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Document 32013D0766
2013/766/EU: Commission Implementing Decision of 13 December 2013 approving certain amended programmes for the eradication, control and monitoring of animal diseases and zoonoses for the year 2013, amending Decision 2008/897/EC approving annual and multiannual programmes for 2009 and following years and amending Implementing Decision 2012/761/EU as regards the Union financial contribution for certain programmes approved by that Decision (notified under document C(2013) 8891)
2013/766/UE: Decisão de Execução da Comissão, de 13 de dezembro de 2013 , que aprova determinados programas alterados de erradicação, controlo e vigilância de doenças animais e zoonoses para 2013, que altera a Decisão 2008/897/CE que aprova programas anuais e plurianuais para 2009 e anos subsequentes e que altera a Decisão de Execução 2012/761/UE no que diz respeito à participação financeira da União em certos programas aprovados por aquela decisão [notificada com o número C(2013) 8891]
2013/766/UE: Decisão de Execução da Comissão, de 13 de dezembro de 2013 , que aprova determinados programas alterados de erradicação, controlo e vigilância de doenças animais e zoonoses para 2013, que altera a Decisão 2008/897/CE que aprova programas anuais e plurianuais para 2009 e anos subsequentes e que altera a Decisão de Execução 2012/761/UE no que diz respeito à participação financeira da União em certos programas aprovados por aquela decisão [notificada com o número C(2013) 8891]
JO L 338 de 17.12.2013, pp. 109–114
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
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17.12.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 338/109 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO
de 13 de dezembro de 2013
que aprova determinados programas alterados de erradicação, controlo e vigilância de doenças animais e zoonoses para 2013, que altera a Decisão 2008/897/CE que aprova programas anuais e plurianuais para 2009 e anos subsequentes e que altera a Decisão de Execução 2012/761/UE no que diz respeito à participação financeira da União em certos programas aprovados por aquela decisão
[notificada com o número C(2013) 8891]
(2013/766/UE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Decisão 2009/470/CE do Conselho, de 25 de maio de 2009, relativa a determinadas despesas no domínio veterinário (1), nomeadamente o artigo 27.o, n.os 5 e 6,
Considerando o seguinte:
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(1) |
A Decisão 2009/470/CE define os procedimentos que regulam a participação financeira da União em programas de erradicação, controlo e vigilância de determinadas doenças animais e zoonoses. |
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(2) |
A Decisão 2008/341/CE da Comissão (2) prevê que, para serem aprovados ao abrigo da medida financeira comunitária prevista no artigo 27.o, n.o 1, da Decisão 2009/470/CE, os programas apresentados pelos Estados-Membros à Comissão relativos à erradicação, ao controlo e à vigilância das doenças animais e zoonoses enumeradas no anexo I da referida decisão devem respeitar, pelo menos, os critérios definidos no anexo da Decisão 2008/341/CE. |
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(3) |
A Decisão 2008/897/CE da Comissão (3) aprovou o programa alemão de erradicação da herpesvirose da carpa koi para o período de 1 de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2013. |
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(4) |
A Decisão de Execução 2012/761/UE da Comissão (4) aprova determinados programas nacionais para o ano de 2013 e define a taxa e o montante máximo da participação financeira da União para cada programa apresentado pelos Estados-Membros. |
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(5) |
A Espanha e a Grécia apresentaram um programa alterado relativo ao controlo de determinadas salmonelas zoonóticas em populações de aves de capoeira. A Alemanha apresentou um programa alterado para a erradicação da herpesvirose da carpa koi. A Grécia apresentou um programa alterado para a erradicação da brucelose ovina e caprina. A Hungria e a Roménia apresentaram um programa alterado para a erradicação da raiva. |
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(6) |
A Comissão avaliou esses programas alterados do ponto de vista veterinário e financeiro. Esses programas cumprem o disposto na legislação veterinária pertinente da União e, em particular, os critérios constantes do anexo da Decisão 2008/341/CE. Por conseguinte, devem ser aprovados. |
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(7) |
Além disso, a Comissão avaliou os relatórios técnicos e financeiros intercalares apresentados pelos Estados-Membros, em conformidade com o artigo 27.o, n.o 7, da Decisão 2009/470/CE, relativos às despesas incorridas com os referidos programas. Os resultados dessa avaliação indicam que determinados Estados-Membros não utilizarão a totalidade dos montantes que lhes foram atribuídos em 2013, enquanto outros a excederão. |
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(8) |
Por conseguinte, a participação financeira da União em alguns programas nacionais deve ser reajustada. A fim de otimizar a utilização das verbas afetadas convém transferir fundos dos programas nacionais que não irão esgotar as subvenções para os que deverão excedê-las, devido a situações sanitárias imprevistas. A reafetação deverá basear-se nas informações mais recentes sobre as despesas realmente efetuadas pelos Estados-Membros em causa. |
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(9) |
Aquele exercício de reafetação exige numerosas alterações a determinadas participações financeiras da União previstas pela Decisão de Execução 2012/761/UE. Por razões de transparência, importa indicar todas as participações financeiras da União nos programas abrangidos por essas alterações e aprovados para 2013. |
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(10) |
Além disso, a experiência recente demonstrou que a execução à letra do artigo 13.o, n.o 3, da Decisão de Execução 2012/761/UE, poderia conduzir a resultados desequilibrados. Por conseguinte, aquela disposição deve ser suprimida. |
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(11) |
A Decisão de Execução 2012/761/UE deve, por conseguinte, ser alterada em conformidade. |
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(12) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Aprovação dos programas alterados de controlo de determinadas salmonelas zoonóticas apresentados pela Espanha e pela Grécia
É aprovado o programa alterado relativo ao controlo de determinadas salmonelas zoonóticas em populações de aves de capoeira apresentado pela Espanha, em 26 de dezembro de 2012, para o período compreendido entre 1 de janeiro de 2013 e 31 de dezembro de 2013.
