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Document 62011TJ0512
Ryanair/Comissão
Ryanair/Comissão
Acórdão do Tribunal Geral (Nona Secção) de 25 de novembro de 2014 —Ryanair/Comissão
(Processo T‑512/11)
«Auxílios de Estado — Setor aéreo — Taxa irlandesa sobre o transporte aéreo — Isenção concedida ao tráfego de transferência e de trânsito — Decisão que declara a ausência de auxílio de Estado — Não abertura do procedimento formal de investigação — Dificuldades sérias — Direitos processuais das partes interessadas»
1. |
Recurso de anulação — Pessoas singulares ou coletivas — Atos que lhes dizem direta e individualmente respeito — Decisão da Comissão que declara a inexistência de auxílio de Estado — Recurso dos interessados na aceção do artigo 108.o, n.o 2, TFUE — Identificação do objeto do recurso — Recurso destinado a salvaguardar os direitos processuais dos interessados — Fundamentos respeitantes à apreciação das informações e dos elementos à disposição da Comissão (Artigos 108.°, n.o 2, TFUE e 263.°, quarto parágrafo, TFUE; Regulamento n.o 659/1999 do Conselho, artigo 6.o, n.o 1) (cf. n.os 28, 29, 31, 32) |
2. |
Auxílios concedidos pelos Estados — Exame pela Comissão — Fase preliminar e fase contraditória — Compatibilidade de um auxílio com o mercado interno — Dificuldades de apreciação — Obrigação que incumbe à Comissão de abrir o procedimento contraditório — Dificuldades sérias — Conceito — Caráter objetivo (Artigo 107.o, n.o 1, TFUE e 108, n.os 2 e 3, TFUE; Regulamento n.o 659/1999 do Conselho, artigos 4.° e 6.°, n.o 1) (cf. n.os 57‑62) |
3. |
Auxílios concedidos pelos Estados — Exame pela Comissão — Fase preliminar e fase contraditória — Compatibilidade de um auxílio com o mercado interno — Dificuldades de apreciação — Obrigação que incumbe à Comissão de abrir o procedimento contraditório — Dificuldades sérias — Conceito — Caráter objetivo — Ónus da prova — Circunstâncias que permitem comprovar a existência dessas dificuldades (Artigos 107.°, n.o 1, TFUE e 108.°, n.os 2 e 3, TFUE; Regulamento n.o 659/1999 do Conselho, artigo 4.o, n.o 4) (cf. n.o 63) |
4. |
Auxílios concedidos pelos Estados — Exame pela Comissão — Medidas de auxílios não notificadas mas que foram objeto de denúncias de terceiros interessados — Obrigação da Comissão de encerrar a fase preliminar de exame num prazo razoável — Alcance — Violação — Apreciação in concreto (Artigo 108.o, n.o 3, TFUE) (cf. n.os 68‑74) |
5. |
Auxílios concedidos pelos Estados — Exame pela Comissão — Fase preliminar e fase contraditória — Compatibilidade de um auxílio com o mercado interno — Dificuldades de apreciação — Obrigação que incumbe à Comissão de abrir o procedimento contraditório — Circunstâncias que permitem comprovar essas dificuldades — Caráter insuficiente do mero decurso de um prazo superior à duração normal de um exame preliminar (Artigos 107.°, n.o 1, TFUE e 108.°, n.os 2 e 3, TFUE; Regulamento n.o 659/1999 do Conselho, artigo 4.o, n.o 4) (cf. n.o 75) |
6. |
Auxílios concedidos pelos Estados — Conceito — Concessão, pelas autoridades públicas, de um tratamento fiscal vantajoso a certas empresas — Inclusão — Vantagens resultantes de uma medida geral aplicável indistintamente a todos s operadores económicos — Exclusão (Artigo 107.o, n.o 1, TFUE) (cf. n.os 78, 79) |
7. |
Auxílios concedidos pelos Estados — Conceito — Medida fiscal específica — Caráter seletivo da medida — Justificação baseada na natureza ou na economia do sistema fiscal — Exclusão (Artigo 107.o, n.o 1, TFUE) (cf. n.os 80, 81) |
8. |
Auxílios concedidos pelos Estados — Exame pela Comissão — Fase preliminar e fase contraditória — Compatibilidade de um auxílio com o mercado interno — Dificuldades de apreciação — Obrigação que incumbe à Comissão de abrir o procedimento contraditório — Caráter insuficiente e incompleto do exame — Indícios da existência de dificuldades sérias (Artigos 107.°, n.o 1, TFUE e 108.°, n.os 2 e 3, TFUE; Regulamento n.o 659/1999 do Conselho, artigo 4.o, n.o 4) (cf. n.os 88, 89, 94, 98, 102, 103, 105, 106) |
9. |
Auxílios concedidos pelos Estados — Procedimento administrativo — Obrigações da Comissão — Dever de diligência — Exame completo — Exame diligente e imparcial das denúncias — Exame de elementos não expressamente invocados pelo denunciante (Artigo 108.o, n.o 3, TFUE) (cf. n.o 105) |
Objeto
Anulação parcial da Decisão C (2011) 4932 final da Comissão, de 13 de julho de 2011, na parte em que declara que a isenção da taxa irlandesa sobre o transporte aéreo concedida ao tráfego de transferência e de trânsito, não constitui um auxílio de Estado na aceção do artigo 107, n.o 1, TFUE [Auxílio de Estado SA.29064 (2011/C ex 2011/NN).
Dispositivo
1) |
É anulada a Decisão C (2011) 4932 final da Comissão, de 13 de julho de 2011, na parte em que declara que a isenção da taxa irlandesa sobre o transporte aéreo concedida ao tráfego de transferência e de trânsito, não constitui um auxílio de Estado na aceção do artigo 107, n.o 1, TFUE [Auxílio de Estado SA.29064 (2011/C ex 2011/NN). |
2) |
A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas e as da Ryanair Ltd. |
3) |
A República Federal da Alemanha e a Irlanda suportarão as suas próprias despesas. |