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Document 32014R1257

Regulamento (UE) n. ° 1257/2014 da Comissão, de 24 de novembro de 2014 , que altera o Regulamento (CE) n. ° 2003/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos adubos, para efeitos de adaptação dos seus anexos I e IV Texto relevante para efeitos do EEE

JO L 337 de 25.11.2014, p. 53–65 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 15/07/2022; revog. impl. por 32019R1009

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2014/1257/oj

25.11.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 337/53


REGULAMENTO (UE) N.o 1257/2014 DA COMISSÃO

de 24 de novembro de 2014

que altera o Regulamento (CE) n.o 2003/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos adubos, para efeitos de adaptação dos seus anexos I e IV

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2003/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de outubro de 2003, relativo aos adubos (1), nomeadamente o artigo 31.o, n.os 1 e 3,

Considerando o seguinte:

(1)

Os sais brutos de potássio são matérias obtidas de fontes naturais através de extração mineira. Para estes produtos naturais, os requisitos relativos ao teor mínimo de nutrientes estabelecidos no anexo I, quadro A.3, entrada n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 2003/2003 foram fixados em conformidade com as boas práticas industriais. Porém, quando o teor de potássio no minério diminui naturalmente, os produtores enfrentam dificuldades crescentes em cumprir os limites em vigor, o que compromete a continuidade do fornecimento de adubos obtidos a partir de sais brutos de potássio aos agricultores profissionais. Por conseguinte, importa reduzir ligeiramente esses limites mediante a alteração da entrada n.o 1 do quadro A.3 do referido anexo a fim de autorizar os produtores a comercializar o seu produto como «adubo CE». Essa alteração tem em conta o facto de que os limites revistos, ligeiramente inferiores, permitem também uma fertilização eficiente, pelo que podem ser considerados um progresso técnico na aceção do artigo 31.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 2003/2003.

(2)

O fosfato de 3,4–dimetil-1H-pirazole (a seguir «DMPP») é um inibidor da nitrificação adequado para utilização com adubos azotados comuns (sólidos ou fluidos). O DMPP reduz o risco de perdas de azoto no solo e na atmosfera, melhorando assim a eficiência da utilização do azoto.

(3)

A mistura de reação de N-butil-triamida tiofosfórica e N-propil-triamida tiofosfórica (a seguir «NBPT/NPPT») é um inibidor da urease. A NBPT/NPPT reduz o risco de perdas de azoto sob a forma de emissões de amoníaco após a aplicação de adubos que contenham ureia, melhorando assim a eficiência da utilização do azoto.

(4)

Para que estejam mais amplamente ao dispor dos agricultores na União, o DMPP e a NBPT/NPPT devem ser acrescentados à lista de inibidores da nitrificação e da urease autorizados que consta do anexo I do Regulamento (CE) n.o 2003/2003, em conformidade com o artigo 31.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 2003/2003.

(5)

Os adubos elementares de ureia-formaldeído sólidos ou líquidos e os adubos NPK, NP e NK sólidos que contêm ureia-formaldeído estão enumerados como tipos de adubos no anexo I do Regulamento (CE) n.o 2003/2003. Embora os condensados de ureia-formaldeído sejam estáveis em solução e em suspensão, os adubos NPK, NP e NK fluidos que contêm ureia-formaldeído ainda não constam no anexo I do Regulamento (CE) n.o 2003/2003 como um tipo de produto individual. Face ao interesse crescente pela comercialização de adubos NPK, NP e NK fluidos contendo uma certa quantidade de ureia-formaldeído como fonte de azoto, a ureia-formaldeído deve ser autorizada na preparação de adubos NPK, NP e NK fluidos. Por conseguinte, devem ser incluídas seis novas designações de tipos no quadro C.2 do anexo I do referido regulamento.

(6)

Em virtude da inclusão do DMPP e da NBPT/NPPT no anexo I do Regulamento (CE) n.o 2003/2003, importa incluir no anexo IV desse regulamento os métodos de análise a aplicar para o controlo oficial desses adubos.

(7)

Por conseguinte, o Regulamento (CE) n.o 2003/2003 deve ser alterado em conformidade.

