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Document 62016TA0900
Case T-900/16: Judgment of the General Court of 1 June 2018 — Casual Dreams v EUIPO — López Fernández (Dayaday) (European Union trade mark — Opposition proceedings — Application for EU figurative mark Dayaday — Earlier national figurative marks DAYADAY and dayaday — Relative ground for refusal — Article 8(5) of Regulation (EC) No 207/2009 (now Article 8(5) of Regulation (EU) 2017/1001) — Reputation — Advantage unfairly taken of the distinctive character or the repute of the earlier trade mark)
Processo T-900/16: Acórdão do Tribunal Geral de 1 de junho de 2018 — Casual Dreams/EUIPO — López Fernández (Dayaday) «Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa da União Europeia Dayaday — Marcas nacionais figurativas anteriores DAYADAY e dayaday — Motivo relativo de recusa — Artigo 8.°, n.° 5, do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 8.°, n.° 5, do Regulamento (UE) 2017/1001] — Prestígio — Partido indevidamente tirado do caráter distintivo ou do prestígio da marca anterior»
Processo T-900/16: Acórdão do Tribunal Geral de 1 de junho de 2018 — Casual Dreams/EUIPO — López Fernández (Dayaday) «Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa da União Europeia Dayaday — Marcas nacionais figurativas anteriores DAYADAY e dayaday — Motivo relativo de recusa — Artigo 8.°, n.° 5, do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 8.°, n.° 5, do Regulamento (UE) 2017/1001] — Prestígio — Partido indevidamente tirado do caráter distintivo ou do prestígio da marca anterior»
JO C 249 de 16.7.2018, p. 26–27
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Processo T-900/16: Acórdão do Tribunal Geral de 1 de junho de 2018 — Casual Dreams/EUIPO — López Fernández (Dayaday) «Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa da União Europeia Dayaday — Marcas nacionais figurativas anteriores DAYADAY e dayaday — Motivo relativo de recusa — Artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento (UE) 2017/1001] — Prestígio — Partido indevidamente tirado do caráter distintivo ou do prestígio da marca anterior»
Acórdão do Tribunal Geral de 1 de junho de 2018 — Casual Dreams/EUIPO — López Fernández (Dayaday)
(Processo T-900/16) ( 1 )
««Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa da União Europeia Dayaday — Marcas nacionais figurativas anteriores DAYADAY e dayaday — Motivo relativo de recusa — Artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento (UE) 2017/1001] — Prestígio — Partido indevidamente tirado do caráter distintivo ou do prestígio da marca anterior»»
2018/C 249/32Língua do processo: espanholPartes
Recorrente: Casual Dreams, SLU (Manrèse, Espanha) (representante: A. Tarí Lázaro, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: inicialmente S. Palmero Cabezas; em seguida, J. Crespo Carrillo, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Miguel Ángel López Fernández (Fuensalida, Espanha)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 6 de outubro de 2016 (processo R 375/2016-2), relativa a um processo de oposição entre a Casual Dreams e M. A. López Fernández.
Dispositivo
1) |
A decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 6 de outubro de 2016 (processo R 375/2016-2) é anulada. |
2) |
O EUIPO suportará as suas próprias despesas bem como as despesas incorridas pela Casual Dreams, SLU, incluindo as que efetuou no âmbito do processo na Câmara de Recurso. |
( 1 ) JO C 95, de 27.3.2017.