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Document 32007R0382

    Regulamento (CE) n. o  382/2007 da Comissão, de 4 de Abril de 2007 , que altera o Regulamento (CE) n. o  753/2002 que fixa certas normas de execução do Regulamento (CE) n. o  1493/1999 do Conselho no que diz respeito à designação, denominação, apresentação e protecção de determinados produtos vitivinícolas

    JO L 95 de 5.4.2007, p. 12–20 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
    JO L 327M de 5.12.2008, p. 952–962 (MT)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/07/2009; revog. impl. por 32009R0607

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2007/382/oj

    5.4.2007   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 95/12


    REGULAMENTO (CE) N.o 382/2007 DA COMISSÃO

    de 4 de Abril de 2007

    que altera o Regulamento (CE) n.o 753/2002 que fixa certas normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1493/1999 do Conselho no que diz respeito à designação, denominação, apresentação e protecção de determinados produtos vitivinícolas

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1493/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola (1), nomeadamente o artigo 53.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Na sequência da adesão da Roménia e da Bulgária à União Europeia, é necessário alterar o Regulamento (CE) n.o 753/2002 da Comissão (2).

    (2)

    O artigo 28.o do Regulamento (CE) n.o 753/2002 prevê regras específicas aplicáveis aos vinhos de mesa com indicação geográfica e enumera as menções tradicionais utilizadas nas diferentes regiões dos Estados-Membros para descrever esses vinhos. A lista dessas menções tem de ser completada pelas menções adequadas utilizadas pela Bulgária e pela Roménia.

    (3)

    Devem incluir-se na lista das menções específicas tradicionais, estabelecida pelo artigo 29.o do Regulamento (CE) n.o 753/2002, e na lista das menções tradicionais complementares, referida no artigo 23.o do mesmo regulamento, as menções adequadas utilizadas pela Bulgária e pela Roménia.

    (4)

    O anexo II do Regulamento (CE) n.o 753/2002 enumera as castas de videira e seus sinónimos que incluem uma indicação geográfica e que podem figurar na rotulagem dos vinhos. Esse anexo tem de ser adaptado através da inclusão das menções adequadas utilizadas pela Roménia e pela Bulgária na data de aplicação do presente regulamento.

    (5)

    A denominação «Tokaj» designa um «vinho de qualidade produzido numa região determinada» originário de uma região fronteiriça entre a Hungria e a Eslováquia, fazendo igualmente parte das denominações de castas francesa e italiana: «Tocai italico», «Tocai friulano» e «Tokay pinot gris». A coexistência destas três denominações de castas e da indicação geográfica é limitada no tempo, até 31 de Março de 2007, e resulta do acordo bilateral de 23 de Novembro de 1993 entre a Comunidade Europeia e a República da Hungria, o qual faz parte do acervo desde 1 de Maio de 2004. A partir de 1 de Abril de 2007, estas três denominações de castas são suprimidas do anexo II do Regulamento (CE) n.o 753/2002 e a denominação «Tocai friulano» é substituída pela nova denominação de casta «Friulano».

    (6)

    O anexo III do Regulamento (CE) n.o 753/2002 estabelece a lista das menções tradicionais que são ou podem ser utilizadas na rotulagem dos vinhos. Esse anexo tem de ser adaptado a fim de ter em conta, por um lado, as novas menções tradicionais utilizadas por Chipre e, por outro, as menções tradicionais utilizadas pela Bulgária e pela Roménia.

    (7)

    O Regulamento (CE) n.o 753/2002 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade.

    (8)

    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Vinhos,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O Regulamento (CE) n.o 753/2002 é alterado do seguinte modo:

    1)

    No artigo 28.o, o primeiro parágrafo é alterado do seguinte modo:

    a)

    O décimo travessão passa a ter a seguinte redacção:

    «—

    “Τοπικός Οίνος” ou “(Vinho Regional)”, para os vinhos de mesa originários de Chipre,»;

    b)

    São-lhe aditados os seguintes travessões:

    «—

    “регионално вино”, para os vinhos de mesa originários da Bulgária,

    “Vin cu indicație geografică”, para os vinhos de mesa originários da Roménia.».

