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Document 32017R0334

Regulamento (UE) 2017/334 da Comissão, de 27 de fevereiro de 2017, que retifica as versões em línguas alemã, búlgara, estónia e neerlandesa do Regulamento (UE) n.° 1321/2014 da Comissão relativo à aeronavegabilidade permanente das aeronaves e dos produtos, peças e equipamentos aeronáuticos, bem como à certificação das entidades e do pessoal envolvidos nestas tarefas (Texto relevante para efeitos do EEE. )

C/2017/1196

JO L 50 de 28.2.2017, p. 13–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2017/334/oj

28.2.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 50/13


REGULAMENTO (UE) 2017/334 DA COMISSÃO

de 27 de fevereiro de 2017

que retifica as versões em línguas alemã, búlgara, estónia e neerlandesa do Regulamento (UE) n.o 1321/2014 da Comissão relativo à aeronavegabilidade permanente das aeronaves e dos produtos, peças e equipamentos aeronáuticos, bem como à certificação das entidades e do pessoal envolvidos nestas tarefas

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de fevereiro de 2008, relativo a regras comuns no domínio da aviação civil e que cria a Agência Europeia para a Segurança da Aviação, e que revoga a Diretiva 91/670/CEE do Conselho, o Regulamento (CE) n.o 1592/2002 e a Diretiva 2004/36/CE (1), nomeadamente o artigo 5.o, n.o 5,

Considerando o seguinte:

(1)

Verifica-se um erro na versão em língua neerlandesa do Regulamento (UE) n.o 1321/2014 da Comissão (2), com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE) 2015/1088 da Comissão (3), mais precisamente no anexo II (parte 145), ponto 145.A.55, alínea c), n.o 3, no que se refere ao número de anos abrangidos pelos registos de manutenção conservados, que devem ser distribuídos. Por conseguinte, é necessário corrigir a versão em língua neerlandesa. As restantes versões linguísticas não são afetadas.

(2)

Verifica-se um erro nas versões nas línguas alemã, búlgara e estónia do Regulamento (UE) n.o 1321/2014, com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE) 2015/1088, mais precisamente no anexo II (parte 145), ponto 145.A.70, alínea a), n.o 6, no que se refere ao termo «pessoal de apoio». Por conseguinte, é necessário corrigir as versões nas línguas alemã, búlgara e estónia. As restantes versões linguísticas não são afetadas.

(3)

Consequentemente, o Regulamento (UE) n.o 1321/2014 deve ser retificado em conformidade.

(4)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do comité instituído pelo artigo 65.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 216/2008,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

(Diz respeito apenas às versões nas línguas alemã, búlgara, estónia e neerlandesa.)

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 27 de fevereiro de 2017.

Pela Comissão

O Presidente

Jean-Claude JUNCKER


(1)  JO L 79 de 19.3.2008, p. 1.

(2)  Regulamento (UE) n.o 1321/2014 da Comissão, de 26 de novembro de 2014, relativo à aeronavegabilidade permanente das aeronaves e dos produtos, peças e equipamentos aeronáuticos, bem como à certificação das entidades e do pessoal envolvidos nestas tarefas (JO L 362 de 17.12.2014, p. 1).

(3)  Regulamento (UE) 2015/1088 da Comissão, de 3 de julho de 2015, que altera o Regulamento (UE) n.o 1321/2014 no respeitante à simplificação dos procedimentos de manutenção aplicáveis às aeronaves da aviação geral (JO L 176 de 7.7.2015, p. 4).


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