(8)

A fim de garantir que o método de análise da NBPT/NPPT, atualmente em curso de validação, seja publicado pelo Comité Europeu de Normalização antes do aditamento da NBPT/NPPT ao anexo I do Regulamento (CE) n.o 2003/2003 e da inclusão do novo método de análise no seu anexo IV, a aplicação dessas alterações deve ser diferida.

(9)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité instituído pelo artigo 32.o do Regulamento (CE) n.o 2003/2003,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Alterações

O Regulamento (CE) n.o 2003/2003 é alterado do seguinte modo:

1)

O anexo I é alterado em conformidade com o anexo I do presente regulamento.

2)

O anexo IV é alterado em conformidade com o anexo II do presente regulamento.

Artigo 2.o

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O anexo I, ponto 4, e o anexo II, ponto 2, são aplicáveis a partir de 1 de janeiro de 2016.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 24 de novembro de 2014.

Pela Comissão

O Presidente

Jean-Claude JUNCKER


(1)  JO L 304 de 21.11.2003, p. 1.


ANEXO I

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 2003/2003 é alterado do seguinte modo:

1)

No quadro A.3, a entrada n.o 1 passa a ter a seguinte redação:

«1

Sal bruto de potássio

Produto obtido a partir de sais brutos de potássio

9 % K2O

Potássio expresso em K2O solúvel em água

2 % MgO

Magnésio sob a forma de sais solúveis em água, expresso em óxido de magnésio

Podem ser acrescentadas as denominações comerciais habituais

Óxido de potássio solúvel em água

Óxido de magnésio solúvel em água

Óxido de sódio total

Deve ser declarado o teor de cloreto»

2)

O quadro C.2 é alterado do seguinte modo:

a)

As entradas C.2.2 a C.2.8 passam a ter a seguinte redação:

«C.2.2

Designação do tipo:

Solução de adubos NPK contendo ureia-formaldeído

Indicações relativas ao método de produção:

Produto obtido por via química e por dissolução em água, numa forma estável à pressão atmosférica, sem adição de nutrientes orgânicos de origem animal ou vegetal e contendo ureia-formaldeído

Teores mínimos em nutrientes (percentagem em massa) e outros requisitos:

Total: 15 % (N + P2O5 + K2O)

Para cada nutriente:

5 % N, no mínimo 25 % do teor declarado de azoto total deve ser proveniente da forma (5) do azoto

3 % P2O5

3 % K2O

Teor máximo de biureto: (N ureico + N de ureia-formaldeído) × 0,026

Formas, solubilidades e teores de nutrientes a declarar como especificado nas colunas 4, 5 e 6 — Granulometria

Indicações para a identificação dos adubos — Outros requisitos

N

P2O5

K2O

N

P2O5

K2O

1

2

3

4

5

6

(1)

Azoto total

(2)

Azoto nítrico

(3)

Azoto amoniacal

(4)

Azoto ureico

(5)

Azoto de ureia-formaldeído

P2O5 solúvel em água

K2O solúvel em água

(1)

Azoto total

(2)

Se uma das formas de azoto (2), (3) e (4) atingir pelo menos 1 %, em massa, deve ser declarada

(3)

Azoto de ureia-formaldeído

(4)

Se o teor de biureto for inferior a 0,2 %, pode conter a indicação “pobre em biureto”

P2O5 solúvel em água

(1)

Óxido de potássio solúvel em água

(2)

A indicação “pobre em cloreto” só deve ser utilizada quando o teor de Cl não exceder 2 %

(3)

É permitido declarar o teor de cloreto


C.2.3

Designação do tipo:

Suspensão de adubos NPK

Indicações relativas ao método de produção:

Produto que se apresenta sob forma líquida, em que os nutrientes provêm simultaneamente de substâncias em suspensão em água e em solução, sem adição de nutrientes orgânicos de origem animal ou vegetal

Teores mínimos em nutrientes (percentagem em massa) e outros requisitos:

Total: 20 % (N + P2O5 + K2O)

Para cada nutriente: 3 % N, 4 % P2O5, 4 % K2O

Teor máximo de biureto: N ureico × 0,026

Formas, solubilidades e teores de nutrientes a declarar como especificado nas colunas 4, 5 e 6 — Granulometria

