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Document 52011AE0530

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: Juventude em Movimento — Uma iniciativa para explorar o potencial dos jovens e garantir um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo na União Europeia» [COM(2010) 477 final]

OJ C 132, 3.5.2011, p. 55–62 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

3.5.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 132/55


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: Juventude em Movimento — Uma iniciativa para explorar o potencial dos jovens e garantir um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo na União Europeia»

[COM(2010) 477 final]

2011/C 132/10

Relator: Pavel TRANTINA

Co-Relator: Juan MENDOZA CASTRO

Em 15 de Setembro de 2010, a Comissão Europeia decidiu, nos termos do artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: Juventude em Movimento — Uma iniciativa para explorar o potencial dos jovens e garantir um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo na União Europeia

COM(2010) 477 final.

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada de Emprego, Assuntos Sociais e Cidadania, que emitiu parecer em 24 de Fevereiro de 2011.

Na 470.a reunião plenária de 15 e 16 de Março de 2011 (sessão de 15 de Março de 2011), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por unanimidade, o seguinte parecer:

1.   Síntese das recomendações

1.1   O CESE está consciente da necessidade de nos concentrarmos nos jovens que estão a ser gravemente afectados pela crise económica actual. Reconhece a utilidade da iniciativa Juventude em Movimento como parte integrante das medidas adoptadas no âmbito da Estratégia Europa 2020, e congratula-se com as disposições gerais apresentadas na comunicação. O CESE está disposto a contribuir para a sua aplicação, elevando o perfil da iniciativa, unindo forças com os parceiros sociais e as organizações da sociedade civil e identificando as lacunas existentes na iniciativa no contexto da estratégia da UE para a juventude.

1.2   O CESE salienta que os objectivos propostos pela iniciativa Juventude em Movimento devem ser monitorizados e que os progressos realizados na sua aplicação devem ser avaliados com base em indicadores claros, para que os Estados-Membros possam redobrar esforços no caso de estes objectivos não serem atingidos no prazo previsto.

1.3   Numa altura em que a crise económica obriga a uma revisão das prioridades orçamentais, o CESE sublinha a importância de manter e de aumentar, na medida do possível, a utilização efectiva dos recursos afectados ao nível nacional e da União à educação, à formação e ao emprego dos jovens. As políticas a favor da recuperação económica devem encorajar a criação de empregos estáveis e impedir as interrupções de estudos.

1.4   O CESE vê com bons olhos a criação de um enquadramento de qualidade para os estágios profissionais e saúda as medidas tendentes a eliminar os obstáculos jurídicos e administrativos que impedem a livre circulação dos jovens no âmbito do ensino, dos estágios profissionais e dos contratos de aprendizagem.

1.5   O CESE congratula-se com a iniciativa da Comissão que se destina a validar mais a aprendizagem não formal e a dar mais visibilidade às qualificações adquiridas fora do sistema de educação formal (por exemplo através do Passaporte Europeu das Competências). O debate sobre as formas de validação também se deve concentrar na qualidade do ensino e da formação previstos e na sua supervisão e monitorização. Ao mesmo tempo, o CESE recorda que cada cidadão deve beneficiar de medidas destinadas a valorizar a aprendizagem não formal, que, consequentemente, não se deve limitar apenas aos jovens com menos oportunidades.

1.6   O CESE congratula-se com o desenvolvimento de instrumentos a nível nacional, nomeadamente a Garantia Juvenil, que ajudam os jovens a transitar do sistema educativo para o mercado de trabalho. No entanto, o CESE entende que algumas das outras iniciativas precisam de continuar a ser analisadas antes de serem aplicadas. É o caso de uma comparação entre os resultados do ensino superior, do desenvolvimento de um cartão Juventude em Movimento, da criação de uma iniciativa «O teu primeiro emprego EURES» e da construção do futuro do Instrumento Europeu de Microfinanciamento «Progress».

1.7   O CESE apoia os esforços da Comissão para identificar os meios mais eficazes para apoiar o emprego dos jovens, nomeadamente programas de formação, benefícios de segurança social combinados com medidas de activação, subsídios de contratação, disposições salariais, benefícios de segurança social adequados e orientação profissional. O CESE salienta que estas medidas devem ser adoptadas utilizando e reforçando o diálogo social e o diálogo com a sociedade civil.

1.8   A iniciativa destaca de facto a educação e o emprego, mas não dá ênfase suficiente ao desenvolvimento do capital social e à participação dos jovens na sociedade civil europeia. Além disso, também deve ser dada prioridade ao crescimento inclusivo nas estratégias destinadas à juventude, e devem ser introduzidos os meios necessários para a sua aplicação, por exemplo, a manutenção e o reforço do programa existente Juventude em Acção.

