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Document 62016CB0345
Case C-345/16: Order of the Court (Tenth Chamber) of 29 November 2016 (request for a preliminary ruling from the Tribunal de première instance de Liège — Belgium) — Jean Jacob, Dominique Lennertz v Belgian State (Reference for a preliminary ruling — Legislative and factual background to the case in the main proceedings — Insufficient information — Manifestly inadmissible — Article 53(2) — Article 94 of the Court’s Rules of Procedure)
Processo C-345/16: Despacho do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 29 de novembro de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Tribunal de première instance de Liège — Bélgica) — Jean Jacob, Dominique Lennertz/État belge (Reenvio prejudicial — Contexto factual e normativo do litígio principal — Falta de precisões suficientes — Inadmissibilidade manifesta — Artigo 53.°, n.° 2 — Artigo 94.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça)
Processo C-345/16: Despacho do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 29 de novembro de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Tribunal de première instance de Liège — Bélgica) — Jean Jacob, Dominique Lennertz/État belge (Reenvio prejudicial — Contexto factual e normativo do litígio principal — Falta de precisões suficientes — Inadmissibilidade manifesta — Artigo 53.°, n.° 2 — Artigo 94.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça)
OJ C 86, 20.3.2017, p. 3–3
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
20.3.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 86/3 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 29 de novembro de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Tribunal de première instance de Liège — Bélgica) — Jean Jacob, Dominique Lennertz/État belge
(Processo C-345/16) (1)
((Reenvio prejudicial - Contexto factual e normativo do litígio principal - Falta de precisões suficientes - Inadmissibilidade manifesta - Artigo 53.o, n.o 2 - Artigo 94.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça))
(2017/C 086/03)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal de première instance de Liège
Partes no processo principal
Recorrentes: Jean Jacob, Dominique Lennertz
Recorrido: État belge
Dispositivo
O pedido de decisão prejudicial apresentado pelo tribunal de première instance de Liège (Bélgica), por decisão de 9 de junho de 2016, é manifestamente inadmissível.