Indicações para a identificação dos adubos — Outros requisitos

N

P2O5

K2O

N

P2O5

K2O

1

2

3

4

5

6

(1)

Azoto total

(2)

Azoto nítrico

(3)

Azoto amoniacal

(4)

Azoto ureico

(1)

P2O5 solúvel em água

(2)

P2O5 solúvel em citrato de amónio neutro

(3)

P2O5 solúvel em citrato de amónio neutro e em água

K2O solúvel em água

(1)

Azoto total

(2)

Se uma das formas de azoto (2), (3) e (4) atingir pelo menos 1 %, em massa, deve ser declarada

(3)

Se o teor de biureto for inferior a 0,2 %, pode conter a indicação “pobre em biureto”

Os adubos não podem conter escórias Thomas, fosfato aluminocálcico, fosfatos desagregados, fosfatos naturais parcialmente solubilizados, nem fosfatos naturais

(1)

Nos casos em que o P2O5 solúvel em água não atinge 2 %, declarar-se-á apenas a solubilidade 2

(2)

Nos casos em que o P2O5 solúvel em água atinge pelo menos 2 %, declarar-se-á a solubilidade 3 com indicação obrigatória do teor de P2O5 solúvel em água

(1)

Óxido de potássio solúvel em água

(2)

A indicação “pobre em cloreto” só deve ser utilizada quando o teor de Cl não exceder 2 %

(3)

É permitido declarar o teor de cloreto


C.2.4

Designação do tipo:

Suspensão de adubos NPK contendo ureia-formaldeído

Indicações relativas ao método de produção:

Produto que se apresenta sob forma líquida, em que os nutrientes provêm simultaneamente de substâncias em solução e em suspensão em água, sem adição de nutrientes orgânicos de origem animal ou vegetal e contendo ureia-formaldeído

Teores mínimos em nutrientes (percentagem em massa) e outros requisitos:

Total: 20 % (N + P2O5 + K2O)

Para cada nutriente:

5 % N, no mínimo 25 % do teor declarado de azoto total deve ser proveniente da forma (5) do azoto

No mínimo 3/5 do teor declarado de azoto (5) devem ser solúveis em água quente

4 % P2O5

4 % K2O

Teor máximo de biureto: (N ureico + N de ureia-formaldeído) × 0,026

Formas, solubilidades e teores de nutrientes a declarar como especificado nas colunas 4, 5 e 6 — Granulometria

Indicações para a identificação dos adubos — Outros requisitos

N

P2O5

K2O

N

P2O5

K2O

1

2

3

4

5

6

(1)

Azoto total

(2)

Azoto nítrico

(3)

Azoto amoniacal

(4)

Azoto ureico

(5)

Azoto de ureia-formaldeído

(1)

P2O5 solúvel em água

(2)

P2O5 solúvel em citrato de amónio neutro

(3)

P2O5 solúvel em citrato de amónio neutro e em água

K2O solúvel em água

(1)

Azoto total

(2)

Se uma das formas de azoto (2), (3) e (4) atingir pelo menos 1 %, em massa, deve ser declarada

(3)

Azoto de ureia-formaldeído

(4)

Se o teor de biureto for inferior a 0,2 %, pode conter a indicação “pobre em biureto”

Os adubos não podem conter escórias Thomas, fosfato aluminocálcico, fosfatos desagregados, fosfatos naturais parcialmente solubilizados, nem fosfatos naturais

(1)

Nos casos em que o P2O5 solúvel em água não atinge 2 %, declarar-se-á apenas a solubilidade (2)

(2)

Nos casos em que o P2O5 solúvel em água atinge pelo menos 2 %, declarar-se-á a solubilidade (3) com indicação obrigatória do teor de P2O5 solúvel em água

(1)

Óxido de potássio solúvel em água

(2)

A indicação “pobre em cloreto” só deve ser utilizada quando o teor de Cl não exceder 2 %

(3)

É permitido declarar o teor de cloreto


C.2.5

Designação do tipo:

Solução de adubos NP

Indicações relativas ao método de produção:

Produto obtido por via química e por dissolução em água, numa forma estável à pressão atmosférica, sem adição de nutrientes orgânicos de origem animal ou vegetal

Teores mínimos em nutrientes (percentagem em massa) e outros requisitos:

Total: 18 % (N + P2O5)