1.9   O CESE lamenta que as actividades que reforçam e desenvolvem a dimensão social e cívica da juventude na Europa tenham sido omitidas da iniciativa. Ao título Juventude em Movimento deveria corresponder uma comunicação não tanto «relativa» aos jovens ou «para» os jovens, mas sobretudo «com» os jovens, fazendo notar a participação activa dos jovens na aplicação das acções propostas. O CESE solicita à Comissão que inclua as actividades necessárias na iniciativa.

1.10   O CESE propõe que um novo pacote de informação sobre o sítio Web especial da iniciativa seja incluído nas fontes de informação existentes, nomeadamente no portal PLOTEUS, no portal JUVENTUDE e noutros portais existentes. A integração de novas informações nos sítios Web existentes poderia ser mais bem sucedida e ajudar os jovens a aceder mais facilmente às mesmas.

1.11   Os estágios profissionais devem ser mais atractivos, reflectindo os interesses de todos os interessados, e os Estados-Membros devem, através de vários tipos de incentivos, encorajar os empregadores a criarem mais oportunidades de aprendizagem e, posteriormente, mais e melhores empregos para os jovens.

1.12   O CESE saúda a importância que a comunicação atribui à utilização do Fundo Social Europeu (FSE). Nas negociações com os Estados-Membros sobre as disposições orçamentais no âmbito das novas Perspectivas Financeiras, a Comissão deve ver, em particular, se existem ou não fundos suficientes para as iniciativas no âmbito do FSE, especialmente para as iniciativas relacionadas com a juventude.

1.13   O CESE analisará exaustivamente o contributo potencial do sistema europeu de empréstimos para estudantes, de acordo com as possibilidades e instrumentos já disponíveis.

2.   Síntese da iniciativa da Comissão

2.1   A Estratégia Europa 2020 estabelece objectivos ambiciosos para um crescimento inteligente, inclusivo e sustentável da UE. Os jovens são intervenientes fundamentais na sua consecução. Uma educação e formação de qualidade para todos, a integração e a permanência no mercado de trabalho, o trabalho digno e suficientemente remunerado e as oportunidades para uma maior mobilidade são elementos essenciais para libertar o potencial de todos os jovens  (1) e contribuir assim para que sejam alcançados os objectivos da Estratégia Europa 2020. Como resultado, o conjunto de medidas da iniciativa Juventude em Movimento fazem com que esta seja uma das propostas emblemáticas da estratégia.

2.2   A iniciativa Juventude em Movimento pretende reforçar os objectivos e as prioridades que definem o quadro estratégico para a cooperação europeia no âmbito da educação e da formação (Educação e Formação 2020), bem como aplicar medidas para atingir os seguintes objectivos:

melhorar as perspectivas de uma integração e permanência satisfatória dos jovens no mercado de trabalho,

oferecer a um maior número de jovens a possibilidade de aceder ao ensino superior,

adaptar as características da educação e da formação profissional para que correspondam melhor às necessidades dos jovens,

garantir que, até 2020, cada jovem europeu interessado tenha a possibilidade de estudar ou de seguir uma formação no estrangeiro,

reduzir a taxa de desemprego juvenil, aumentando o número de empregos acessíveis aos jovens, bem como os estágios para estudantes nas empresas e a experiência de trabalho que reforça o espírito empresarial dos estudantes,

informar mais e melhor sobre os instrumentos da UE que apoiam a mobilidade, especialmente os cursos, as formações ou os estágios nas empresas no estrangeiro, etc.

2.3   Para cada um dos âmbitos prioritários da iniciativa, foi elaborada uma série de novas acções prioritárias que incluem propostas destinadas a contribuir especificamente para a realização destas prioridades.

3.   Observações na generalidade do Comité sobre a comunicação da Comissão

3.1   A iniciativa emblemática Juventude em Movimento enquadra-se na Estratégia Europa 2020 para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo. Este facto vem reforçar a nova abordagem global, na medida em que a política de educação e emprego dos jovens deve ser vista em estreita articulação com outras iniciativas emblemáticas e os cinco grandes objectivos da UE. O CESE salienta a necessidade de haver coerência entre as políticas europeias e nacionais, bem como a participação fundamental das partes interessadas não governamentais.

3.2   O CESE gostaria de salientar que a iniciativa deve ser considerada no contexto da mais grave crise económica que a Europa atravessou nos últimos anos. Isto não pode ser ignorado, na medida em que o objectivo declarado é «explorar o potencial dos jovens e garantir um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo na União Europeia». É pertinente questionar a forma como a crise está, presentemente, a afectar a segurança do emprego, os direitos sociais e todos os planos e projectos sobre a mobilidade para fins de aprendizagem ou de trabalho. O CESE considera importante chamar a atenção para as relações que existem entre as medidas que estão a ser adoptadas para a recuperação económica e o impacto que elas poderão ter nos planos e programas existentes que têm muito valor para os jovens. Há que evitar impor restrições orçamentais. Deve-se, pelo contrário, orientar melhor e eventualmente aumentar os recursos disponíveis de maneira significativa.

