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Document 32005R1282

Regulamento (CE) n.° 1282/2005 da Comissão, de 3 de Agosto de 2005, que altera o Regulamento (CE) n.° 2007/2000 do Conselho a fim de ter em conta os Regulamentos (CE) n.° 1789/2003 e (CE) n.° 1810/2004 da Comissão que alteram o Anexo I do Regulamento (CEE) n.° 2658/87 do Conselho relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum

JO L 203 de 4.8.2005, p. 6–7 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
JO L 327M de 5.12.2008, p. 428–430 (MT)

Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 03/01/2010; revog. impl. por 32000R2007

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2005/1282/oj

4.8.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 203/6


REGULAMENTO (CE) N.o 1282/2005 DA COMISSÃO

de 3 de Agosto de 2005

que altera o Regulamento (CE) n.o 2007/2000 do Conselho a fim de ter em conta os Regulamentos (CE) n.o 1789/2003 e (CE) n.o 1810/2004 da Comissão que alteram o Anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2007/2000 do Conselho, de 18 de Setembro de 2000, que adopta medidas comerciais excepcionais em favor dos países e territórios que participam ou estão ligados ao processo de estabilização e associação da União Europeia, que altera o Regulamento (CE) n.o 2820/98 e que revoga os Regulamentos (CE) n.os 1763/1999 e 6/2000 (1), e nomeadamente o artigo 9.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 1789/2003 da Comissão de 11 de Setembro de 2003 que altera o anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho relativo à Nomenclatura Pautal e Estatística e à Pauta Aduaneira Comum (2), introduziu alterações nos códigos da Nomenclatura Combinada relativamente a determinados produtos da pesca abrangidos pelo Regulamento (CE) n.o 2007/2000.

(2)

O Regulamento (CE) n.o 1810/2004 da Comissão, de 7 de Setembro de 2004, que altera o anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (3), introduziu alterações nos códigos da Nomenclatura Combinada relativamente a determinados produtos vitivinícolas abrangidos pelo Regulamento (CE) n.o 2007/2000.

(3)

Por razões de clareza, o Regulamento (CE) n.o 2007/2000 deve ser alterado nessa conformidade.

(4)

As alterações dos códigos da Nomenclatura Combinada devem ser aplicáveis a partir das datas de entrada em vigor do Regulamento (CE) n.o 1789/2003 (ou seja, a partir de 1 de Janeiro de 2004) e do Regulamento (CE) n.o 1810/2004 (ou seja, a partir de 1 de Janeiro de 2005).

(5)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Código Aduaneiro,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Na segunda coluna do Anexo I do Regulamento (CE) n.o 2007/2000, são introduzidas as seguintes alterações:

1)

Relativamente aos números de ordem 09.1571 e 09.1573:

o código NC «ex 0305 59 90» é substituído pelo código NC «ex 0305 59 80»;

o código NC «ex 0305 69 90» é substituído pelo código NC «ex 0305 69 80»;

2)

Relativamente aos números de ordem 09.1575 e 09.1577:

o código NC «ex 0304 20 95» é substituído pelo código NC «ex 0304 20 94»;

o código NC «ex 0305 59 90» é substituído pelo código NC «ex 0305 59 80»;

o código NC «ex 0305 69 90» é substituído pelo código NC «ex 0305 69 80»;

3)

Relativamente ao número de ordem 09.1515:

o código NC «2204 21 83» é substituído pelo código NC «2204 21 84»;

o código NC «ex 2204 21 84» é substituído pelo código NC «ex 2204 21 85».

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

As disposições dos números 1 e 2 do artigo 1.o são aplicáveis a partir de 1 de Janeiro de 2004.

As disposições do número 3 do artigo 1.o são aplicáveis a partir de 1 de Janeiro de 2005.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 3 de Agosto de 2005.

Pela Comissão

László KOVÁCS

Membro da Comissão


(1)  JO L 240 de 23.9.2000, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 374/2005 do Conselho (JO L 59 de 5.3.2005, p. 1).

(2)  JO L 281 de 30.10.2003, p. 1.

(3)  JO L 327 de 30.10.2004, p. 1.


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