    2)

    O artigo 29.o é alterado do seguinte modo:

    a)

    Ao n.o 1 são aditadas as seguintes alíneas:

    «q)

    Para a Bulgária:

    “Гарантирано наименование за произход” ou “ГНП”;

    “Гарантирано и контролирано наименование за произход” ou “ГКНП”;

    “Благородно сладко вино” ou “БСВ”;

    r)

    Para a Roménia:

    “Vin cu denumire de origine controlată – D.O.C.”, seguida de:

    “Cules la maturitate deplină – C.M.D.”,

    “Cules târziu – C.T.”,

    “Cules la înnobilarea boabelor – C.I.B.”. »;

    b)

    Ao n.o 2 são aditadas as seguintes alíneas:

    «k)

    Para a Bulgária:

    “Гарантирано наименование за произход” ou “ГНП”,

    “Гарантирано и контролирано наименование за произход” ou “ГКНП”;

    l)

    Para a Roménia:

    “Vin spumant cu denumire de origine controlată” – D.O.C. ».

    3)

    O anexo II é substituído pelo texto do anexo I do presente regulamento.

    4)

    O anexo III é alterado em conformidade com o anexo II do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no sétimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    É aplicável a partir de 1 de Abril de 2007.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 4 de Abril de 2007.

    Pela Comissão

    Mariann FISCHER BOEL

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 179 de 14.7.1999, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1791/2006 (JO L 363 de 20.12.2006, p. 1).

    (2)  JO L 118 de 4.5.2002, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2016/2006 (JO L 384 de 29.12.2006, p. 38).


    ANEXO I

    «ANEXO II

    Nomes das castas de videira e seus sinónimos que incluem uma indicação geográfica (1) e que podem figurar na rotulagem dos vinhos nos termos do n.o 2 do artigo 19.o

     

    Nome da casta ou seus sinónimos

    Países que podem utilizar o nome da casta ou um dos seus sinónimos (2)

    1

    Agiorgitiko

    Grécia°

    2

    Aglianico

    Itália°, Grécia°, Malta°

    3

    Aglianicone

    Itália°

    4

    Alicante Bouschet

    Grécia°, Itália°, Portugal°, Argélia°, Tunísia°, Estados Unidos da América°, Chipre°, África do Sul

    N.B.: A denominação “Alicante” não pode ser utilizada isoladamente como designação de um vinho.

    5

    Alicante Branco

    Portugal°

    6

    Alicante Henri Bouschet

    França°, Sérvia (8), Montenegro (8)

    7

    Alicante

    Itália°

    8

    Alikant Buse

    Sérvia (6), Montenegro (6)

    9

    Auxerrois

    África do Sul°, Austrália°, Canadá°, Suíça°, Bélgica°, Alemanha°, França°, Luxemburgo°, Países Baixos°, Reino Unido°

    10

    Barbera Bianca

    Itália°

    11

    Barbera

    África do Sul°, Argentina°, Austrália°, Croácia°, México°, Eslovénia°, Uruguai°, Estados Unidos da América°, Grécia°, Itália°, Malta°

    12

    Barbera Sarda

    Itália°

    13

    Blauburgunder

    Antiga República jugoslava da Macedónia (16-27-114), Áustria (14-16), Canadá (16-114), Chile (16-114), Itália (16-114)

    14

    Blauer Burgunder

    Áustria (13-16), Sérvia (24-114), Montenegro (24-114), Suíça

    15

    Blauer Frühburgunder

    Alemanha (57)

    16

    Blauer Spätburgunder

    Alemanha (114), antiga República jugoslava da Macedónia (13-27-114), Áustria (13-14), Bulgária (114), Canadá (13-114), Chile (13-114), Roménia (114), Itália (13-114)

    17

    Blaufränkisch

    República Checa (54), Áustria°, Alemanha, Eslovénia (Modra frankinja, Frankinja), Hungria

    18

    Borba

    Espanha°

    19

    Bosco

    Itália°

    20

    Bragão

    Portugal°

    21

    Budai

    Hungria°

    22

    Burgundac beli

    Sérvia (135), Montenegro (135)

    23

    Burgundac Crni

    Croácia°

    24

    Burgundac crni

    Sérvia (14-114), Montenegro (14-114)

    25

    Burgundac sivi

    Croácia°, Sérvia°, Montenegro°

    26

    Burgundec bel

    Antiga República jugoslava da Macedónia°

    27

    Burgundec crn

    Antiga República jugoslava da Macedónia (13-16-114)

    28

    Burgundec siv

    Antiga República jugoslava da Macedónia°

    29

    Busuioacă de Bohotin

    Roménia

    30

    Cabernet Moravia

    República Checa°

    31

    Calabrese

    Itália (89)

    32

    Campanário

    Portugal°

    33

    Canari

    Argentina°

    34

    Carignan Blanc

    França°

    35

    Carignan

    África do Sul°, Argentina°, Austrália (37), Chile (37), Croácia°, Israel°, Marrocos°, Nova Zelândia°, Tunísia°, Grécia°, França°, Portugal°, Malta°

