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Document 31972R2532

    Regulamento (Euratom, CECA, CEE) nº 2532/72 do Conselho, de 4 de Dezembro de 1972, que altera o Regulamento (CEE, Euratom, CECA) nº 549/69 que fixa as categorias dos funcionários e agentes das Comunidades Europeias aos quais se aplica o disposto no artigo 12º, no segundo parágrafo do artigo 13º e no artigo 14º do Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades das Comunidades

    JO L 272 de 5.12.1972, p. 7–7 (DE, FR, IT, NL)
    Edição especial inglesa: Série I Fascículo 1972(1-8.12) p. 17 - 17

    Outras edições especiais (DA, EL, ES, PT, FI, SV, CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1972/2532/oj

    31972R2532

    Regulamento (Euratom, CECA, CEE) nº 2532/72 do Conselho, de 4 de Dezembro de 1972, que altera o Regulamento (CEE, Euratom, CECA) nº 549/69 que fixa as categorias dos funcionários e agentes das Comunidades Europeias aos quais se aplica o disposto no artigo 12º, no segundo parágrafo do artigo 13º e no artigo 14º do Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades das Comunidades

    Jornal Oficial nº L 272 de 05/12/1972 p. 0007 - 0007
    Edição especial finlandesa: Capítulo 1 Fascículo 1 p. 0098
    Edição especial dinamarquesa: Série I Capítulo 1972(1-8.12) p. 0017
    Edição especial sueca: Capítulo 1 Fascículo 1 p. 0098
    Edição especial inglesa: Série I Capítulo 1972(1-8.12) p. 0017
    Edição especial grega: Capítulo 01 Fascículo 1 p. 0156
    Edição especial espanhola: Capítulo 01 Fascículo 1 p. 0183
    Edição especial portuguesa: Capítulo 01 Fascículo 1 p. 0183


    REGULAMENTO (EURATOM, CECA, CEE) No 2532/72 DO CONSELHO de 4 de Dezembro de 1972 que altera o Regulamento (Euratom, CECA, CEE) no 549/69 que fixa as categorias dos funcionários das Comunidades Europeias, aos quais se aplica o disposto no artigo 12o, no segundo parágrafo do artigo 13o e no artigo 14o do Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades das Comunidades

    O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo en conta o Tratado que institui um Conselho único e uma Comissão única das Comunidades Europeias e, nomeadamente, o primeiro parágrafo do seu artigo 28o,

    Tendo em conta o Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades das Comunidades Europeias e, nomeadamente, os seus artigos 16o e 22o,

    Tendo em conta a proposta da Comissão,

    Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu,

    Tendo em conta o parecer do Tribunal de Justiça,

    Considerando que é conveniente alterar o Regulamento (Euratom, CECA, CEE) no 549/69 do Conselho, de 25 de Março de 1969, que fixa as categorias dos funcionários e agentes das Comunidades Europeias aos quais se aplica o disposto no artigo 12o, no segundo parágrafo do artigo 13o, e no artigo 14o do Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades das Comunidades (1), a fim de ter em conta o Regulamento (Euratom, CECA, CEE) no 2530/72 que estabelece medidas especiais e temporárias relativas ao recrutamento de funcionários das Comunidades Europeias, em consequência de adesão de novos Estados-membros, assim como a cessação de funções de funcionários destas Comunidades (2),

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1o

    Ao artigo 2o do Regulamento (Euratom, CECA, CEE) no 549/69, são acrescentados um parágrafo d) e um parágrafo e), assim redigidos:

    «d) Os beneficiários do subsídio previsto, em caso de cessação de funções, no artigo 3o do Regulamento (Euratom, CECA, CEE) no 2530/72;

    e) Os beneficiários da compensação prevista, em caso de cessação de funções, no artigo 4o do Regulamento (Euratom, CECA, CEE) no 2530/72.»

    Artigo 2o

    O presente regulamento entra em vigor em 7 de dezembro de 1972.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

    Feito em Bruxelas em 4 de Dezembro de 1972.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    N. SCHMELZER

    (1) JO no L 74 de 27. 3. 1969, p. 1.(2) JO no L 272 de 5. 12. 1972, p. 1.

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