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Document 62011CA0181

Processo C-181/11 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 12 de julho de 2012 — Compañía Española de Tabaco en Rama, SA (Cetarsa)/Comissão Europeia (Recurso de decisão do Tribunal Geral — Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado espanhol de compra e primeira transformação de tabaco em rama — Decisão que declara uma infração ao artigo 81. °CE — Fixação dos preços e repartição do mercado — Coimas — Igualdade de tratamento — Limite máximo de 10 % do volume de negócios — Cooperação — Desvirtuação de elementos de prova — Erro manifesto de apreciação — Falta de fundamentação)

JO C 287 de 22.9.2012, p. 13–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

22.9.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 287/13


Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 12 de julho de 2012 — Compañía Española de Tabaco en Rama, SA (Cetarsa)/Comissão Europeia

(Processo C-181/11 P) (1)

(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado espanhol de compra e primeira transformação de tabaco em rama - Decisão que declara uma infração ao artigo 81.o CE - Fixação dos preços e repartição do mercado - Coimas - Igualdade de tratamento - Limite máximo de 10 % do volume de negócios - Cooperação - Desvirtuação de elementos de prova - Erro manifesto de apreciação - Falta de fundamentação)

2012/C 287/22

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Compañía Española de Tabaco en Rama, SA (Cetarsa) (representantes: M. Araujo Boyd, J. Buendía Sierra e Á. Givaja Sanz, advogados)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: F. Castillo de la Torre, E. Gippini Fournier e L Malferrari, agentes)

Objeto

Recurso do acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção), de 3 de fevereiro de 2011 — Cetarsa/Comissão (T-33/05), pelo qual o Tribunal Geral negou provimento a um pedido de anulação da Decisão C(2004)4030 final da Comissão, de 20 de outubro de 2004, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o, n.o 1, [CE] (processo COMP/C.38.238/B.2 — Tabaco em rama — Espanha), e a um pedido reconvencional da Comissão de aumento do montante da coima aplicada à recorrente.

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso principal e ao recurso subordinado.

2.

A Compañía española de tabaco en rama SA (Cetarsa) é condenada nas despesas relativas ao recurso principal.

3.

A Comissão Europeia é condenada nas despesas relativas ao recurso subordinado.


(1)  JO C 186 de 25.06.2011


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