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Document 32014R1257
Commission Regulation (EU) No 1257/2014 of 24 November 2014 amending Regulation (EC) No 2003/2003 of the European Parliament and of the Council relating to fertilisers for the purposes of adapting Annexes I and IV Text with EEA relevance
Regulamento (UE) n. ° 1257/2014 da Comissão, de 24 de novembro de 2014 , que altera o Regulamento (CE) n. ° 2003/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos adubos, para efeitos de adaptação dos seus anexos I e IV Texto relevante para efeitos do EEE
Regulamento (UE) n. ° 1257/2014 da Comissão, de 24 de novembro de 2014 , que altera o Regulamento (CE) n. ° 2003/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos adubos, para efeitos de adaptação dos seus anexos I e IV Texto relevante para efeitos do EEE
JO L 337 de 25.11.2014, p. 53–65
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 15/07/2022; revog. impl. por 32019R1009
25.11.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 337/53 |
REGULAMENTO (UE) N.o 1257/2014 DA COMISSÃO
de 24 de novembro de 2014
que altera o Regulamento (CE) n.o 2003/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos adubos, para efeitos de adaptação dos seus anexos I e IV
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2003/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de outubro de 2003, relativo aos adubos (1), nomeadamente o artigo 31.o, n.os 1 e 3,
Considerando o seguinte:
(1) |
Os sais brutos de potássio são matérias obtidas de fontes naturais através de extração mineira. Para estes produtos naturais, os requisitos relativos ao teor mínimo de nutrientes estabelecidos no anexo I, quadro A.3, entrada n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 2003/2003 foram fixados em conformidade com as boas práticas industriais. Porém, quando o teor de potássio no minério diminui naturalmente, os produtores enfrentam dificuldades crescentes em cumprir os limites em vigor, o que compromete a continuidade do fornecimento de adubos obtidos a partir de sais brutos de potássio aos agricultores profissionais. Por conseguinte, importa reduzir ligeiramente esses limites mediante a alteração da entrada n.o 1 do quadro A.3 do referido anexo a fim de autorizar os produtores a comercializar o seu produto como «adubo CE». Essa alteração tem em conta o facto de que os limites revistos, ligeiramente inferiores, permitem também uma fertilização eficiente, pelo que podem ser considerados um progresso técnico na aceção do artigo 31.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 2003/2003. |
(2) |
O fosfato de 3,4–dimetil-1H-pirazole (a seguir «DMPP») é um inibidor da nitrificação adequado para utilização com adubos azotados comuns (sólidos ou fluidos). O DMPP reduz o risco de perdas de azoto no solo e na atmosfera, melhorando assim a eficiência da utilização do azoto. |
(3) |
A mistura de reação de N-butil-triamida tiofosfórica e N-propil-triamida tiofosfórica (a seguir «NBPT/NPPT») é um inibidor da urease. A NBPT/NPPT reduz o risco de perdas de azoto sob a forma de emissões de amoníaco após a aplicação de adubos que contenham ureia, melhorando assim a eficiência da utilização do azoto. |
(4) |
Para que estejam mais amplamente ao dispor dos agricultores na União, o DMPP e a NBPT/NPPT devem ser acrescentados à lista de inibidores da nitrificação e da urease autorizados que consta do anexo I do Regulamento (CE) n.o 2003/2003, em conformidade com o artigo 31.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 2003/2003. |
(5) |
Os adubos elementares de ureia-formaldeído sólidos ou líquidos e os adubos NPK, NP e NK sólidos que contêm ureia-formaldeído estão enumerados como tipos de adubos no anexo I do Regulamento (CE) n.o 2003/2003. Embora os condensados de ureia-formaldeído sejam estáveis em solução e em suspensão, os adubos NPK, NP e NK fluidos que contêm ureia-formaldeído ainda não constam no anexo I do Regulamento (CE) n.o 2003/2003 como um tipo de produto individual. Face ao interesse crescente pela comercialização de adubos NPK, NP e NK fluidos contendo uma certa quantidade de ureia-formaldeído como fonte de azoto, a ureia-formaldeído deve ser autorizada na preparação de adubos NPK, NP e NK fluidos. Por conseguinte, devem ser incluídas seis novas designações de tipos no quadro C.2 do anexo I do referido regulamento. |
(6) |
Em virtude da inclusão do DMPP e da NBPT/NPPT no anexo I do Regulamento (CE) n.o 2003/2003, importa incluir no anexo IV desse regulamento os métodos de análise a aplicar para o controlo oficial desses adubos. |
(7) |
Por conseguinte, o Regulamento (CE) n.o 2003/2003 deve ser alterado em conformidade. |
(8) |
A fim de garantir que o método de análise da NBPT/NPPT, atualmente em curso de validação, seja publicado pelo Comité Europeu de Normalização antes do aditamento da NBPT/NPPT ao anexo I do Regulamento (CE) n.o 2003/2003 e da inclusão do novo método de análise no seu anexo IV, a aplicação dessas alterações deve ser diferida. |
(9) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité instituído pelo artigo 32.o do Regulamento (CE) n.o 2003/2003, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Alterações
O Regulamento (CE) n.o 2003/2003 é alterado do seguinte modo:
1) |
O anexo I é alterado em conformidade com o anexo I do presente regulamento. |
2) |
O anexo IV é alterado em conformidade com o anexo II do presente regulamento. |
Artigo 2.o
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O anexo I, ponto 4, e o anexo II, ponto 2, são aplicáveis a partir de 1 de janeiro de 2016.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 24 de novembro de 2014.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
ANEXO I
O anexo I do Regulamento (CE) n.o 2003/2003 é alterado do seguinte modo:
1) |
No quadro A.3, a entrada n.o 1 passa a ter a seguinte redação:
|
2) |
O quadro C.2 é alterado do seguinte modo:
|
3) |
No quadro F.1, é aditada a seguinte entrada n.o 4:
|
4) |
No quadro F.2, é aditada a seguinte entrada n.o 3:
|
(1) Tolerância relativamente à porção de N-propil-triamida tiofosfórica (NPPT): 20 %.
ANEXO II
No anexo IV, secção B, do Regulamento (CE) n.o 2003/2003 são aditados os seguintes métodos:
«Método 12.6
Determinação do DMPP
EN 16328: adubos — determinação do fosfato de 3,4-dimetil-1H-pirazole (DMPP) por cromatografia líquida de alta resolução (HPLC).
Este método de análise foi submetido a teste interlaboratorial.
Método 12.7
Determinação da NBPT/NPPT
EN 16651: adubos — determinação da triamida do ácido N-(n-butil)tiofosfórico (NBPT) e da triamida do ácido N-(n-propil)tiofosfórico (NPPT) — Método por cromatografia líquida de alta resolução (HPLC)
Este método de análise foi submetido a teste interlaboratorial.»