Para cada nutriente: 3 % N, 5 % P2O5

Teor máximo de biureto: N ureico × 0,026

Formas, solubilidades e teores de nutrientes a declarar como especificado nas colunas 4, 5 e 6 — Granulometria

Indicações para a identificação dos adubos — Outros requisitos

N

P2O5

K2O

N

P2O5

K2O

1

2

3

4

5

6

(1)

Azoto total

(2)

Azoto nítrico

(3)

Azoto amoniacal

(4)

Azoto ureico

P2O5 solúvel em água

 

(1)

Azoto total

(2)

Se uma das formas de azoto (2), (3) e (4) atingir pelo menos 1 %, em massa, deve ser declarada

(3)

Se o teor de biureto for inferior a 0,2 %, pode conter a indicação “pobre em biureto”

P2O5 solúvel em água

 


C.2.6

Designação do tipo:

Solução de adubos NP contendo ureia-formaldeído

Indicações relativas ao método de produção:

Produto obtido por via química e por dissolução em água, numa forma estável à pressão atmosférica, sem adição de nutrientes orgânicos de origem animal ou vegetal e contendo ureia-formaldeído

Teores mínimos em nutrientes (percentagem em massa) e outros requisitos:

Total: 18 % (N + P2O5)

Para cada nutriente:

5 % N, no mínimo 25 % do teor declarado de azoto total deve ser proveniente da forma (5) do azoto

5 % P2O5

Teor máximo de biureto: (N ureico + N de ureia-formaldeído) × 0,026

Formas, solubilidades e teores de nutrientes a declarar como especificado nas colunas 4, 5 e 6 — Granulometria

Indicações para a identificação dos adubos — Outros requisitos

N

P2O5

K2O

N

P2O5

K2O

1

2

3

4

5

6

(1)

Azoto total

(2)

Azoto nítrico

(3)

Azoto amoniacal

(4)

Azoto ureico

(5)

Azoto de ureia-formaldeído

P2O5 solúvel em água

 

(1)

Azoto total

(2)

Se uma das formas de azoto (2), (3) e (4) atingir pelo menos 1 %, em massa, deve ser declarada

(3)

Azoto de ureia-formaldeído

(4)

Se o teor de biureto for inferior a 0,2 %, pode conter a indicação “pobre em biureto”

P2O5 solúvel em água

 


C.2.7

Designação do tipo:

Suspensão de adubos NP

Indicações relativas ao método de produção:

Produto que se apresenta sob forma líquida, em que os nutrientes provêm simultaneamente de substâncias em solução e em suspensão em água, sem adição de nutrientes orgânicos de origem animal ou vegetal

Teores mínimos em nutrientes (percentagem em massa) e outros requisitos:

Total: 18 % (N + P2O5)

Para cada nutriente: 3 % N, 5 % P2O5

Teor máximo de biureto: N ureico × 0,026

Formas, solubilidades e teores de nutrientes a declarar como especificado nas colunas 4, 5 e 6 — Granulometria

Indicações para a identificação dos adubos. Outros requisitos

N

P2O5

K2O

N

P2O5

K2O

1

2

3

4

5

6

(1)

Azoto total

(2)

Azoto nítrico

(3)

Azoto amoniacal

(4)

Azoto ureico

(1)

P2O5 solúvel em água

(2)

P2O5 solúvel em citrato de amónio neutro

(3)

P2O5 solúvel em citrato de amónio neutro e em água

 

(1)

Azoto total

(2)

Se uma das formas de azoto (2), (3) e (4) atingir pelo menos 1 %, em massa, deve ser declarada

(3)

Se o teor de biureto for inferior a 0,2 %, pode conter a indicação “pobre em biureto”

Os adubos não podem conter escórias Thomas, fosfato aluminocálcico, fosfatos desagregados, fosfatos naturais parcialmente solubilizados, nem fosfatos naturais

(1)

Nos casos em que o P2O5 solúvel em água não atinge 2 %, declarar-se-á apenas a solubilidade (2)

(2)

Nos casos em que o P2O5 solúvel em água atinge pelo menos 2-%, declarar-se-á a solubilidade (3) com indicação obrigatória do teor de P2O5 solúvel em água

 


C.2.8

Designação do tipo:

Suspensão de adubos NP contendo ureia-formaldeído

Indicações relativas ao método de produção:

Produto que se apresenta sob forma líquida, em que os nutrientes provêm simultaneamente de substâncias em solução e em suspensão em água, sem adição de nutrientes orgânicos de origem animal ou vegetal e contendo ureia-formaldeído

Teores mínimos em nutrientes (percentagem em massa) e outros requisitos:

Total: 18 % (N + P2O5)

Para cada nutriente:

5 % N, no mínimo 25 % do teor declarado de azoto total deve ser proveniente da forma (5) do azoto

No mínimo 3/5 do teor declarado de azoto (5) devem ser solúveis em água quente

5 % P2O5

Teor máximo de biureto: (N ureico + N de ureia-formaldeído) × 0,026

Formas, solubilidades e teores de nutrientes a declarar como especificado nas colunas 4, 5 e 6 — Granulometria

Indicações para a identificação dos adubos — Outros requisitos

N

P2O5

K2O

N

P2O5

K2O

1

2

3

4

5

6

(1)

Azoto total

(2)

Azoto nítrico

(3)

Azoto amoniacal

(4)

Azoto ureico

(5)

Azoto de ureia-formaldeído

(1)

P2O5 solúvel em água

(2)

P2O5 solúvel em citrato de amónio neutro

(3)

P2O5 solúvel em citrato de amónio neutro e em água

 

(1)

Azoto total

(2)

Se uma das formas de azoto (2), (3) e (4) atingir pelo menos 1 %, em massa, deve ser declarada

(3)

Azoto de ureia-formaldeído

(4)

Se o teor de biureto for inferior a 0,2 %, pode conter a indicação “pobre em biureto”

Os adubos não podem conter escórias Thomas, fosfato aluminocálcico, fosfatos desagregados, fosfatos naturais parcialmente solubilizados, nem fosfatos naturais

(1)

Nos casos em que o P2O5 solúvel em água não atinge 2 %, declarar-se-á apenas a solubilidade (2)

(2)

Nos casos em que o P2O5 solúvel em água atinge pelo menos 2 %, declarar-se-á a solubilidade (3) com indicação obrigatória do teor de P2O5 solúvel em água»

 

b)

São aditadas as seguintes entradas C.2.9 a C.2.14:

«C.2.9

Designação do tipo:

Solução de adubos NK

Indicações relativas ao método de produção:

Produto obtido por via química e por dissolução em água, numa forma estável à pressão atmosférica, sem adição de nutrientes orgânicos de origem animal ou vegetal

Teores mínimos em nutrientes (percentagem em massa) e outros requisitos:

Total: 15 % (N + K2O)

Para cada nutriente: 3 % N, 5 % K2O

Teor máximo de biureto: N ureico × 0,026

Formas, solubilidades e teores de nutrientes a declarar como especificado nas colunas 4, 5 e 6 — Granulometria

Indicações para a identificação dos adubos — Outros requisitos

N

P2O5

K2O

N

P2O5

K2O

1

2

3

4

5

6

(1)

Azoto total

(2)

Azoto nítrico

(3)

Azoto amoniacal

(4)

Azoto ureico

 

K2O solúvel em água

(1)

Azoto total

(2)

Se uma das formas de azoto (2), (3) e (4) atingir pelo menos 1 %, em massa, deve ser declarada

(3)

Se o teor de biureto for inferior a 0,2 %, pode conter a indicação “pobre em biureto”

 

(1)

Óxido de potássio solúvel em água

(2)

A indicação “pobre em cloreto” só deve ser utilizada quando o teor de Cl não exceder 2 %

(3)

É permitido declarar o teor de cloreto


C.2.10

Designação do tipo:

Solução de adubos NK contendo ureia-formaldeído

Indicações relativas ao método de produção:

Produto obtido por via química e por dissolução em água, numa forma estável à pressão atmosférica, sem adição de nutrientes orgânicos de origem animal ou vegetal e contendo ureia-formaldeído

Teores mínimos em nutrientes (percentagem em massa) e outros requisitos:

Total: 15 % (N + K2O)

Para cada nutriente:

5 % N, no mínimo 25 % do teor declarado de azoto total deve ser proveniente da forma (5) do azoto

