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Document 32021R2115
Regras e apoio financeiro para os planos estratégicos da PAC
O regulamento estabelece uma nova política agrícola comum (PAC) da União Europeia (UE) para 2023-2027, que visa ser mais equitativa, mais ecológica e mais baseada no desempenho. Procura reforçar a posição dos agricultores na cadeia de abastecimento e aumentar a competitividade no setor agroalimentar. A nova PAC visa:
Uma parcela de 40 % do orçamento da PAC deve ser relevante para o clima e demonstrar apoio ao compromisso geral de consagrar 10 % do orçamento da UE aos objetivos em matéria de biodiversidade até ao final do quadro financeiro plurianual da UE para o período de 2021-2027.
O regulamento é aplicável ajudas da UE financiadas pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e pelo Fundo Europeu Agrícola para o Desenvolvimento Rural (FEADER) para os pedidos apresentados pelos Estados-Membros e aprovados pela Comissão Europeia, durante o período de 1 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2027.
Uma PAC mais equitativa e mais ecológica
O apoio do FEAGA e do FEADER deve contribuir para os seguintes objetivos específicos:
Planos estratégicos da PAC
A fim de poderem conceder aos agricultores e a outros beneficiários o apoio do FEAGA e do FEADER, os Estados-Membros têm de desenvolver um plano estratégico da PAC a nível nacional, no qual combinam uma série de intervenções específicas que respondem às necessidades específicas do Estado-Membro e que permitirão contribuir para os objetivos da UE, incluindo o Pacto Ecológico Europeu.
Uma vez apresentados os planos, a Comissão deve proceder à aprovação antes da sua execução a partir de 1 de janeiro de 2023.
A Comissão avalia se os planos contribuem para e são coerentes com a legislação e os compromissos assumidos pela UE em matéria de clima e ambiente, incluindo a «Estratégia do Prado ao Prato» e a «Estratégia de Biodiversidade». Os Estados-Membros devem atualizar os seus planos sempre que forem introduzidas alterações na legislação em matéria de clima e ambiente.
Nestes planos, os Estados Membros devem, nomeadamente, proceder da forma seguidamente apresentada.
A Comissão apoia os Estados-Membros no processo de elaboração do seu plano estratégico para que:
Tipos de intervenção no âmbito dos pagamentos diretos do FEAGA
Estão previstas regras pormenorizadas relacionadas com os aspetos que a seguir se apresentam.
Intervenção em determinados sectores do mercado
Estão previstas regras pormenorizadas relativas aos tipos de intervenção nos seguintes setores:
Para cada setor, o regulamento estabelece objetivos e enumera os tipos de intervenções elegíveis. Consoante o setor, o apoio pode assumir qualquer das seguintes formas:
Tipos de intervenção para o desenvolvimento rural no âmbito do FEADER
Estão previstas regras pormenorizadas para pagamentos ou apoio nos seguintes domínios:
No mínimo 35 % da contribuição total do FEADER para o plano estratégico da PAC devem ser reservados para as intervenções que visam os objetivos específicos relativos ao ambiente e ao clima, incluindo o bem-estar dos animais.
A fim de promover o desenvolvimento local, deve ser reservada para o LEADER uma dotação mínima de, pelo menos, 5 % do FEADER.
Desempenho, acompanhamento e avaliação
O regulamento introduz um conjunto de indicadores comuns como parte de um novo quadro de desempenho, acompanhamento e avaliação. O acompanhamento dos indicadores é efetuado através de relatórios de desempenho anuais e uma revisão semestral do desempenho dos planos estratégicos da PAC para avaliar os progressos alcançados pelos Estados-Membros na concretização das suas metas e dos objetivos da PAC.
Reserva financeira
O regulamento inclui uma reserva financeira para intervenção em situações de crise, no montante mínimo de 450 milhões de EUR por ano.
Legislação complementar
Revogação de legislação anterior
O regulamento revoga os Regulamentos (UE) n.o 1305/2013 relativo ao desenvolvimento rural e (UE) n.o 1307/2013 relativo aos pagamentos diretos aos agricultores.
O regulamento é aplicável desde 7 de dezembro de 2021. Os planos estratégicos da PAC são aplicáveis a partir de 1 de janeiro de 2023.
Para mais informações, consultar:
Regulamento (UE) 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro de 2021, que estabelece regras para apoiar os planos estratégicos a elaborar pelos Estados-Membros no âmbito da política agrícola comum (planos estratégicos da PAC) e financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), e que revoga os Regulamentos (UE) n.o 1305/2013 e (UE) n.o 1307/2013 (JO L 435 de 6.12.2021, p. 1-186).
As sucessivas alterações do Regulamento (UE) 2021/2115 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
Regulamento de Execução (UE) 2022/1475 da Comissão, de 6 de setembro de 2022, que estabelece as regras de execução do Regulamento (UE) 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante à avaliação dos planos estratégicos da PAC e à prestação de informações para efeitos de acompanhamento e de avaliação (JO L 232 de 7.9.2022, p. 8-36).
Regulamento de Execução (UE) 2022/1317 da Comissão, de 27 de julho de 2022, que prevê derrogações ao Regulamento (UE) 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante à aplicação das normas relativas às boas condições agrícolas e ambientais dos solos (normas BCAA) 7 e 8 para o ano de pedido de 2023 (JO L 199 de 28.7.2022, p. 1-4).
Regulamento de Execução (UE) 2022/129 da Comissão de 21 de dezembro de 2021 que estabelece regras para os tipos de intervenção relativos às oleaginosas, ao algodão e aos subprodutos da vinificação, nos termos do Regulamento (UE) 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho, bem como para os requisitos em matéria de informação, divulgação e promoção da notoriedade respeitantes ao apoio da União e aos planos estratégicos da PAC (JO L 20 de 31.1.2022, p. 197-205).
Regulamento Delegado (UE) 2022/126 da Comissão, de 7 de dezembro de 2021, que complementa o Regulamento (UE) 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho com requisitos adicionais para determinados tipos de intervenção especificados pelos Estados-Membros nos seus planos estratégicos da PAC para o período de 2023 a 2027 ao abrigo desse regulamento, bem como regras sobre o rácio relativo à norma 1 das boas condições agrícolas e ambientais (BCAA) (JO L 20 de 31.1.2022, p. 52-94).
Regulamento de Execução (UE) 2021/2289 da Comissão de 21 de dezembro de 2021 que estabelece as regras de execução do Regulamento (UE) 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere à apresentação do conteúdo dos planos estratégicos da PAC e ao sistema eletrónico para o intercâmbio seguro de informações (JO L 458 de 22.12.2021, p. 463-485).
Ver versão consolidada.
Regulamento de Execução (UE) 2021/2290 da Comissão, de 21 de dezembro de 2021, que define regras sobre os métodos de cálculo dos indicadores comuns de realizações e de resultados estabelecidos no anexo I do Regulamento (UE) 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece regras para apoiar os planos estratégicos a elaborar pelos Estados-Membros no âmbito da política agrícola comum (planos estratégicos da PAC) e financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), e que revoga os Regulamentos (UE) n.o 1305/2013 e (UE) n.o 1307/2013 (JO L 458 de 22.12.2021, p. 486-493).
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Estratégia do Prado ao Prato para um sistema alimentar justo, saudável e respeitador do ambiente [COM(2020) 381 final de 20.5.2020].
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030 — Trazer a natureza de volta às nossas vidas [COM(2020) 380 final de 20.5.2020].
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Pacto Ecológico Europeu [COM(2019) 640 final de 11.12.2019].
Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 1037/2001 e (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 671-854).
Ver versão consolidada.
última atualização 01.01.2023