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Document 32018D0966

    Decisão (UE) 2018/966 do Conselho, de 6 de julho de 2018, relativa à assinatura, em nome da União Europeia, do Acordo entre a União Europeia e o Japão para uma Parceria Económica

    ST/7963/2018/INIT

    JO L 174 de 10.7.2018, p. 1–1 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2018/966/oj

    10.7.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 174/1


    DECISÃO (UE) 2018/966 DO CONSELHO

    de 6 de julho de 2018

    relativa à assinatura, em nome da União Europeia, do Acordo entre a União Europeia e o Japão para uma Parceria Económica

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 91.o, o artigo 100.o, n.o 2, e o artigo 207.o, n.o 4, primeiro parágrafo, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 5,

    Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 29 de novembro de 2012, o Conselho autorizou a Comissão a encetar negociações com vista a um acordo de comércio livre com o Japão.

    (2)

    As negociações com vista a um Acordo entre a União Europeia e o Japão para uma Parceria Económica (o «Acordo») foram concluídas com êxito.

    (3)

    O Acordo deverá ser assinado,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    É autorizada a assinatura, em nome da União, do Acordo entre a União Europeia e o Japão para uma Parceria Económica, sob reserva da celebração do referido Acordo. (1)

    Artigo 2.o

    O presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para assinar o Acordo, em nome da União.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.

    Feito em Bruxelas, em 6 de julho de 2018.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    G. BLÜMEL


    (1)  O texto do Acordo será publicado juntamente com a decisão relativa à sua celebração.


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