3.3   O CESE reconhece o valor da iniciativa Juventude em Movimento como parte integrante das medidas adoptadas no âmbito da Estratégia Europa 2020, e congratula-se com as disposições gerais apresentadas na comunicação. Considera que esta iniciativa deve, sobretudo, interligar de modo mais eficaz as várias iniciativas e projectos presentes e futuros, para melhorar as oportunidades de alcançar os objectivos atrás referidos. O CESE lamenta que as actividades que reforçam e desenvolvem a dimensão cívica da juventude na Europa tivessem sido omitidas da iniciativa. Ao título Juventude em Movimento deveria corresponder uma iniciativa não tanto «relativa» aos jovens ou «para» os jovens, mas sobretudo «com» os jovens, fazendo notar a participação activa dos jovens na aplicação das acções propostas. O CESE solicita à Comissão que inclua as actividades necessárias na iniciativa.

3.4   Como a iniciativa abrange dois importantes domínios de actividade (a educação e o emprego), o CESE aprecia o facto de chamar a atenção para a mobilidade, a capacidade de atracção e a qualidade, ajustando-a assim ao quadro estratégico de cooperação europeia para a educação e a formação 2020 (ET 2020), em particular aos objectivos estratégicos 1 e 2. É importante que esta iniciativa insista sobretudo numa maior mobilidade em matéria de educação, na modernização do ensino superior, na valorização e validação da aprendizagem informal e não formal e na garantia de investimentos eficazes e a longo prazo na educação e na formação profissional.

3.5   O CESE também se congratula com o facto de a iniciativa sublinhar as relações entre, por um lado, os objectivos da iniciativa, e por outro, a continuação da aplicação do quadro europeu de qualificações, a maior abertura dos sistemas educativos, a melhoria da orientação e da parceria entre as instituições de ensino e os empregadores (2). No quadro da aplicação da presente iniciativa, o CESE recomenda que os esforços se concentrem principalmente na abertura e adaptação dos sistemas educativos às necessidades da sociedade e do mercado de trabalho, numa integração apropriada da iniciativa Juventude em Movimento nos instrumentos existentes de mobilidade educativa, como o Europass e o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS), e no reforço da cooperação entre as instituições de ensino e os empregadores, bem como entre os sindicatos, os estudantes e as outras partes interessadas.

3.6   Embora a comunicação chame de facto a atenção para a educação e o emprego, não destaca suficientemente o desenvolvimento do capital social, nem a promoção da participação da juventude na sociedade civil europeia. Neste sentido, a iniciativa Juventude em Movimento não é suficientemente compatível com os objectivos da nova estratégia da UE para a juventude «Investir e mobilizar» adoptada em 2009, nem com o artigo 165, n.o 2, do Tratado de Lisboa, que reforça a dimensão de cidadania e a necessidade de incentivar os jovens a participar na vida democrática ou com as actividades a favor dos jovens. Há que incluir as competências fundamentais directamente relacionadas com o mundo empresarial (por exemplo, a inovação e o espírito empresarial), a educação para a cidadania, a solidariedade e a consolidação da coesão social, isto é, a plena participação dos jovens no conjunto da agenda social, bem como elaborar e aditar à iniciativa as medidas de apoio necessárias.

3.7   Além disso, também há que dar prioridade ao crescimento inclusivo nas estratégias de actividades concebidas para os jovens, e convém criar para o efeito os meios necessários à sua aplicação, como a continuação e o reforço do programa existente Juventude em Acção.

3.8   Alguns aspectos relacionados com a não-discriminação devem ser incluídos na iniciativa de modo mais claro. O CESE propõe incluir medidas para resolver o problema das desigualdades salariais entre as raparigas e os rapazes. As questões da desigualdade entre os jovens locais e os jovens de meios migrantes, bem como das dificuldades sentidas nas promoções em condições de igualdade e com as mesmas qualificações, precisam de ser analisadas. Também carece de atenção adequada a questão da inclusão no mercado de trabalho dos jovens de meios desfavorecidos.

3.9   Os objectivos propostos na iniciativa Juventude em Movimento devem ser monitorizados e o progresso da sua realização deve ser avaliado com base em indicadores claros, para que os Estados-Membros possam redobrar esforços se estes objectivos não forem atingidos no prazo previsto.

3.10   Na secção seguinte, o CESE analisa os âmbitos prioritários estabelecidos pela comunicação e apresenta as suas observações e informações adicionais para cada uma das novas acções prioritárias propostas.

