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Document 62020CA0280
Case C-280/20: Judgment of the Court (Eighth Chamber) of 3 June 2021 (request for a preliminary ruling from the Sofiyski Rayonen sad — Bulgaria) — ZN v Generalno konsulstvo na Republika Bulgaria v grad Valensia, Kralstvo Ispania (Reference for a preliminary ruling — Judicial cooperation in civil matters — Regulation (EU) No 1215/2012 — Determination of international jurisdiction of the courts of a Member State — Article 5(1) — Employee residing in a Member State — Contract concluded with a consular representation of that Member State in another Member State — Functions of the employee — No exercise of public powers)
Processo C-280/20: Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 3 de junho de 2021 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sofiyski rayonen sad — Bulgária) — ZN/Generalno konsulstvo na Republika Bulgaria v grad Valensia, Kralstvo Ispania [«Reenvio prejudicial — Cooperação judiciária em matéria civil — Regulamento (UE) n.° 1215/2012 — Determinação da competência internacional dos tribunais de um Estado-Membro — Artigo 5.°, n.° 1 — Trabalhador nacional de um Estado-Membro — Contrato celebrado com uma representação consular desse Estado-Membro noutro Estado-Membro — Funções do trabalhador — Inexistência de prerrogativas de poder público»]
Processo C-280/20: Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 3 de junho de 2021 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sofiyski rayonen sad — Bulgária) — ZN/Generalno konsulstvo na Republika Bulgaria v grad Valensia, Kralstvo Ispania [«Reenvio prejudicial — Cooperação judiciária em matéria civil — Regulamento (UE) n.° 1215/2012 — Determinação da competência internacional dos tribunais de um Estado-Membro — Artigo 5.°, n.° 1 — Trabalhador nacional de um Estado-Membro — Contrato celebrado com uma representação consular desse Estado-Membro noutro Estado-Membro — Funções do trabalhador — Inexistência de prerrogativas de poder público»]
JO C 289 de 19.7.2021, p. 16–16
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
19.7.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 289/16 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 3 de junho de 2021 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sofiyski rayonen sad — Bulgária) — ZN/Generalno konsulstvo na Republika Bulgaria v grad Valensia, Kralstvo Ispania
(Processo C-280/20) (1)
(«Reenvio prejudicial - Cooperação judiciária em matéria civil - Regulamento (UE) n.o 1215/2012 - Determinação da competência internacional dos tribunais de um Estado-Membro - Artigo 5.o, n.o 1 - Trabalhador nacional de um Estado-Membro - Contrato celebrado com uma representação consular desse Estado-Membro noutro Estado-Membro - Funções do trabalhador - Inexistência de prerrogativas de poder público»)
(2021/C 289/22)
Língua do processo: búlgaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Sofiyski rayonen sad
Partes no processo principal
Demandante: ZN
Demandado: Generalno konsulstvo na Republika Bulgaria v grad Valensia, Kralstvo Ispania
Dispositivo
O artigo 5.o, n.o 1, do Regulamento n.o 1215/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2012, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial, lido em conjugação com o considerando 3 deste regulamento, deve ser interpretado no sentido de que este se aplica para efeitos da determinação da competência internacional dos tribunais de um Estado-Membro para conhecerem de um litígio que opõe um trabalhador de um Estado-Membro que não exerce funções no âmbito do exercício do poder público a uma autoridade consular desse Estado-Membro situada no território de outro Estado-Membro.