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Document 32006D1622
Capital Europeia da Cultura
Esta síntese foi arquivada e não será atualizada. Ver 'Ação da União Europeia de apoio às Capitais Europeias da Cultura para os anos de 2020 a 2033' para informações atualizadas.
Capital Europeia da Cultura
SÍNTESE DE:
PARA QUE SERVE ESTA DECISÃO?
Esta decisão estabelece a manifestação «Capital Europeia da Cultura» e define o processo de seleção das cidades para este título entre 2013 e 2019, bem como o dispositivo de acompanhamento dos preparativos até ao ano da manifestação.
PONTOS-CHAVE
O programa cultural e a sua dimensão europeia
O processo de cada candidato incluirá um programa cultural que deve cumprir determinados critérios, divididos em 2 categorias:
Habitualmente, o programa tem a duração de 1 ano. Às cidades que tenham demonstrado excelência durante os preparativos para o evento, poderá ser atribuído o Prémio Melina Mercouri (nome atribuído em honra da ministra da Cultura grega que lançou a iniciativa da Capital da Cultura). Este prémio é atribuído pela Comissão Europeia e financiado pelo Programa Europa Criativa.
Processo de seleção
Apresentação de candidaturas: os países da UE publicam um convite à apresentação de candidaturas o mais tardar 6 anos antes da data prevista para o início do evento em causa. As cidades interessadas terão de apresentar a candidatura no prazo máximo de 10 meses após a publicação do convite.
Pré-seleção: o painel de seleção reúne para analisar as propostas e propor 1 lista de cidades convidadas a dar continuação ao processo o mais tardar 5 anos antes do início do evento. Este painel é composto por 13 peritos, dos quais 7 são nomeados para 1 período de 3 anos pelo Parlamento Europeu, o Conselho, a Comissão e o Comité das Regiões. Os restantes 6 membros são escolhidos pelos países da UE em questão.
Seleção final: 9 meses após a primeira reunião de seleção, o painel volta a reunir para analisar os programas das cidades finalistas, que terão sido objeto de uma reformulação mais cuidada, e para recomendar uma delas como «Capital Europeia da Cultura». Nesta fase, o painel apresenta um relatório ao país da UE em questão e à Comissão, no qual constam também recomendações à cidade escolhida.
Designação: 4 anos antes do início da manifestação, os 2 países da UE abrangidos pelo ano do título em questão apresentam a candidatura de 1 cidade às instituições europeias à luz das recomendações do júri. O Conselho designa oficialmente 1 cidade como «Capital Europeia da Cultura» nos 2 Estados-Membros em questão.
Fase de acompanhamento
Revogação
A decisão foi revogada pela Decisão n.º 445/2014/UE relativa à designação das cidades a partir de 2020. A Decisão n.º 1622/2006/CE continua a aplicar-se às cidades que foram designadas Capitais Europeias da Cultura para os anos de 2013 a 2019.
A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DECISÃO?
A decisão está em vigor desde 1 de janeiro de 2007, com exceção do artigo 5.º (apresentação de candidaturas) que entrou em vigor em 23 de novembro de 2006.
CONTEXTO
PRINCIPAL DOCUMENTO
Decisão n.º 1622/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de outubro de 2006, relativa à criação de uma ação comunitária de apoio à manifestação «Capital Europeia da Cultura» para os anos de 2007 a 2019 (JO L 304 de 3.11.2006, p. 1—6)
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Decisão n.º 445/2014/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, que cria 1 ação da União de apoio às Capitais Europeias da Cultura para os anos de 2020 a 2033 e que revoga a Decisão n.º 622/2006/CE (JO L 132 de 3.5.2014, p. 1-12)
última atualização 17.07.2017