4.   Desenvolver sistemas modernos de educação e formação que garantam competências essenciais e excelência

4.1   Propor um projecto de recomendação do Conselho sobre o combate ao abandono escolar precoce (2010)

4.1.1   A redução do abandono escolar precoce é uma questão particularmente importante, especialmente para alguns Estados-Membros. Esta questão também constitui um dos principais objectivos da Estratégia Europa 2020 e resulta directamente do conjunto de parâmetros de referência do quadro estratégico Educação e Formação 2020. Numa altura em que a crise económica obrigou a impor restrições orçamentais, o CESE sublinha a importância de manter e de aumentar, na medida do possível, os recursos atribuídos a nível nacional que se destinam a reduzir o abandono escolar precoce.

4.2   Criar um grupo de peritos de alto nível para o combate ao analfabetismo (2010)

4.2.1   O CESE apoia métodos que tenham sido eficazes na melhoria das capacidades dos alunos e dos estudantes e na erradicação do analfabetismo na UE. Além disso, destaca a importância de programas que envolvem os jovens de meios desfavorecidos e migrantes. É importante que o grupo de peritos de alto nível proporcione oportunidades de diálogo com os parceiros sociais e as organizações da sociedade civil e a sua consulta.

4.3   Reforçar a atractividade, a oferta e a qualidade da educação e da formação profissional

4.3.1   Na sequência de consultas com o Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (Cedefop), o CESE aponta para a necessidade de revisão das estratégias de educação, formação e aprendizagem da UE, nomeadamente da educação e formação profissional. Destaca-se a necessidade de:

estabelecer um sistema de educação e formação orientado para objectivos mais definidos,

promover e valorizar uma maior oferta de conhecimentos, capacidades técnicas e competências,

reduzir o desajustamento entre os conhecimentos e as capacidades técnicas,

apoiar a criação de novos ambientes de aprendizagem,

proceder à abertura das estruturas e instituições de educação e formação,

ter em conta as necessidades individuais.

4.3.2   O CESE apoia, por conseguinte, o Comunicado de Bruges, que ambiciona reforçar a cooperação europeia no âmbito da educação e formação profissional e que define 11 objectivos estratégicos a longo prazo para a próxima década (2011-2020). O CESE apoia os esforços destinados a melhorar a qualidade da formação profissional a nível da UE. O ensino e a formação profissional constituem uma das novas áreas de interesse prioritário que devem beneficiar de uma maior mobilidade.

4.4   Propor um quadro de qualidade para os estágios profissionais

4.4.1   O CESE saúda as medidas tendentes a eliminar os obstáculos jurídicos e administrativos que impedem a livre circulação dos jovens no âmbito dos estágios profissionais. O diálogo estruturado com os jovens colocou em evidência outro problema importante, a saber, a qualidade dos estágios profissionais em cada Estado-Membro. Por este motivo, deveria ser lançado um debate a nível nacional no âmbito do quadro europeu sobre os estágios profissionais, os estágios de formação e a qualidade dos contratos de trabalho que são oferecidos aos jovens. Os estágios profissionais deveriam fazer parte dos currículos de ensino dos jovens e incluir um forte elemento educativo na perspectiva da posterior obtenção de empregos permanentes, de elevada qualidade, suficientemente remunerados e não discriminatórios.

4.4.2   O requisito de um quadro de qualidade para os estágios profissionais deveria aplicar-se a todas as formas de aprendizagem em situação de trabalho real, independentemente de se inscreverem num quadro de programas de educação formal ou de se realizarem voluntariamente fora de qualquer quadro de ensino formal. Os estágios profissionais não deveriam substituir os postos de trabalhos per se, mas proporcionar aos interessados as competências que lhes permitam uma transição fácil para o mundo do trabalho. Os jovens estagiários deveriam receber uma compensação financeira quando realizam verdadeiras missões profissionais e também deveriam beneficiar da segurança social. Para que estes estágios profissionais sejam eficazes e adaptados ao mercado de trabalho, é importante que os parceiros sociais participem na sua concepção, organização, oferta e financiamento.

4.4.3   Os estágios profissionais devem ser mais atractivos, reflectindo os interesses de todos os interessados, e os Estados-Membros devem, através de vários tipos de incentivos, encorajar os empregadores a criarem mais oportunidades de estágios e, posteriormente, mais e melhores empregos para os jovens, tendo em conta o acordo-quadro sobre mercados de trabalho inclusivos adoptado pelos parceiros sociais europeus.

