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Document 32009O0011
Guideline of the European Central Bank of 28 May 2009 amending Guideline ECB/2006/4 on the Eurosystem’s provision of reserve management services in euro to central banks and countries located outside the euro area and to international organisations (ECB/2009/11)
Orientação do Banco Central Europeu, de 28 de Maio de 2009 , que altera a Orientação BCE/2006/4 relativa à prestação de serviços de gestão de reservas em euros pelo Eurosistema a bancos centrais e países não pertencentes à área do euro e a organizações internacionais (BCE/2009/11)
Orientação do Banco Central Europeu, de 28 de Maio de 2009 , que altera a Orientação BCE/2006/4 relativa à prestação de serviços de gestão de reservas em euros pelo Eurosistema a bancos centrais e países não pertencentes à área do euro e a organizações internacionais (BCE/2009/11)
JO L 139 de 5.6.2009, p. 34–34
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
No longer in force, Date of end of validity: 30/09/2018; revog. impl. por 32018O0014
5.6.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 139/34 |
ORIENTAÇÃO DO BANCO CENTRAL EUROPEU
de 28 de Maio de 2009
que altera a Orientação BCE/2006/4 relativa à prestação de serviços de gestão de reservas em euros pelo Eurosistema a bancos centrais e países não pertencentes à área do euro e a organizações internacionais
(BCE/2009/11)
(2009/429/CE)
O CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU,
Tendo em conta os Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu e, nomeadamente, os seus artigos 12.o-1, 14.o-3 e 23.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A substituição do sistema de duas listas por um quadro único de activos de garantia elegíveis comum a todas as operações de crédito do Eurosistema impõe a alteração da definição do termo «reservas» constante da Orientação BCE/2006/4, de 7 de Abril de 2006, relativa à prestação de serviços de gestão de reservas em euros pelo Eurosistema a bancos centrais e a países não pertencentes à área do euro e a organizações internacionais (1). |
(2) |
A Orientação BCE/2006/4 deveria ainda ser alterada de modo a prever um serviço de gestão de reservas uniforme a nível do Eurosistema, ou seja, a introdução de serviços de depósito de prazo fixo na qualidade de mandante, |
ADOPTOU A PRESENTE ORIENTAÇÃO:
Artigo 1.o
A Orientação BCE/2006/4 é alterada do seguinte modo:
1. |
No artigo 1.o a definição de «reservas» é substituída pela seguinte:
|
2. |
A alínea b) do n.o 4 do artigo 2.o é substituída pelo seguinte:
|
Artigo 2.o
1. São destinatários da presente orientação os bancos centrais nacionais dos Estados-Membros que tenham adoptado o euro.
2. A presente orientação entra em vigor em 1 de Julho de 2009.
Feito em Frankfurt am Main, em 28 de Maio de 2009.
Pelo Conselho do BCE
O Presidente do BCE
Jean-Claude TRICHET
(1) JO L 107 de 20.4.2006, p. 54.