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Document 62008CB0403
Joined Cases C-403/08 and C-429/08: Order of the President of the Court of 16 December 2009 (references for a preliminary ruling from the High Court of Justice of England and Wales, Chancery Division, and the High Court of Justice of England and Wales, Queen’s Bench Division (Administrative Court) (United Kingdom)) — Football Association Premier League Ltd, NetMed Hellas SA, Multichoice Hellas SA v QC Leisure, David Richardson, AV Station plc, Malcolm Chamberlain, Michael Madden, SR Leisure Ltd, Philip George Charles Houghton, Derek Owen (C-403/08), Karen Murphy v Media Protection Services Ltd (C-429/08) (References for a preliminary ruling — Application to participate in the proceedings — Rejection)
Processo apensos C-403/08 e C-429/08: Despacho do presidente do Tribunal de Justiça de 16 de Dezembro de 2009 [pedidos de decisão prejudicial da High Court of Justice (Chancery Division), High Court of Justice (England & Wales), Queen's Bench Division (Administrative Court) — Reino Unido] — Football Association Premier League Ltd, NetMed Hellas SA, Multichoice Hellas SA/QC Leisure, David Richardson, AV Station plc, Malcolm Chamberlain, Michael Madden, SR Leisur Ltd, Philip George Charles Houghton, Derek Owen (C-403/08), Karen Murphy/Media Protection Services Ltd (C-429/08) (Reenvio prejudicial — Pedido de participação no processo — Indeferimento)
Processo apensos C-403/08 e C-429/08: Despacho do presidente do Tribunal de Justiça de 16 de Dezembro de 2009 [pedidos de decisão prejudicial da High Court of Justice (Chancery Division), High Court of Justice (England & Wales), Queen's Bench Division (Administrative Court) — Reino Unido] — Football Association Premier League Ltd, NetMed Hellas SA, Multichoice Hellas SA/QC Leisure, David Richardson, AV Station plc, Malcolm Chamberlain, Michael Madden, SR Leisur Ltd, Philip George Charles Houghton, Derek Owen (C-403/08), Karen Murphy/Media Protection Services Ltd (C-429/08) (Reenvio prejudicial — Pedido de participação no processo — Indeferimento)
JO C 100 de 17.4.2010, p. 10–11
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
17.4.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 100/10 |
Despacho do presidente do Tribunal de Justiça de 16 de Dezembro de 2009 [pedidos de decisão prejudicial da High Court of Justice (Chancery Division), High Court of Justice (England & Wales), Queen's Bench Division (Administrative Court) — Reino Unido] — Football Association Premier League Ltd, NetMed Hellas SA, Multichoice Hellas SA/QC Leisure, David Richardson, AV Station plc, Malcolm Chamberlain, Michael Madden, SR Leisur Ltd, Philip George Charles Houghton, Derek Owen (C-403/08), Karen Murphy/Media Protection Services Ltd (C-429/08)
(Processo apensos C-403/08 e C-429/08) (1)
(Reenvio prejudicial - Pedido de participação no processo - Indeferimento)
2010/C 100/15
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
High Court of Justice (Chancery Division), High Court of Justice (England & Wales), Queen's Bench Division (Administrative Court)
Partes no processo principal
Recorrentes: Football Association Premier League Ltd, NetMed Hellas SA, Multichoice Hellas SA (C-403/08), Karen Murphy (C-429/08)
Recorridas: SR Leisure Ltd, David Richardson, AV Station plc, Malcolm Chamberlain, Michael Madden, SR Leisur Ltd, Philip George Charles Houghton, Derek Owen (C-403/08), Media Protection Services Ltd (C-429/08)
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — High Court of Justice (Chancery Division), Queen’s Bench Division — Interpretação dos artigos 28.o, 30.o, 49.o e 81.o CE e dos artigos 2.o, alíneas a) e e), 4.o, alínea a), e 5.o da Directiva 98/84/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Novembro de 1998, relativa à protecção jurídica dos serviços que se baseiem ou consistam num acesso condicional (JO L 320, p. 54), dos artigos 2.o, 3.o e 5.o, n.o 1, da Directiva 2001/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Maio de 2001, relativa à harmonização de certos aspectos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação (JO L 167, p. 10), do artigo 1.o, alíneas a) e b), da Directiva 89/552/CEE do Conselho, de 3 de Outubro de 1989, relativa à coordenação de certas disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros relativas ao exercício de actividades de radiodifusão televisiva (JO L 298, p. 23) e interpretação da Directiva 93/83/CEE do Conselho, de 27 de Setembro de 1993, relativa à coordenação de determinadas disposições em matéria de direito de autor e direitos conexos aplicáveis à radiodifusão por satélite e à retransmissão por cabo (JO L 248, p. 15) — Concessão, mediante remuneração, de direitos exclusivos para assegurar a retransmissão por satélite de jogos de futebol — Comercialização, no Reino Unido, de descodificadores, legalmente colocados no mercado de outro Estado-Membro, que permitem visualizar esses jogos em violação dos direitos exclusivos concedidos
Dispositivo
1. |
Os pedidos da União das Associações Europeias de Futebol (UEFA) da British Sky Broadcasting Ltd, da Setanta Sports Sàrl e da The Motion Picture Association com vista a participar no processo são indeferidos. |
2. |
Não há que decidir quanto às despesas. |