4.5   Propor um projecto de recomendação do Conselho sobre a promoção e a validação da aprendizagem não formal e informal (2011)

4.5.1   Há muito tempo que o CESE concede uma grande importância a esta questão, pelo que apoia medidas adicionais a este respeito. O CESE congratula-se, em particular, com a grande importância atribuída à validação dos resultados da aprendizagem não formal. O debate sobre os meios para a realização da validação também deveria concentrar-se na qualidade da educação não formal e na sua supervisão e monitorização. Convém que cada cidadão beneficie de medidas que valorizem a aprendizagem não formal, não devendo, por conseguinte, limitar-se apenas aos jovens de meios desfavorecidos (conforme se indica na comunicação). A aprendizagem não formal, dispensada sobretudo por ONG através de actividades voluntárias, é um instrumento importante que permite aos jovens desenvolver as competências necessárias para o mundo actual, em particular no âmbito da criatividade, do trabalho em equipa, da resolução de problemas, das capacidades linguísticas, da consciência multicultural e da empatia, bem como do espírito de iniciativa e da responsabilidade.

4.5.2   Em relação à validação da aprendizagem informal, os empregadores desempenharão um papel fundamental para que esta obtenha aceitação e será crucial o papel quer dos institutos de formação, quer dos estabelecimentos de ensino superior.

4.5.3   Em relação ao reconhecimento da aprendizagem não formal e informal, já existem alguns exemplos de boas práticas a nível nacional, como, por exemplo, os projectos «Profilpass» na Alemanha e «Chaves para a Vida» na República Checa. Seria conveniente ter em conta estes exemplos na elaboração da recomendação do Conselho. A Comissão deveria contribuir para a multiplicação e análise das boas práticas, tendo em conta a grande disparidade em termos de desenvolvimento, de tradições e de realidades nacionais da UE.

5.   Promover a atractividade do ensino superior para a economia do conhecimento

5.1   Apoiar a reforma e a modernização do ensino superior, apresentando uma comunicação (2011) que incluirá uma nova agenda reforçada para o ensino superior

5.1.1   A reforma do ensino superior deve desempenhar um papel muito mais significativo na consecução dos objectivos da Estratégia Europa 2020, que procuram fazer da sociedade da UE o líder em matéria de conhecimento, inovação e desenvolvimento. A modernização dos sistemas de educação terciária (realização do Espaço Europeu de Ensino Superior e concretização dos objectivos do Processo de Bolonha), um maior envolvimento da sociedade civil e do sector privado, a revisão e o reforço dos sistemas de garantia da qualidade no ensino superior e o reconhecimento da importância da dimensão social na educação, deveriam ajudar os jovens licenciados a conseguirem entrar no mercado de trabalho e a eliminar as barreiras à igualdade de oportunidades de participação no ensino que ainda existem e que estão associadas, nomeadamente, às desigualdades sociais, ao género e à nacionalidade.

5.2   Comparação entre os resultados do ensino superior

5.2.1   Embora um dos objectivos seja a definição de parâmetros de referência para avaliar os resultados e as realizações do ensino superior, devido ao carácter muito sensível desta área o CESE salienta a importância de uma selecção cuidadosa de critérios, em estreita colaboração com os peritos no domínio da educação, as organizações da sociedade civil e o sector privado. O CESE partilha as preocupações sobre a potencial extrapolação dos métodos de avaliação ou classificação utilizados noutros sectores e duvida que a criação de um novo sistema ou escala multidimensional de classificação das universidades seja uma competência da UE.

5.3   Propor uma agenda plurianual de inovação estratégica (2011)

5.3.1   No que se refere à Agenda de Inovação Estratégica (2011), o CESE remete a Comissão para os numerosos pareceres e recomendações que emitiu nos últimos anos sobre este tema (3).

6.   Apoiar o forte desenvolvimento da mobilidade transnacional dos jovens no domínio da formação e do emprego

6.1   Criar um sítio Web dedicado à Juventude em Movimento para informar sobre as oportunidades de aprendizagem e mobilidade na UE (2010)

6.1.1   O CESE propõe que seja incluído um novo pacote de informações nas fontes de informação existentes como, por exemplo, o portal PLOTEUS, o portal JUVENTUDE e outros portais, porque a integração das novas informações nos sítios Web existentes poderia ser mais bem sucedida e facilitar o acesso dos jovens. Também deveria ser desenvolvida e integrada nesses sítios Web uma base de dados unificada com vagas para estágios e trabalho voluntário.

6.2   Propor um projecto de recomendação do Conselho sobre a promoção da mobilidade dos jovens no âmbito da aprendizagem (2010)

6.2.1   O CESE apoia a intensificação de medidas concretas destinadas a conseguir uma maior mobilidade para fins de aprendizagem, bem como a aplicação das conclusões das consultas públicas sobre as propostas do Livro Verde sobre a promoção da mobilidade dos jovens para fins de aprendizagem. Participou activamente nestas acções em 2009 e apresentou várias recomendações valiosas (4). Devem ser oferecidas medidas de apoio antes, durante e após a mobilidade.