5 % K2O

Teor máximo de biureto: (N ureico + N de ureia-formaldeído) × 0,026

Formas, solubilidades e teores de nutrientes a declarar como especificado nas colunas 4, 5 e 6 — Granulometria

Indicações para a identificação dos adubos — Outros requisitos

N

P2O5

K2O

N

P2O5

K2O

1

2

3

4

5

6

(1)

Azoto total

(2)

Azoto nítrico

(3)

Azoto amoniacal

(4)

Azoto ureico

(5)

Azoto de ureia-formaldeído

 

K2O solúvel em água

(1)

Azoto total

(2)

Se uma das formas de azoto (2), (3) e (4) atingir pelo menos 1 %, em massa, deve ser declarada

(3)

Azoto de ureia-formaldeído

(4)

Se o teor de biureto for inferior a 0,2 %, pode conter a indicação “pobre em biureto”

 

(1)

Óxido de potássio solúvel em água

(2)

A indicação “pobre em cloreto” só deve ser utilizada quando o teor de Cl não exceder 2 %

(3)

É permitido declarar o teor de cloreto


C.2.11

Designação do tipo:

Suspensão de adubos NK

Indicações relativas ao método de produção:

Produto que se apresenta sob forma líquida, em que os nutrientes provêm simultaneamente de substâncias em solução e em suspensão em água, sem adição de nutrientes orgânicos de origem animal ou vegetal

Teores mínimos em nutrientes (percentagem em massa) e outros requisitos:

Total: 18 % (N + K2O)

Para cada nutriente: 3 % N, 5 % K2O

Teor máximo de biureto: N ureico × 0,026

Formas, solubilidades e teores de nutrientes a declarar como especificado nas colunas 4, 5 e 6 — Granulometria

Indicações para a identificação dos adubos — Outros requisitos

N

P2O5

K2O

N

P2O5

K2O

1

2

3

4

5

6

(1)

Azoto total

(2)

Azoto nítrico

(3)

Azoto amoniacal

(4)

Azoto ureico

 

K2O solúvel em água

(1)

Azoto total

(2)

Se uma das formas de azoto (2), (3) e (4) atingir pelo menos 1 %, em massa, deve ser declarada

(3)

Se o teor de biureto for inferior a 0,2 %, pode conter a indicação “pobre em biureto”

 

(1)

Óxido de potássio solúvel em água

(2)

A indicação “pobre em cloreto” só deve ser utilizada quando o teor de Cl não exceder 2 %

(3)

É permitido declarar o teor de cloreto


C.2.12

Designação do tipo:

Suspensão de adubos NK contendo ureia-formaldeído

Indicações relativas ao método de produção:

Produto que se apresenta sob forma líquida, em que os nutrientes provêm simultaneamente de substâncias em solução e em suspensão em água, sem adição de nutrientes orgânicos de origem animal ou vegetal e contendo ureia-formaldeído

Teores mínimos em nutrientes (percentagem em massa) e outros requisitos:

Total: 18 % (N + K2O)

Para cada nutriente:

5 % N, no mínimo 25 % do teor declarado de azoto total deve ser proveniente da forma (5) do azoto

No mínimo 3/5 do teor declarado de azoto (5) devem ser solúveis em água quente

5 % K2O

Teor máximo de biureto: (N ureico + N de ureia-formaldeído) × 0,026

Formas, solubilidades e teores de nutrientes a declarar como especificado nas colunas 4, 5 e 6 — Granulometria

Indicações para a identificação dos adubos — Outros requisitos

N

P2O5

K2O

N

P2O5

K2O

1

2

3

4

5

6

(1)

Azoto total

(2)

Azoto nítrico

(3)

Azoto amoniacal

(4)

Azoto ureico

(5)

Azoto de ureia-formaldeído

 

K2O solúvel em água

(1)

Azoto total

(2)

Se uma das formas de azoto (2), (3) e (4) atingir pelo menos 1 %, em massa, deve ser declarada

(3)

Azoto de ureia-formaldeído

(4)

Se o teor de biureto for inferior a 0,2 %, pode conter a indicação “pobre em biureto”

 

(1)

Óxido de potássio solúvel em água

(2)

