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Document 22008D0077
Decision of the EEA Joint Committee No 77/2008 of 6 June 2008 amending Protocol 31 to the EEA Agreement, on cooperation in specific fields outside the four freedoms
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 77/2008, de 6 de Junho de 2008 , que altera o Protocolo n. o 31 do Acordo EEE, relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 77/2008, de 6 de Junho de 2008 , que altera o Protocolo n. o 31 do Acordo EEE, relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades
JO L 257 de 25.9.2008, p. 46–46
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
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25.9.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 257/46 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 77/2008
de 6 de Junho de 2008
que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Protocolo n.o 31 do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 23/2005 de 8 de Fevereiro de 2005 (1). |
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(2) |
É conveniente alargar a cooperação entre as partes contratantes do Acordo a fim de incluir a Decisão n.o 1350/2007/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2007, que cria um segundo Programa de Acção Comunitária no domínio da Saúde (2008-2013) (2). |
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(3) |
O Protocolo n.o 31 do Acordo deverá, por conseguinte, ser alterado para que esta cooperação alargada possa ter lugar a partir de 1 de Janeiro de 2008, |
DECIDE:
Artigo 1.o
Ao n.o 1 do artigo 16.o do Protocolo n.o 31 do Acordo é aditado o seguinte travessão:
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«— |
32007 D 1350: Decisão n.o 1350/2007/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2007, que cria um segundo Programa de Acção Comunitária no domínio da Saúde (2008-2013) (JO L 301 de 20.11.2007, p. 3).». |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da última notificação ao Comité Misto do EEE, em conformidade com o disposto no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (*1).
A presente decisão é aplicável desde 1 de Janeiro de 2008.
Artigo 3.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 6 de Junho de 2008.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Alan SEATTER
(1) JO L 161 de 23.6.2005, p. 52.
(2) JO L 301 de 20.11.2007, p. 3.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.