6.3   Desenvolver um cartão Juventude em Movimento

6.3.1   A iniciativa não é suficientemente clara sobre se pretende ou não desenvolver um novo cartão ou dar um novo impulso ao Cartão Juventude 26 já existente. O valor acrescentado de qualquer novo cartão deve ser claramente estabelecido e comparado com os cartões existentes.

6.4   Publicar orientações sobre os acórdãos do Tribunal de Justiça Europeu relativos aos direitos dos estudantes que exercem a mobilidade (2010)

6.4.1   O CESE considera que se trata de uma medida positiva e assinala que os acórdãos devem ser publicados adoptando formatos flexíveis e de fácil acesso e compreensão, devendo também ser fáceis de utilizar pelos estudantes do ensino secundário.

6.5   Propor um Passaporte Europeu das Competências (2011)

6.5.1   O CESE apoia a criação de um Passaporte Europeu das Competências. O CESE entende que os passaportes existentes (Europass e Passaporte Juventude) devem ser reunidos num instrumento global que abrangeria, num formato único, um curriculum vitae (CV) tradicional, a aprendizagem formal (Europass) e as aprendizagens não formais e informais. Os jovens permanecem cépticos quanto à grande quantidade de instrumentos que são permanentemente revistos, mas que, em última análise, continuam a não ser muito eficazes. O êxito do Passaporte Europeu das Competências dependerá, entre outros factores, da forma como for aceite pelos empregadores e utilizado pelos jovens, que devem continuar a beneficiar das necessárias medidas de aconselhamento e apoio.

6.6   Concretizar a iniciativa «O teu primeiro emprego EURES»

6.6.1   O CESE acolhe favoravelmente qualquer forma de apoio que promova as perspectivas de emprego dos jovens. O CESE entende que o reforço do portal EURES e de outros portais, e a melhoria da sua qualidade de serviço, poderão ser úteis neste contexto.

6.7   Criar, durante 2010, um Observatório Europeu de Ofertas de Emprego

6.7.1   O CESE congratula-se com a publicação regular do Observatório Europeu de Ofertas de Emprego, na medida em que fornece uma síntese valiosa e actualizada da evolução do mercado de trabalho europeu.

6.8   Acompanhar a aplicação da legislação da UE em matéria de livre circulação dos trabalhadores

6.8.1   O CESE concorda, em princípio, que a aplicação da legislação sobre a livre circulação dos trabalhadores deve beneficiar os jovens e ser objecto de uma monitorização mais atenta (esta medida tem estado em vigor há algum tempo). Todavia, a Comissão não explica claramente como será organizada a monitorização da legislação e da aplicação das iniciativas a favor dos jovens em movimento.

7.   Um quadro para o emprego juvenil

7.1   Identificar as medidas mais eficazes de apoio ao emprego dos jovens

7.1.1   O desemprego juvenil, que já era grave antes da crise, é hoje um dos aspectos mais preocupantes do mercado de trabalho da UE. Conforme se afirma na iniciativa da Comissão, « O desemprego dos jovens encontra-se num nível inaceitavelmente elevado: quase 21 %. Para garantir o objectivo de emprego de 75 % na faixa etária dos 20-64 anos, a transição dos jovens para o mercado de trabalho deverá ser radicalmente melhorada  (5).» Daí que não se possa subestimar a importância de medidas que contribuam para garantir aos jovens empregos de qualidade, permanentes e suficientemente remunerados, desde o primeiro dia de trabalho. O CESE louva as iniciativas propostas e convida a Comissão a obter sólidos compromissos por parte dos Estados-Membros – acordados com os parceiros sociais e outras partes interessadas – em matéria de criação de emprego para os jovens. O CESE também corrobora a afirmação do texto: « Certas modalidades salariais e relativas aos custos de mão-de-obra não salariais podem servir de incentivo à contratação de novos trabalhadores, não devendo contudo contribuir para a precariedade. A negociação colectiva pode igualmente desempenhar um papel positivo na fixação de salários diferenciados», tendo o cuidado de respeitar o princípio da igualdade de remuneração por trabalho igual ou de valor equivalente.

7.1.2   A resolução da situação dos jovens nos mercados de trabalho actuais constitui um elemento fundamental para reforçar a competitividade da Europa. O êxito impõe, em última análise, a garantia de que os talentos das novas gerações de hoje sejam bem utilizados e não desperdiçados.