É aprovado o programa alterado relativo ao controlo de determinadas salmonelas zoonóticas em populações de aves de capoeira apresentado pela Grécia, em 24 de outubro de 2013, para o período compreendido entre 1 de janeiro de 2013 e 31 de dezembro de 2013.
Artigo 2.o
Aprovação do programa alterado de erradicação da brucelose ovina e caprina apresentado pela Grécia
É aprovado o programa alterado relativo à erradicação da brucelose ovina e caprina apresentado pela Grécia, em 29 de julho de 2013, para o período compreendido entre 1 de janeiro de 2013 e 31 de dezembro de 2013.
Artigo 3.o
Aprovação dos programas alterados de erradicação da raiva apresentados pela Hungria e pela Roménia
São aprovados os programas alterados de erradicação da raiva apresentados pela Hungria, em 1 de outubro de 2013, e pela Roménia, em 30 de outubro de 2013, para o período compreendido entre 1 de janeiro de 2013 e 31 de dezembro de 2013.
Artigo 4.o
Alterações da Decisão 2008/897/CE
O artigo 16.o da Decisão 2008/897/CE passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 16.o
Doenças em animais de aquicultura
É aprovado o programa plurianual de erradicação da septicemia hemorrágica viral (SHV) apresentado pela Dinamarca para o período compreendido entre 1 de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2013.
É aprovado o programa plurianual de erradicação da herpesvirose da carpa koi (KHV) apresentado pela Alemanha para o período compreendido entre 1 de janeiro de 2009 e 31 de Dezembro de 2014.».
Artigo 5.o
Alterações da Decisão de Execução 2012/761/UE
A Decisão de Execução 2012/761/UE é alterada do seguinte modo:
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1) |
No artigo 1.o, n.o 2, a alínea c) passa a ter a seguinte redação:
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2) |
No artigo 2.o, n.o 2, alínea a), a subalínea i) passa a ter a seguinte redação:
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3) |
No artigo 2.o, n.o 2, a alínea c) passa a ter a seguinte redação:
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4) |
No artigo 3.o, n.o 2, a alínea c) passa a ter a seguinte redação:
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5) |
No artigo 3.o, n.o 3, a alínea b) passa a ter a seguinte redação:
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6) |
No artigo 4.o, n.o 2, a alínea b) passa a ter a seguinte redação:
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7) |
No artigo 5.o, n.o 2, a alínea c) passa a ter a seguinte redação:
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8) |
No artigo 6.o, n.o 2, a alínea b) passa a ter a seguinte redação:
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9) |
No artigo 7.o, n.o 2, a alínea b) passa a ter a seguinte redação:
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10) |
No artigo 8.o, n.o 2, a alínea b) passa a ter a seguinte redação:
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11) |
No artigo 9.o, n.o 2, alínea a), a subalínea i) passa a ter a seguinte redação:
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12) |
No artigo 9.o, n.o 2, a alínea c) passa a ter a seguinte redação:
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13) |
No artigo 10.o, n.o 2, a alínea c) passa a ter a seguinte redação:
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14) |
No artigo 11.o, n.o 2, a alínea d) passa a ter a seguinte redação:
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15) |
No artigo 12.o, n.o 3, a alínea c) passa a ter a seguinte redação:
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16) |
No artigo 13.o, é suprimido o n.o 3. |
Artigo 6.o
Destinatários
Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 13 de dezembro de 2013.
Pela Comissão
Tonio BORG
Membro da Comissão
(1) JO L 155 de 18.6.2009, p. 30.
(2) Decisão 2008/341/CE da Comissão, de 25 de abril de 2008, que define critérios comunitários relativos aos programas de erradicação, controlo e vigilância de certas doenças e zoonoses animais (JO L 115 de 29.4.2008, p. 44).
(3) Decisão 2008/897/CE da Comissão, de 28 de novembro de 2008, que aprova programas anuais e plurianuais para erradicação, controlo e vigilância de determinadas doenças animais e zoonoses, apresentados pelos Estados-Membros para 2009 e anos subsequentes, bem como a participação financeira da União nesses programas (JO L 322 de 2.12.2008, p. 39).
(4) Decisão de Execução 2012/761/UE da Comissão, de 30 de novembro de 2012, que aprova programas anuais e plurianuais para erradicação, controlo e vigilância de determinadas doenças animais e zoonoses, apresentados pelos Estados-Membros para 2013 e anos subsequentes, bem como a participação financeira da União nesses programas (JO L 336 de 8.12.2012, p. 83).