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Document 32022D2201

Decisão (PESC) 2022/2201 do Conselho de 10 de novembro de 2022 que altera a Decisão (PESC) 2017/2074 relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Venezuela

ST/12462/2022/INIT

JO L 292 de 11.11.2022, pp. 61–68 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2022/2201/oj

11.11.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 292/61


DECISÃO (PESC) 2022/2201 DO CONSELHO

de 10 de novembro de 2022

que altera a Decisão (PESC) 2017/2074 relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Venezuela

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

Tendo em conta a proposta do alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 13 de novembro de 2017, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2017/2074 (1), relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Venezuela.

(2)

Em 11 de novembro de 2021, tendo em conta a atual crise política, económica, social e humanitária na Venezuela e as ações persistentes que comprometem a democracia, o Estado de direito e o respeito pelos direitos humanos, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2021/1965 (2), que prorrogou até 14 de novembro de 2022 as medidas restritivas em vigor, incluindo todas as designações.

(3)

O Conselho reapreciou as medidas restritivas em vigor em conformidade com o artigo 13.o da Decisão (PESC) 2017/2074. Com base nessa reapreciação, as medidas restritivas, incluindo todas as designações, deverão ser prorrogadas até 14 de novembro de 2023 e a exposição de motivos relativa a 17 pessoas deverá ser atualizada.

(4)

Estas medidas não afetam a população em geral e podem ser revertidas tendo em conta os progressos realizados na via da restauração da democracia, do Estado de direito e do respeito pelos direitos humanos na Venezuela.

(5)

Por conseguinte, a Decisão (PESC) 2017/2074 deverá ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Decisão (PESC) 2017/2074 é alterada do seguinte modo:

1)

No artigo 13.o, o primeiro parágrafo passa a ter a seguinte redação:

«A presente decisão é aplicável até 14 de novembro de 2023.»;

2)

O anexo I é alterado nos termos do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 10 de novembro de 2022.

Pelo Conselho

O Presidente

M. BEK


(1)  Decisão (PESC) 2017/2074 do Conselho, de 13 de novembro de 2017, relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Venezuela (JO L 295 de 14.11.2017, p. 60).

(2)  Decisão (PESC) 2021/1965 do Conselho, de 11 de novembro de 2021, que altera a Decisão (PESC) 2017/2074 relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Venezuela (JO L 400 de 12.11.2021, p. 148).


ANEXO

No anexo I da Decisão (PESC) 2017/2074, as entradas relativas às pessoas a seguir enumeradas são substituídas pelas seguintes entradas:

 

Nome

Elementos de identificação

Motivos

Data de inclusão na lista

«3.

Tibisay LUCENA RAMÍREZ

Data de nascimento: 26 de abril de 1959

Sexo: feminino

Ministra da Educação Universitária desde outubro de 2021. Presidente do Conselho Nacional de Eleições (Consejo Nacional Electoral — CNE), de abril de 2006 a junho de 2020. As suas ações e políticas comprometeram a democracia e o Estado de direito na Venezuela, nomeadamente ao não garantir que o CNE continuasse a ser uma instituição imparcial e independente, em conformidade com a Constituição da Venezuela, facilitando assim a instituição da Assembleia Constituinte e a reeleição de Nicolás Maduro, em maio de 2018, pela via de eleições presidenciais que não foram nem livres nem justas.

22.1.2018

5.

Maikel José MORENO PÉREZ

Data de nascimento: 12 de dezembro de 1965

Sexo: masculino

Juiz da Câmara de Recurso Penal do Supremo Tribunal (Tribunal Supremo de Justicia). Antigo presidente e vice-presidente do Supremo Tribunal. No âmbito dessas suas funções, apoiou e facilitou as ações e as políticas do governo que comprometeram a democracia e o Estado de direito na Venezuela, e é responsável por ações e declarações que usurparam a autoridade da Assembleia Nacional, incluindo a nomeação do Conselho Nacional de Eleições (Consejo Nacional Electoral — CNE) em junho de 2020 e a suspensão e substituição da liderança de três partidos da oposição em junho e julho de 2020.

22.1.2018

15.

