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Document 32013D0628
Facilitação de vistos
Acordo e Decisão 2014/242/UE entre a UE e a República do Azerbaijão sobre a facilitação da emissão de vistos
Acordo e Decisão 2013/628/UE entre a UE e a República da Arménia sobre a facilitação da emissão de vistos
Acordo e Decisão 2013/521/UE entre a UE e a República de Cabo Verde sobre a facilitação da emissão de vistos de curta duração
Acordo e Decisão 2007/340/CE entre a Comunidade Europeia e a Federação Russa sobre a facilitação da emissão de vistos
O Regulamento (UE) 2018/1806 revoga e codifica o Regulamento (CE) n.o 539/2001. O regulamento enumera os países não pertencentes à UE cujos nacionais estão isentos da obrigação de visto (anexo II) e os países não pertencentes à UE cujos nacionais têm de obter um visto para viajar para o espaço Schengen.
As disposições relativas aos cidadãos do Azerbaijão, de Cabo Verde e da Rússia aplicam-se reciprocamente aos cidadãos da UE.
São necessários documentos adequados que atestem a finalidade da viagem para várias categorias de requerentes de visto que, consoante o país, podem incluir:
Aplicam-se requisitos variáveis para diferentes categorias de requerentes de visto, sendo os vistos válidos até 5 anos após terem sido emitidos. Geralmente, dependendo do país, membros da família e visitantes oficiais são elegíveis para vistos de 5 anos, enquanto outras categorias são elegíveis para vistos válidos de 1 a 5 anos.
Os acordos preveem uma redução das taxas para não nacionais da UE aquando do pedido de um visto de Schengen. Para além do Acordo de Cabo Verde, todos os outros acordos de facilitação de vistos em causa fixam o nível da taxa de visto em 35 euros (por pedido). Além disso, muitas categorias de cidadãos estão isentas do pagamento de taxas, dependendo do seu objetivo de viagem.
Os cidadãos que perderam os seus documentos ou viram os seus documentos roubados podem sair do país com base em documentos de identidade válidos que lhes permitam atravessar a fronteira, emitidos por missões diplomáticas ou postos consulares, sem qualquer visto ou outra autorização.
Os cidadãos que não partam até à data indicada nos seus vistos devido a circunstâncias imprevisíveis (força maior) podem obter a prorrogação da validade dos seus vistos gratuitamente, sem prejuízo da legislação dos países em causa.
Os titulares de passaportes diplomáticos válidos podem entrar, sair e transitar sem visto pelos territórios abrangidos por estes acordos. O Acordo de Cabo Verde prevê igualmente a mesma isenção para os titulares de passaportes de serviço (passaportes emitidos a funcionários públicos).
Estas categorias de titulares de passaportes podem permanecer no espaço Schengen por um período não superior a 90 dias por cada período de 180 dias.
Os comités mistos de peritos compostos por representantes da UE e do país não pertencente à UE em causa acompanham a aplicação dos acordos.
Estes acordos estão ligados a acordos de readmissão e a regras comuns para gerir o regresso dos migrantes em situação irregular.
Na sequência do agravamento da situação desencadeada pela agressão militar russa contra a Ucrânia, que deu origem a uma série de medidas restritivas (ver síntese) e justifica medidas para proteger os interesses essenciais de segurança da UE e dos seus Estados-Membros, a aplicação do acordo sobre a facilitação da emissão de vistos é suspensa na totalidade para todos os cidadãos da Federação da Rússia a partir de [ver Decisão (UE) 2022/1500 do Conselho].
A Comissão atualizou as orientações sobre a emissão de vistos para os requerentes russos e os controlos dos cidadãos russos nas fronteiras externas, incluindo os cidadãos russos que fogem da mobilização militar. As orientações instam os consulados e as autoridades fronteiriças dos Estados-Membros a reforçarem os controlos de segurança e a vigilância à emissão de vistos, bem como a intensificarem os controlos fronteiriços, respeitando simultaneamente a política de asilo da UE para aqueles que necessitam verdadeiramente de proteção internacional (ver as orientações e a comunicação relativa ao fornecimento de orientações sobre a emissão de vistos para os requerentes russos).
| País | Data de entrada em vigor do acordo | decisão é aplicável desde |
|---|---|---|
| Azerbaijão | ||
| Arménia | ||
| Cabo Verde | ||
| Rússia |
Os acordos de facilitação de vistos, celebrados pela UE com os seguintes países não pertencentes à UE, deixaram de ser aplicáveis aos titulares de passaportes biométricos desses países que ficaram subsequentemente isentos da obrigação de visto: Albânia, Bósnia-Herzegovina, Geórgia, Moldávia, Montenegro, Macedónia do Norte, Sérvia e Ucrânia.
Para mais informações, consultar:
Acordo entre a União Europeia e a República do Azerbaijão sobre a facilitação da emissão de vistos (JO L 128 de , p. 49-60).
Decisão 2014/242/UE do Conselho, de , relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e a República do Azerbaijão sobre a facilitação da emissão de vistos (JO L 128 de , p. 47-48).
Acordo entre a União Europeia e a República da Arménia sobre a facilitação da emissão de vistos (JO L 289 de , p. 2-11).
Decisão 2013/628/UE do Conselho, de , relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e a República da Arménia sobre a facilitação da emissão de vistos (JO L 289 de , p. 1).
Acordo entre a União Europeia e a República de Cabo Verde sobre a facilitação da emissão de vistos de curta duração para os cidadãos da República de Cabo Verde e da União Europeia (JO L 282 de , p. 3-12).
As alterações sucessivas do acordo foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
Decisão 2013/521/UE do Conselho, de , relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e a República de Cabo Verde sobre a facilitação da emissão de vistos de curta duração para os cidadãos da República de Cabo Verde e da União Europeia (JO L 282 de , p. 1-2).
Acordo entre a Comunidade Europeia e a Federação Russa sobre a facilitação da emissão de vistos aos cidadãos da União Europeia e da Federação Russa (JO L 129 de , p. 27-34).
Decisão 2007/340/CE do Conselho, de , relativa à celebração do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Federação Russa sobre a facilitação da emissão de vistos de curta duração (JO L 129 de , p. 25-26).
última atualização