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Document 62008CB0403

Processo apensos C-403/08 e C-429/08: Despacho do presidente do Tribunal de Justiça de 16 de Dezembro de 2009 [pedidos de decisão prejudicial da High Court of Justice (Chancery Division), High Court of Justice (England & Wales), Queen's Bench Division (Administrative Court) — Reino Unido] — Football Association Premier League Ltd, NetMed Hellas SA, Multichoice Hellas SA/QC Leisure, David Richardson, AV Station plc, Malcolm Chamberlain, Michael Madden, SR Leisur Ltd, Philip George Charles Houghton, Derek Owen (C-403/08), Karen Murphy/Media Protection Services Ltd (C-429/08) (Reenvio prejudicial — Pedido de participação no processo — Indeferimento)

JO C 100 de 17.4.2010, p. 10–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

17.4.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 100/10


Despacho do presidente do Tribunal de Justiça de 16 de Dezembro de 2009 [pedidos de decisão prejudicial da High Court of Justice (Chancery Division), High Court of Justice (England & Wales), Queen's Bench Division (Administrative Court) — Reino Unido] — Football Association Premier League Ltd, NetMed Hellas SA, Multichoice Hellas SA/QC Leisure, David Richardson, AV Station plc, Malcolm Chamberlain, Michael Madden, SR Leisur Ltd, Philip George Charles Houghton, Derek Owen (C-403/08), Karen Murphy/Media Protection Services Ltd (C-429/08)

(Processo apensos C-403/08 e C-429/08) (1)

(Reenvio prejudicial - Pedido de participação no processo - Indeferimento)

2010/C 100/15

Língua do processo: inglês

Órgão jurisdicional de reenvio

High Court of Justice (Chancery Division), High Court of Justice (England & Wales), Queen's Bench Division (Administrative Court)

Partes no processo principal

Recorrentes: Football Association Premier League Ltd, NetMed Hellas SA, Multichoice Hellas SA (C-403/08), Karen Murphy (C-429/08)

Recorridas: SR Leisure Ltd, David Richardson, AV Station plc, Malcolm Chamberlain, Michael Madden, SR Leisur Ltd, Philip George Charles Houghton, Derek Owen (C-403/08), Media Protection Services Ltd (C-429/08)

Objecto

Pedido de decisão prejudicial — High Court of Justice (Chancery Division), Queen’s Bench Division — Interpretação dos artigos 28.o, 30.o, 49.o e 81.o CE e dos artigos 2.o, alíneas a) e e), 4.o, alínea a), e 5.o da Directiva 98/84/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Novembro de 1998, relativa à protecção jurídica dos serviços que se baseiem ou consistam num acesso condicional (JO L 320, p. 54), dos artigos 2.o, 3.o e 5.o, n.o 1, da Directiva 2001/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Maio de 2001, relativa à harmonização de certos aspectos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação (JO L 167, p. 10), do artigo 1.o, alíneas a) e b), da Directiva 89/552/CEE do Conselho, de 3 de Outubro de 1989, relativa à coordenação de certas disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros relativas ao exercício de actividades de radiodifusão televisiva (JO L 298, p. 23) e interpretação da Directiva 93/83/CEE do Conselho, de 27 de Setembro de 1993, relativa à coordenação de determinadas disposições em matéria de direito de autor e direitos conexos aplicáveis à radiodifusão por satélite e à retransmissão por cabo (JO L 248, p. 15) — Concessão, mediante remuneração, de direitos exclusivos para assegurar a retransmissão por satélite de jogos de futebol — Comercialização, no Reino Unido, de descodificadores, legalmente colocados no mercado de outro Estado-Membro, que permitem visualizar esses jogos em violação dos direitos exclusivos concedidos

Dispositivo

1.

Os pedidos da União das Associações Europeias de Futebol (UEFA) da British Sky Broadcasting Ltd, da Setanta Sports Sàrl e da The Motion Picture Association com vista a participar no processo são indeferidos.

2.

Não há que decidir quanto às despesas.


(1)  JO C 301 de 22.11.2008.


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