Freddy Alirio BERNAL ROSALES

Data de nascimento: 16 de junho de 1962

Local de nascimento: San Cristóbal, estado de Táchira, Venezuela

Sexo: masculino

Governador do estado de Táchira desde que venceu as eleições de novembro de 2021. Antigo chefe do Centro de Controlo Nacional dos Comités Locais de Abastecimento e Produção (CLAP) e antigo protetor do estado de Táchira. É também comissário-geral do Serviço Nacional de Informações Bolivariano (SEBIN). Na qualidade de chefe do CLAP e de protetor do estado de Táchira, teve a possibilidade de recorrer às forças especiais (FAES) e influenciar as nomeações de juízes e procuradores. Responsável por atividades que comprometeram a democracia através da manipulação da distribuição do programa CLAP entre os eleitores. Além disso, enquanto comissário-geral do SEBIN, é responsável pelas atividades deste último, que incluem graves violações dos direitos humanos como as detenções arbitrárias.

25.6.2018

22.

Alexis Enrique ESCALONA MARRERO

Data de nascimento: 12 de outubro de 1962

Sexo: masculino

Chefe do Gabinete Nacional de Luta contra a Criminalidade Organizada e o Financiamento do Terrorismo (ONDOFT) de janeiro de 2018 a maio de 2019. Major-general aposentado e antigo vice-ministro da Prevenção e da Segurança Pública do Ministério do Interior (nomeado em 2017 pelo presidente Maduro) e antigo comandante nacional do Comando Nacional de Luta contra a Extorsão e o Sequestro (Comando Nacional Antiextorsión y Secuestro — CONAS) (entre 2014 e 2017). Responsável por graves violações dos direitos humanos, incluindo a tortura, o uso de força excessiva e os maus-tratos infligidos aos detidos pelos membros do CONAS sob o seu comando. Responsável também por atos de repressão da sociedade civil cometidos por membros do CONAS sob o seu comando.

27.9.2019

27.

Gladys DEL VALLE REQUENA

Data de nascimento: 9 de novembro de 1952

Local de nascimento: Puerto Santo, Sucre, Venezuela

Número do bilhete de identidade: V-4114842

Sexo: feminino

Inspetora-geral dos tribunais desde 27 de abril de 2022. Antigo membro da Assembleia Nacional não democraticamente eleita e antigo membro e segunda vice-presidente da Assembleia Nacional Constituinte não reconhecida (ANC). No desempenho do seu cargo diretivo na Assembleia Nacional Constituinte não reconhecida, comprometeu a democracia e o Estado de direito na Venezuela, nomeadamente ao assinar o decreto que retirou a imunidade parlamentar ao presidente da Assembleia Nacional da Venezuela, Juan Guaidó.

29.6.2020

30.

Juan José MENDOZA JOVER

Data de nascimento: 11 de março de 1969

Local de nascimento: Trujillo, Venezuela

Endereço: Arnoldo Gabaldón, Candelaria, Edo. Trujillo

Número do bilhete de identidade: V-9499372

Sexo: masculino

Antigo segundo vice-presidente do Supremo Tribunal (Tribunal Supremo de Justicia) e antigo presidente da Câmara Constitucional do Supremo Tribunal (fevereiro de 2017 – abril de 2022). As suas ações comprometeram a democracia e o Estado de direito na Venezuela, nomeadamente através de uma série de decisões judiciais que, nos últimos dois anos, limitaram e comprometeram os poderes constitucionais do órgão legislativo democraticamente eleito da Venezuela, a Assembleia Nacional.

29.6.2020

37.