7.1.3   O CESE apoia os esforços para identificar as medidas mais eficazes de apoio ao emprego dos jovens, nomeadamente programas de formação, benefícios de segurança social combinados com medidas de activação e subsídios de contratação, bem como disposições salariais e benefícios de segurança social adequados. A Comissão também insiste, com toda a legitimidade, na orientação profissional. Quando os jovens têm que decidir sobre a sua carreira futura, devem receber as informações necessárias sobre as várias opções de formação disponíveis, as aptidões e competências necessárias e a possível evolução do mercado de trabalho, para poderem planificar o seu futuro em conformidade. Isto é válido, em particular, durante a fase de preparação para a vida profissional e de procura do primeiro emprego.

7.2   Realizar uma monitorização sistemática da situação dos jovens que não estudam nem trabalham

7.2.1   Outra consequência da crise actual é o aumento do número de jovens que não estudam nem trabalham. Contudo, até ao momento presente tem sido difícil ter uma ideia geral da gravidade deste fenómeno ao nível da UE e do seu impacto na saúde mental e no bem-estar dos jovens. Por conseguinte, o CESE saúda a proposta de realizar uma monitorização sistemática neste domínio.

7.3   Criar, com o apoio do programa PROGRESS, um novo Programa de Aprendizagem Mútua para os Serviços Públicos de Emprego Europeus (2010)

7.3.1   O CESE aprova esta acção e recomenda que seja orientada sobretudo para a unificação das actividades, dos financiamentos e dos intercâmbios de experiências existentes. É fundamental dispor de serviços públicos de emprego eficientes e adequados. Todavia, em certos Estados-Membros, as agências privadas são responsáveis por estes serviços, mas algumas delas não são suficientemente reguladas nem monitorizadas. É fundamental oferecer empregos estáveis e de elevada qualidade e garantir direitos sociais. Neste e noutros domínios, o contributo dos parceiros sociais é de importância capital.

7.4   Intensificar a concertação política bilateral e regional sobre o emprego juvenil com os parceiros estratégicos da UE

7.4.1   O CESE apoia a intensificação da cooperação bilateral e multilateral, nomeadamente, com a OCDE e a União para o Mediterrâneo, a Parceria Oriental e os Balcãs Ocidentais, bem como no contexto das relações da UE com a América Latina e as Caraíbas e outras partes do mundo com as quais possam estar previstas relações de cooperação. Isto aplica-se em particular às questões relativas aos jovens de meios migrantes.

7.5   Incitar os jovens empresários a recorrerem mais ao Instrumento Europeu de Microfinanciamento

7.5.1   O CESE congratula-se com o Instrumento Europeu de Microfinanciamento, como novo meio para incentivar o espírito empresarial e criar novos empregos em microempresas (6). Todavia, embora não esteja previsto prorrogar o instrumento no âmbito das novas Perspectivas Financeiras da UE pós-2013, o CESE entende que se deveria contemplar uma prorrogação se ficar provado o seu mérito.

7.5.2   O diálogo estruturado que está actualmente a ser realizado com a juventude revela que os jovens que decidem criar as suas próprias empresas carecem de apoio especial em dois domínios que devem ser considerados: i) o necessário capital de arranque, e ii) aconselhamento, tutoria e apoio sobre questões práticas.

7.6   Propor que todos os jovens trabalhem, continuem a estudar ou participem em medidas de activação num prazo de quatro meses a partir da saída da escola, de maneira que isto constitua uma Garantia Juvenil.

7.6.1   O CESE saúda a ideia de desenvolver um instrumento a nível nacional que possa ajudar os jovens a superar os obstáculos inerentes à transição entre o sistema educativo e o mercado de trabalho. As experiências positivas de alguns Estados-Membros devem ser consideradas por todos como um exemplo. A longo prazo, a Garantia Juvenil proposta poderia contribuir de maneira essencial para o modelo social europeu e para a consecução dos objectivos da Estratégia Europa 2020.

7.7   Garantir um equilíbrio adequado entre direitos aos benefícios e medidas de activação específicas baseadas numa obrigação mútua

7.7.1   O CESE apoia as medidas baseadas numa obrigação mútua, nomeadamente a elaboração de políticas de activação para os jovens ameaçados de exclusão social e a modernização do sistema de segurança social. Também apoia o reforço das funções de activação e motivação dos sistemas de segurança social, para evitar que os jovens dependam durante demasiado tempo das prestações sociais.

7.8   Em mercados de trabalho fragmentados, introduzir um contrato único sem termo, com um período probatório suficientemente longo e um aumento gradual dos direitos de protecção

7.8.1   O conceito de contrato único sem termo poderá ser uma das medidas que poderão contribuir para reduzir as desigualdades entre os jovens que pretendem integrar o mercado de trabalho e os que estão excluídos dele. O CESE está consciente das significativas desigualdades existentes nos Estados-Membros em matéria de entrada dos jovens no mercado de trabalho. Alguns dos sistemas mais rígidos impedem os jovens de obter emprego, e noutros, são mais frequentes as ofertas de contratos de trabalho a tempo parcial, que são demasiado flexíveis e não garantem o pleno acesso aos benefícios sociais. O CESE salienta que as medidas a adoptar devem ter como objectivo assegurar contratos estáveis para os jovens, que evitem qualquer discriminação com base na idade, no género ou noutros motivos.

