Parlamento Europeu
O Presidente
D. M. SASSOLI
Pelo Conselho
O Presidente
M. ROTH
(1) Posição do Parlamento Europeu de 15 de dezembro de 2020 (ainda não publicada no Jornal Oficial) e decisão do Conselho de 22 de dezembro de 2020.