    36

    Carignan Noir

    Chipre°

    37

    Carignane

    Austrália (35), Chile (35), México, Turquia, Estados Unidos da América

    38

    Carignano

    Itália°

    39

    Chardonnay

    África do Sul°, Argentina (94), Austrália (94), Bulgária°, Canadá (94), Suíça°, Chile (94), República Checa°, Croácia°, Hungria (40), India, Israel°, Moldávia°, México (94), Nova Zelândia (94), Roménia°, Rússia°, São Marino°, Eslováquia°, Eslovénia°, Tunísia°, Estados Unidos da América (94), Uruguai°, Sérvia, Montenegro, Zimbabué°, Alemanha°, França, Grécia (94), Itália (94), Luxemburgo° (94), Países Baixos (94), Reino Unido, Espanha, Portugal, Áustria°, Bélgica (94), Chipre°, Malta°

    40

    Chardonnay Blanc

    Antiga República jugoslava da Macedónia, Hungria (39)

    41

    Chardonnay Musqué

    Canadá°

    42

    Chelva

    Espanha°

    43

    Corinto Nero

    Itália°

    44

    Cserszegi fűszeres

    Hungria°

    45

    Děvín

    República Checa°

    46

    Devín

    Eslováquia

    47

    Duna gyöngye

    Hungria

    48

    Dunaj

    Eslováquia

    49

    Durasa

    Itália°

    50

    Early Burgundy

    Estados Unidos da América°

    51

    Fehér Burgundi, Burgundi

    Hungria (132)

    52

    Findling

    Alemanha°, Reino Unido°

    53

    Frâncușă

    Roménia

    54

    Frankovka

    República Checa° (17), Eslováquia (55)

    55

    Frankovka modrá

    Eslováquia (54)

    56

    Friulano

    Itália

    57

    Frühburgunder

    Alemanha (15), Países Baixos°

    58

    Galbenă de Odobești

    Roménia

    59

    Girgenti

    Malta (60, 61)

    60

    Ghirgentina

    Malta (59, 61)

    61

    Girgentina

    Malta (59, 60)

    62

    Graciosa

    Portugal°

    63

    Grasă de Cotnari

    Roménia

    64

    Grauburgunder

    Alemanha, Bulgária, Hungria°, Roménia (65)

    65

    Grauer Burgunder

    Canadá, Roménia (64), Alemanha, Áustria

    66

    Grossburgunder

    Roménia

    67

    Iona

    Estados Unidos da América°

    68

    Kanzler

    Reino Unido°, Alemanha

    69

    Kardinal

    Alemanha°, Bulgária°

    70

    Kékfrankos

    Hungria

    71

    Kisburgundi kék

    Hungria (114)

    72

    Korinthiaki

    Grécia°

    73

    Leira

    Portugal°

    74

    Limnio

    Grécia°

    75

    Maceratino

    Itália°

    76

    Maratheftiko (Μαραθεύτικο)

    Chipre

    77

    Mátrai muskotály

    Hungria°

    78

    Medina

    Hungria°

    79

    Monemvasia

    Grécia°

    80

    Montepulciano

    Itália°

    81

    Moravia dulce

    Espanha°

    82

    Moravia agria

    Espanha°

    83

    Moslavac

    Antiga República jugoslava da Macedón (84), Sérvia°, Montenegro°

    84

    Mozler

    Antiga República jugoslava da Macedónia (83)

    85

    Mouratón

    Espanha°

    86

    Müller-Thurgau

    África do Sul°, Áustria°, Alemanha, Canadá, Croácia°, Hungria°, Sérvia°, Montenegro°; República Checa°, Eslováquia°, Eslovénia°, Suíça°, Luxemburgo, Países Baixos°, Itália°, Bélgica°, França°, Reino Unido, Austrália°, Bulgária°, Estados Unidos da América°, Nova Zelândia°, Portugal

    87

    Muškát moravský

    República Checa°, Eslováquia

    88

    Nagyburgundi

    Hungria°

    89

    Nero d‘Avola

    Itália (31)

    90

    Olivella nera

    Itália°

    91

    Orange Muscat

    Austrália°, Estados Unidos da América°

    92

    Pálava

    República Checa, Eslováquia

    93

    Pau Ferro

    Portugal°

    94

    Pinot Chardonnay

    Argentina (39), Austrália (39), Canadá (39), Chile (39), México (39), Nova Zelândia (39), Estados Unidos da América (39), Turquia°, Bélgica (39), Grécia (39), Países Baixos, Itália (39)