A indicação “pobre em cloreto” só deve ser utilizada quando o teor de Cl não exceder 2 %

(3)

É permitido declarar o teor de cloreto


C.2.13

Designação do tipo:

Solução de adubos PK

Indicações relativas ao método de produção:

Produto obtido por via química e por dissolução em água, sem adição de nutrientes orgânicos de origem animal ou vegetal

Teores mínimos em nutrientes (percentagem em massa) e outros requisitos:

Total: 18 % (P2O5 + K2O)

Para cada nutriente: 5 % P2O5, 5 % K2O

Formas, solubilidades e teores de nutrientes a declarar como especificado nas colunas 4, 5 e 6 — Granulometria

Indicações para a identificação dos adubos — Outros requisitos

N

P2O5

K2O

N

P2O5

K2O

1

2

3

4

5

6

 

P2O5 solúvel em água

K2O solúvel em água

 

P2O5 solúvel em água

(1)

Óxido de potássio solúvel em água

(2)

A indicação “pobre em cloreto” só deve ser utilizada quando o teor de Cl não exceder 2 %

(3)

É permitido declarar o teor de cloreto


C.2.14

Designação do tipo:

Suspensão de adubos PK

Indicações relativas ao método de produção:

Produto que se apresenta sob forma líquida, em que os nutrientes provêm simultaneamente de substâncias em solução e em suspensão em água, sem adição de nutrientes orgânicos de origem animal ou vegetal

Teores mínimos em nutrientes (percentagem em massa) e outros requisitos:

Total: 18 % (P2O5 + K2O)

Para cada nutriente: 5 % P2O5, 5 % K2O

Formas, solubilidades e teores de nutrientes a declarar como especificado nas colunas 4, 5 e 6 — Granulometria

Indicações para a identificação dos adubos — Outros requisitos

N

P2O5

K2O

N

P2O5

K2O

1

2

3

4

5

6

 

(1)

P2O5 solúvel em água

(2)

P2O5 solúvel em citrato de amónio neutro

(3)

P2O5 solúvel em citrato de amónio neutro e em água

K2O solúvel em água

 

Os adubos não podem conter escórias Thomas, fosfato aluminocálcico, fosfatos desagregados, fosfatos naturais parcialmente solubilizados, nem fosfatos naturais

(1)

Nos casos em que o P2O5 solúvel em água não atinge 2 %, declarar-se-á apenas a solubilidade (2)

(2)

Nos casos em que o P2O5 solúvel em água atinge pelo menos 2 %, declarar-se-á a solubilidade (3) com indicação obrigatória do teor de P2O5 solúvel em água

(1)

Óxido de potássio solúvel em água

(2)

A indicação “pobre em cloreto” só deve ser utilizada quando o teor de Cl não exceder 2 %

(3)

É permitido declarar o teor de cloreto»

3)

No quadro F.1, é aditada a seguinte entrada n.o 4:

«4

Fosfato de 3,4-dimetil-1H-pirazole (DMPP)

N.o CE 424-640-9

Mínimo: 0,8

Máximo: 1,6»

 

 

4)

No quadro F.2, é aditada a seguinte entrada n.o 3:

«3

Mistura de reação de N-butil-triamida tiofosfórica (NBPT) e N-propil-triamida tiofosfórica (NPPT) (razão 3:1 (1))

N.o CE 700-457-2

Mínimo: 0,02

Máximo: 0,3»

 

 


(1)  Tolerância relativamente à porção de N-propil-triamida tiofosfórica (NPPT): 20 %.


ANEXO II

No anexo IV, secção B, do Regulamento (CE) n.o 2003/2003 são aditados os seguintes métodos:

«Método 12.6

Determinação do DMPP

EN 16328: adubos — determinação do fosfato de 3,4-dimetil-1H-pirazole (DMPP) por cromatografia líquida de alta resolução (HPLC).

Este método de análise foi submetido a teste interlaboratorial.

Método 12.7

Determinação da NBPT/NPPT

EN 16651: adubos — determinação da triamida do ácido N-(n-butil)tiofosfórico (NBPT) e da triamida do ácido N-(n-propil)tiofosfórico (NPPT) — Método por cromatografia líquida de alta resolução (HPLC)

Este método de análise foi submetido a teste interlaboratorial.»


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