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Dokument 32004R1484
Commission Regulation (EC) No 1484/2004 of 20 August 2004 amending Regulation (EC) No 917/2004 on detailed rules to implement Council Regulation (EC) No 797/2004 on measures improving general conditions for the production and marketing of apiculture products
Regulamento (CE) n.° 1484/2004 da Comissão, de 20 de Agosto de 2004, que altera o Regulamento (CE) n.° 917/2004 que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.° 797/2004 do Conselho relativo a acções de melhoria das condições de produção e comercialização de produtos da apicultura
Regulamento (CE) n.° 1484/2004 da Comissão, de 20 de Agosto de 2004, que altera o Regulamento (CE) n.° 917/2004 que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.° 797/2004 do Conselho relativo a acções de melhoria das condições de produção e comercialização de produtos da apicultura
JO L 273 de 21.8.2004, lk 5–6
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO, HR)
JO L 330M de 9.12.2008, lk 19–20
(MT)
Kehtetud, Kehtetuks muutumise kuupäev: 08/08/2015; revog. impl. por 32015R1366
|
21.8.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 273/5 |
REGULAMENTO (CE) N.o 1484/2004 DA COMISSÃO
de 20 de Agosto de 2004
que altera o Regulamento (CE) n.o 917/2004 que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 797/2004 do Conselho relativo a acções de melhoria das condições de produção e comercialização de produtos da apicultura
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 797/2004 do Conselho, de 26 de Abril de 2004, relativo a acções de melhoria das condições de produção e comercialização de produtos da apicultura (1), e, nomeadamente, o seu artigo 6.o,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 917/2004 da Comissão (2) estabelece as disposições necessárias para a execução dos programas nacionais anuais previstos pelo Regulamento (CE) n.o 797/2004. O financiamento comunitário desses programas é função do efectivo apícola de cada Estado-Membro indicado no anexo do Regulamento (CE) n.o 917/2004. |
|
(2) |
Nas comunicações dos Estados-Membros destinadas a actualizar os dados estruturais sobre a situação do sector conforme previsto na alínea a) do artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 917/2004, foram indicadas adaptações do efectivo apícola. |
|
(3) |
O Regulamento (CE) n.o 917/2004 deve, pois, ser alterado. |
|
(4) |
Atendendo a que o Regulamento (CE) n.o 917/2004 prevê, no n.o 3 do seu artigo 2.o, a data de 31 de Agosto como data-limite de execução das acções dos programas anuais, o presente regulamento deve ser aplicável a partir da campanha de 2004/2005. |
|
(5) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão da carne de aves de capoeira e dos ovos, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo I do Regulamento (CE) n.o 917/2004 é substituído pelo texto do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
É aplicável pela primeira vez aos programas anuais relativos à campanha de 2004/2005.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 20 de Agosto de 2004.
Pela Comissão
Franz FISCHLER
Membro da Comissão
(1) JO L 125 de 28.4.2004, p. 1.
(2) JO L 163 de 30.4.2004, p. 83.
ANEXO
«ANEXO I
|
Estado-Membro |
Efectivo apícola Número de colmeias |
|
BE |
110 750 |
|
CZ |
477 743 |
|
DK |
160 000 |
|
DE |
893 000 |
|
EE |
50 500 |
|
EL |
1 388 000 |
|
ES |
2 464 601 |
|
FR |
1 150 000 |
|
IE |
20 000 |
|
IT |
1 100 000 |
|
CY |
45 714 |
|
LV |
54 173 |
|
LT |
83 800 |
|
LU |
11 077 |
|
HU |
872 650 |
|
MT |
1 938 |
|
NL |
80 000 |
|
AT |
327 000 |
|
PL |
949 200 |
|
PT |
590 000 |
|
SI |
143 152 |
|
SK |
192 002 |
|
FI |
42 000 |
|
SE |
145 000 |
|
UK |
274 000 |
|
EUR 25 |
11 626 300» |