    95

    Pölöskei muskotály

    Hungria°

    96

    Portoghese

    Itália°

    97

    Pozsonyi

    Hungria (98)

    98

    Pozsonyi Fehér

    Hungria (97)

    99

    Radgonska ranina

    Eslovénia°

    100

    Rajnai rizling

    Hungria (103)

    101

    Rajnski rizling

    Sérvia (102-105-108), Montenegro (102-105-108)

    102

    Renski rizling

    Sérvia (101-105-108), Montenegro (101-105-108), Eslovénia° (103)

    103

    Rheinriesling

    Bulgária°, Áustria, Alemanha (105), Hungria (100), República Checa (111), Itália (105), Grécia, Portugal, Eslovénia (102)

    104

    Rhine Riesling

    África do Sul°, Austrália°, Chile (106), Moldávia°, Nova Zelândia°, Chipre, Hungria°

    105

    Riesling renano

    Alemanha (103), Sérvia (101-102-108), Montenegro (101-102-108), Itália (103)

    106

    Riesling Renano

    Chile (104), Malta°

    107

    Riminèse

    França°

    108

    Rizling rajnski

    Sérvia (101-102-105), Montenegro (101-102-105)

    109

    Rizling Rajnski

    Antiga República jugoslava da Macedóniao, Croácia°, Croácia°

    110

    Rizling rýnsky

    Eslováquia°

    111

    Ryzlink rýnský

    República Checa (103)

    112

    Santareno

    Portugal°

    113

    Sciaccarello

    França°

    114

    Spätburgunder

    Antiga República jugoslava da Macedónia (13-16-27), Sérvia (14-24), Montenegro (14-24), Bulgária (16), Canadá (13-16), Chile, Hungria (71), Moldávia°, Roménia (16), Itália (13-16), Reino Unido, Alemanha (16)

    115

    Štajerska Belina

    Croácia°, Eslovénia°

    116

    Subirat

    Espanha

    117

    Terrantez do Pico

    Portugal°

    118

    Tintilla de Rota

    Espanha°

    119

    Tinto de Pegões

    Portugal°

    120

    Torrontés riojano

    Argentina°

    121

    Trebbiano

    África do Sul°, Argentina°, Austrália°, Canadá°, Chipre°, Croácia°, Uruguai°, Estados Unidos da América, Israel, Itália, Malta

    122

    Trebbiano Giallo

    Itália°

    123

    Trigueira

    Portugal

    124

    Verdea

    Itália°

    125

    Verdeca

    Itália

    126

    Verdelho

    África do Sul°, Argentina, Austrália, Nova Zelândia, Estados Unidos da América, Portugal

    127

    Verdelho Roxo

    Portugal°

    128

    Verdelho Tinto

    Portugal°

    129

    Verdello

    Itália°, Espanha°

    130

    Verdese

    Itália°

    131

    Verdejo

    Espanha°

    132

    Weißburgunder

    África do Sul (134), Canadá, Chile (133), Hungria (51), Alemanha (133, 134), Áustria (133), Reino Unido°, Itália

    133

    Weißer Burgunder

    Alemanha (132, 134), Áustria (132), Chile (132), Suíça°, Eslovénia, Itália

    134

    Weissburgunder

    África do Sul (132), Alemanha (132, 133), Reino Unido, Itália

    135

    Weisser Burgunder

    Sérvia (22), Montenegro (22)

    136

    Zalagyöngye

    Hungria°

    LEGENDA:

    :

    menções entre parênteses

    :

    referência ao sinónimo para a casta

    :

    “°”

    :

    ausência de sinónimo

    :

    menções a negro

    :

    coluna 2

    :

    nome de uma casta

    coluna 3

    :

    país em que o nome corresponde a uma casta e referência à casta

    :

    menções em caracteres normais

    :

    coluna 2

    :

    sinónimo de uma casta

    coluna 3

    :

    nome do país que utiliza o sinónimo de uma casta.».


    (1)  Estes nomes de castas ou seus sinónimos correspondem, parcial ou totalmente, em tradução ou sob uma forma adjectiva, a indicações geográficas utilizadas para designar um vinho.

    (2)  Para os Estados em causa, as derrogações previstas pelo presente anexo são permitidas apenas para os vinhos com indicação geográfica produzidos em unidades administrativas nas quais o cultivo das castas em questão esteja permitido aquando da entrada em vigor do presente regulamento e dentro dos limites das condições fixadas pelos Estados em causa para a elaboração ou a apresentação desses vinhos.