Remigio CEBALLOS ICHASO

Data de nascimento: 1 de maio de 1963

Número do bilhete de identidade: V-6557495

Sexo: masculino

Desde agosto de 2021, Ministro do Interior e da Justiça da Venezuela e vice-presidente do Governo para a Segurança dos Cidadãos. Antigo comandante, entre junho de 2017 e julho de 2021, do Comando Estratégico Operacional das Forças Armadas Nacionais Bolivarianas da Venezuela (Comando Estratégico Operacional Fuerzas Armadas Nacionales Bolivarianas — CEOFANB), o mais alto órgão das forças armadas venezuelanas. O CEOFANB controla as Forças Armadas Nacionais Bolivarianas (FANB) e a Guarda Nacional Bolivariana. O CEOFANB é igualmente responsável pela coordenação das intervenções das FANB em manifestações. No seu cargo de comandante do CEOFANB, foi responsável por graves violações dos direitos humanos, nomeadamente o uso de força excessiva e os tratamentos desumanos e degradantes, cometidas por oficiais das FANB e por forças subordinadas sob o seu comando, incluindo a Guarda Nacional Bolivariana. Várias fontes, incluindo a Missão Internacional Independente de Averiguação das Nações Unidas sobre a República Bolivariana da Venezuela, apontam as FANB e a Guarda Nacional Bolivariana como responsáveis por violações dos direitos humanos.

22.2.2021

38.

Omar José PRIETO FERNÁNDEZ

Data de nascimento: 25 de maio de 1969

Número do bilhete de identidade: V-9761075

Sexo: masculino

Antigo governador do estado de Zulia (2017-2021). No seu cargo, comprometeu a democracia e o Estado de direito no estado de Zulia. Prestou juramento perante a Assembleia Nacional Constituinte (ANC) não reconhecida, depois de o vencedor legítimo das eleições se ter recusado a prestar juramento perante a ANC. Omar José Prieto Fernández promoveu ativamente as eleições não democráticas para a Assembleia Nacional que tiveram lugar em 6 de dezembro de 2020. Além disso, no estado de Zulia, ameaçou os líderes da oposição com "visitas ao domicílio" e afirmou que declararia a independência do estado de Zulia caso um governo interino liderado por Juan Guaidó assumisse o poder.

22.2.2021

42.

Lourdes Benicia SUÁREZ ANDERSON

Data de nascimento: 7 de março de 1965

Sexo: feminino

Juíza da Câmara Constitucional do Supremo Tribunal (Tribunal Supremo de Justicia) desde dezembro de 2005 e vice-presidente da Câmara Constitucional desde abril de 2022. Antiga presidente da Câmara Constitucional e antiga primeira vice-presidente do Supremo Tribunal. Enquanto membro da Câmara Constitucional do Supremo Tribunal, é responsável por ações, declarações e decisões que usurparam os poderes constitucionais da Assembleia Nacional e comprometeram os direitos eleitorais da oposição, incluindo a nomeação unilateral do Conselho Nacional de Eleições (Consejo Nacional Electoral — CNE) pelo Supremo Tribunal em junho de 2020 e a suspensão e substituição unilateral da direção de três dos principais partidos da oposição em junho e julho de 2020, assim como a prorrogação por mais um ano da decisão sobre o partido Acción Democrática em maio de 2021. As suas ações comprometeram, por conseguinte, a democracia e o Estado de direito na Venezuela, e ela apoiou e facilitou o enfraquecimento da democracia e do Estado de direito por parte do poder executivo.

22.2.2021

44.

René Alberto DEGRAVES ALMARZA

Sexo: masculino

Juiz suplente da Câmara Constitucional do Supremo Tribunal (Tribunal Supremo de Justicia) desde abril de 2022. Antigo juiz da Câmara Constitucional do Supremo Tribunal. Enquanto membro da Câmara Constitucional do Supremo Tribunal, foi responsável por ações, declarações e decisões que usurparam os poderes constitucionais da Assembleia Nacional e comprometeram os direitos eleitorais da oposição, incluindo a nomeação unilateral do Conselho Nacional de Eleições (Consejo Nacional Electoral — CNE) pelo Supremo Tribunal em junho de 2020 e a suspensão e substituição unilateral da direção de três dos principais partidos da oposição em junho e julho de 2020, assim como a prorrogação por mais um ano da decisão sobre o partido Acción Democrática em maio de 2021. As suas ações comprometeram, por conseguinte, a democracia e o Estado de direito na Venezuela, e ele apoiou e facilitou o enfraquecimento da democracia e do Estado de direito por parte do poder executivo.

22.2.2021

45.