8.   Explorar todo o potencial dos programas de financiamento da UE

8.1   Dar a conhecer melhor o apoio que o FSE proporciona aos jovens e explorar ao máximo o seu potencial

8.1.1   O CESE congratula-se com a importância que a comunicação atribui à utilização do Fundo Social Europeu (FSE). Nas negociações com os Estados-Membros sobre a repartição orçamental no âmbito das novas Perspectivas Financeiras, a Comissão Europeia deve ver, em particular, se existem ou não fundos suficientes para iniciativas no âmbito do FSE, especialmente para iniciativas que se destinam à juventude. Deve ser analisada a questão do reforço da dimensão juvenil noutros programas.

8.2   Garantir que o FSE beneficie os jovens no futuro imediato e seja utilizado rapidamente para alcançar os objectivos da Estratégia Europa 2020

8.2.1   O CESE considera que devem ser envidados esforços na perspectiva de uma utilização exaustiva das possibilidades actuais do FSE, mas os outros fundos também devem incluir os objectivos atrás mencionados como prioridades horizontais.

8.3   Proceder à revisão de todos os programas da UE que fomentam a aprendizagem e a mobilidade neste domínio

8.3.1   O CESE aprova a proposta de organizar consultas públicas para monitorizar o contributo da mobilidade para a aprendizagem e seguirá atentamente as actividades neste domínio, tendo em conta as novas Perspectivas Financeiras.

8.3.2   A comunicação da Comissão não faz referência ao papel desempenhado pelos programas europeus de aprendizagem no apoio a uma cidadania activa e à participação dos jovens. É evidente que um ensino de qualidade e um sólido mercado de trabalho contribuem para o crescimento na Europa, mas deveriam ser acompanhados de instrumentos que promovam a participação dos jovens na sociedade, para que estes se sintam «proprietários» e responsáveis das políticas pertinentes. Os animadores socioeducativos e as organizações de jovens podem desempenhar um papel importante neste domínio. Há que alargar as possibilidades de actividades cívicas voluntárias.

8.3.3   O CESE considera que não convém, no âmbito das medidas anticrise, relegar para segundo plano o apoio à aprendizagem não formal, dado que o seu papel é cada vez mais significativo e já constitui um factor decisivo para o futuro e a evolução dos jovens.

8.4   Estudar a viabilidade de um sistema europeu de empréstimos aos estudantes para aumentar a sua mobilidade transnacional

8.4.1   O CESE examinará atentamente o eventual contributo desta acção em função das possibilidades e dos instrumentos já disponíveis. Os relatórios de avaliação dos programas de mobilidade indicam que o principal obstáculo ao aumento da mobilidade é o financiamento dos estudantes. Todavia, para apoiar eficazmente o objectivo para a mobilidade – 20 % até 2020 –, há que dar prioridade à acessibilidade e ao montante das bolsas. É necessário elaborar cuidadosamente o processo de concessão de empréstimos e manter os jovens informados sobre esta possibilidade, dado que é importante evitar, na medida do possível, que estes últimos sejam apanhados numa espiral de endividamento.

Bruxelas, 15 de Março de 2011

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Staffan NILSSON


(1)  COM(2010) 477 final.

(2)  Este conceito deve ser entendido no seu sentido mais lato, significando qualquer pessoa que empregue outra pessoa e em todos os sectores: privado, público ou não governamental.

(3)  Pareceres do CESE sobre «Revisão da política comunitária de inovação num mundo em mudança», JO C 354 de 28.12.2010, p. 80 e «Investimento no conhecimento e na inovação (Estratégia de Lisboa)», JO C 256 de 27.10.2007, p. 17.

(4)  Parecer do CESE sobre o «Livro Verde – Promoção da mobilidade dos jovens no âmbito da aprendizagem», JO C 255 de 22.09.2010, p. 81.

(5)  Segundo o relatório do Eurostat de Janeiro de 2011, a taxa de desemprego global na UE-27 atingiu 9,6 %. O desemprego juvenil (dos jovens com menos de 25 anos) cifrou-se em 21 %. Os países em que se registaram as taxas mais elevadas de desemprego juvenil foram a Espanha (43,6 %), a Eslováquia (36,6 %) e a Lituânia (35,2 %).

(6)  Parecer do CESE sobre «Investimento no conhecimento e na inovação (Estratégia de Lisboa)», JO C 256 de 27.10.2007, p. 17-26.


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