    LEGENDA:

    :

    menções entre parênteses

    :

    referência ao sinónimo para a casta

    :

    “°”

    :

    ausência de sinónimo

    :

    menções a negro

    :

    coluna 2

    :

    nome de uma casta

    coluna 3

    :

    país em que o nome corresponde a uma casta e referência à casta

    :

    menções em caracteres normais

    :

    coluna 2

    :

    sinónimo de uma casta

    coluna 3

    :

    nome do país que utiliza o sinónimo de uma casta.».


    ANEXO II

    O anexo III do Regulamento (CE) n.o 753/2002 é alterado do seguinte modo:

    1.

    Antes das linhas relativas à República Checa são inseridas as seguintes linhas:

    «BULGÁRIA

    Menções específicas tradicionais previstas no artigo 29.o

    Гарантирано наименование за произход (ГНП)

    (denominação de origem garantida)

    Todos

    Vqprd, Vfqprd, Veqprd e Vlqprd

    Búlgaro

    2007

     

    Гарантирано и контролирано наименование за произход (ГКНП)

    (denominação de origem garantida e controlada)

    Todos

    Vqprd, Vfqprd, Veqprd e Vlqprd

    Búlgaro

    2007

     

    Благородно сладко вино (БСВ)

    (vinho doce nobre)

    Todos

    Vlqprd

    Búlgaro

    2007

     

    Menções previstas no artigo 28.o

    регионално вино

    (vinho regional)

    Todos

    VDM com IG

    Búlgaro

    2007

     

    Menções tradicionais complementares previstas no artigo 23.o

    Ново

    (novo)

    Todos

    Vqprd

    VDM com IG

    Búlgaro

    2007

     

    Премиум

    (superior)

    Todos

    VDM com IG

    Búlgaro

    2007

     

    Резерва

    (reserva)

    Todos

    Vqprd

    VDM com IG

    Búlgaro

    2007

     

    Премиум резерва

    (reserva superior)

    Todos

    VDM com IG

    Búlgaro

    2007

     

    Специална резерва

    (reserva especial)

    Todos

    Vqprd

    Búlgaro

    2007

     

    Специална селекция

    (selecção especial)

    Todos

    Vqprd

    Búlgaro

    2007

     

    Колекционно

    (colecção)

    Todos

    Vqprd

    Búlgaro

    2007

     

    Премиум оук, или първо зареждане в бъчва

    (superior em casco de carvalho)

    Todos

    Vqprd

    Búlgaro

    2007

     

    Беритба на презряло грозде

    (“vintage” de uvas sobreamadurecidas)

    Todos

    Vqprd

    Búlgaro

    2007

     

    Розенталер

    (Rosenthaler)

    Todos

    Vqprd

    Búlgaro

    2007»

     

    2.

    As linhas relativas a Chipre são substituídas pelas seguintes linhas:

    «CHIPRE

    Menções específicas tradicionais previstas no artigo 29.o

    Οίνος Ελεγχόμενης Ονομασίας Προέλευσης

    (ΟΕΟΠ)

    Todos

    Vqprd

    Grego

     

     

    Menções previstas no artigo 28.o

    Τοπικός Οίνος

    (vinho regional)

    Todos

    VDM com IG

    Grego

     

     

    Menções tradicionais complementares previstas no artigo 23.o

    Μοναστήρι (Monastiri)

    Todos

    Vqprd e VDM com IG

    Grego

     

     

    Κτήμα (Ktima)

    Todos

    Vqprd e VDM com IG

    Grego

     

     

    Αμπελώνας (-ες)

    [Ampelonas (-es)]

    Todos

    Vqprd e VDM com IG

    Grego

    2006

     

    Μονή (Moni)

    Todos

    Vqprd e VDM com IG

    Grego

    2006»

     

    3.

    A seguir às linhas relativas a Portugal são inseridas as seguintes linhas:

    «ROMÉNIA

    Menções específicas tradicionais previstas no artigo 29.o

    Vin cu denumire de origine controlată (D.O.C.)

    Todos

    Vqprd

    Romeno

    2007

     

    Cules la maturitate deplină

    (C.M.D.)

    Todos

    Vqprd

    Romeno

    2007

     

    Cules târziu (C.T.)

    Todos

    Vqprd

    Romeno

    2007

     

    Cules la înnobilarea boabelor (C.I.B.)

    Todos

    Vqprd

    Romeno

    2007

     

    Menções previstas no artigo 28.o

    Vin cu indicație geografică

    Todos

    VDM com IG

    Romeno

    2007

     

    Menções tradicionais complementares previstas no artigo 23.o

    Rezervă

    Todos

    Vqprd

    Romeno

    2007

     

    Vin de vinotecă

    Todos

    Vqprd

    Romeno

    2007».

     


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