Arcadio DELGADO ROSALES

Data de nascimento: 23 de setembro de 1954

Sexo: masculino

Antigo juiz e vice-presidente da Câmara Constitucional do Supremo Tribunal (Tribunal Supremo de Justicia). Enquanto membro da Câmara Constitucional do Supremo Tribunal, foi responsável por ações, declarações e decisões que usurparam os poderes constitucionais da Assembleia Nacional e comprometeram os direitos eleitorais da oposição, incluindo a nomeação unilateral do Conselho Nacional de Eleições (Consejo Nacional Electoral — CNE) pelo Supremo Tribunal em junho de 2020 e a suspensão e substituição unilateral da direção de três dos principais partidos da oposição em junho e julho de 2020, assim como a prorrogação por mais um ano da decisão sobre o partido Acción Democrática em maio de 2021. As suas ações comprometeram, por conseguinte, a democracia e o Estado de direito na Venezuela, e ele apoiou e facilitou o enfraquecimento da democracia e do Estado de direito por parte do poder executivo.

22.2.2021

46.

Carmen Auxiliadora ZULETA DE MERCHÁN

Data de nascimento: 13 de dezembro de 1947

Sexo: feminino

Antiga juíza da Câmara Constitucional do Supremo Tribunal (Tribunal Supremo de Justicia). Enquanto membro da Câmara Constitucional do Supremo Tribunal, foi responsável por ações, declarações e decisões que usurparam os poderes constitucionais da Assembleia Nacional e comprometeram os direitos eleitorais da oposição, incluindo a nomeação unilateral do Conselho Nacional de Eleições (Consejo Nacional Electoral — CNE) pelo Supremo Tribunal em junho de 2020 e a suspensão e substituição unilateral da direção de três dos principais partidos da oposição em junho e julho de 2020, assim como a prorrogação por mais um ano da decisão sobre o partido Acción Democrática em maio de 2021. As suas ações comprometeram, por conseguinte, a democracia e o Estado de direito na Venezuela, e ela apoiou e facilitou o enfraquecimento da democracia e do Estado de direito por parte do poder executivo.

22.2.2021

47.

Indira Maira ALFONZO IZAGUIRRE

Data de nascimento: 29 de abril de 1968

Local de nascimento: La Guaira, estado de La Guaira, Venezuela

Número do bilhete de identidade: V-6978710

Sexo: feminino

Antiga presidente da Câmara Eleitoral do Supremo Tribunal (Tribunal Supremo de Justicia). Antiga presidente do Conselho Nacional de Eleições (Consejo Nacional Electoral — CNE), nomeada em 13 de junho de 2020. Antigo membro da Câmara Eleitoral e da Câmara Plenária do Supremo Tribunal, segunda vice-presidente do TSJ entre 2015 e 24 de fevereiro de 2017, e vice-presidente do Supremo Tribunal entre 24 de fevereiro de 2017 e 12 de junho de 2020. Na qualidade de membro da Câmara Eleitoral do Supremo Tribunal, Indira Maira é responsável pelas medidas tomadas em dezembro de 2015 contra a então recém-eleita Assembleia Nacional, que, por sua vez, impossibilitaram a Assembleia Nacional de exercer o seu poder legislativo. Além disso, aceitou a sua nomeação como presidente do CNE em junho de 2020 pelo Supremo Tribunal, embora esta seja uma prerrogativa da Assembleia Nacional. No âmbito dessa função, preparou e supervisionou as eleições não democráticas da Assembleia Nacional realizadas em 6 de dezembro de 2020 e participou na alteração, em 30 de junho de 2020, das regras eleitorais que regeram essas eleições, sem deixar formalmente o Supremo Tribunal (autorização temporária para integrar o CNE). Após a renovação do CNE em maio de 2021, regressou ao Supremo Tribunal. Por conseguinte, as suas ações comprometeram a democracia e o Estado de direito na Venezuela.

22.2.2021

48.

Leonardo Enrique MORALES POLEO

Sexo: masculino

Antigo vice-presidente do Conselho Nacional de Eleições (Consejo Nacional Electoral — CNE) e presidente da Comissão da Participação Política e do Financiamento, entre agosto de 2020 e maio de 2021. Em 7 de agosto de 2020 foi nomeado vice-presidente do CNE e presidente da Comissão da Participação Política e do Financiamento pelo Supremo Tribunal (Tribunal Supremo de Justicia), embora esta seja uma prerrogativa da Assembleia Nacional. Além disso, pouco antes da sua nomeação trabalhou para o partido Avanço Progressista (Avanzada Progresista). Enquanto membro (reitor) e vice-presidente do CNE, participou plenamente no processo decisório do CNE. Apoiou e facilitou a supervisão do processo eleitoral que culminou nas eleições não democráticas da Assembleia Nacional que se realizaram em 6 de dezembro de 2020. Por conseguinte, as suas ações comprometeram ainda mais a democracia e o Estado de direito na Venezuela. Leonardo Enrique Morales Poleo aceitou ser nomeado para o CNE e manteve-se no cargo de vice-presidente do CNE enquanto a democracia estava a ser gravemente posta em causa na Venezuela.

22.2.2021

49.

Tania D’AMELIO CARDIET

Data de nascimento: 5 de dezembro de 1971

Local de nascimento: Itália

Nacionalidade: venezuelana

Número do bilhete de identidade: V-11691429

Sexo: feminino

Juíza da Câmara Constitucional do Supremo Tribunal (Tribunal Supremo de Justicia) desde abril de 2022. Antigo membro (reitora) do Conselho Nacional de Eleições (Consejo Nacional Electoral — CNE) no período 2016-2023. Antigo membro (reitora) do CNE no período 2010-2016. Na qualidade de reitora do CNE desde 2010, contribuiu de forma direta, através das atividades que desenvolveu no exercício das suas funções, para comprometer a democracia e o Estado de direito na Venezuela, nomeadamente ao preparar as eleições não democráticas da Assembleia Nacional, realizadas em 2020, ao participar na alteração, em 30 de junho de 2020, das regras eleitorais que regeram essas eleições e ao participar na organização e realização das eleições presidenciais de 2018. Além disso, Tania d’Amelio Cardiet aceitou a sua nomeação para o CNE em 2016 pelo Supremo Tribunal, embora esta seja uma prerrogativa da Assembleia Nacional.

22.2.2021

52.

Jesús Emilio VÁSQUEZ QUINTERO

Número do bilhete de identidade: V-7422049

Sexo: masculino

Presidente do Tribunal Militar e do Círculo Judicial Penal Militar desde 17 de setembro de 2021. General de Divisão desde 5 de julho de 2019 e antigo procurador-geral no Gabinete do procurador militar (de dezembro de 2017 a 17 de setembro de 2021). Enquanto procurador-geral no Gabinete do procurador militar, é responsável por comprometer a democracia e o Estado de direito na Venezuela. O Gabinete do procurador militar tem sido associado a ações judiciais internas nas forças armadas e a casos de não instrução de incidentes, nomeadamente no caso da morte do capitão Acosta em 2019. Além disso, está a ser aplicada justiça militar a civis.

22.2.2021

54.

Manuel Eduardo PÉREZ URDANETA

Data de nascimento: 29 de dezembro de 1960 ou 26 de maio de 1962

Local de nascimento: Cagua, estado de Aragua

Número do bilhete de identidade: V-6357038

N.o do passaporte: 001234503 (caducado em 2012)

Sexo: masculino

Antigo vice-ministro do Interior e da Justiça. O brigadeiro-general Manuel Eduardo Pérez Urdaneta foi um dos cinco vice-ministros do Ministério do Interior e da Justiça da Venezuela. No âmbito do seu pelouro era responsável pela pasta da Prevenção e Segurança Pública (Viceministro de prevención y Seguridad Ciudadana). Antes disso, o brigadeiro-general Pérez exerceu o cargo de diretor da Polícia Nacional Bolivariana. Nessa qualidade, foi responsável por graves violações dos direitos humanos, incluindo casos de uso muito excessivo da força física contra manifestantes pacíficos, cometidas por oficiais da Polícia Nacional Bolivariana sob a sua autoridade.

22.2.2021»


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