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Document L:2009:017:TOC

Jornal Oficial da União Europeia, L 17, 22 de Janeiro de 2009


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ISSN 1725-2601

Jornal Oficial

da União Europeia

L 17

European flag  

Edição em língua portuguesa

Legislação

52.o ano
22 de Janeiro de 2009


Índice

 

I   Actos aprovados ao abrigo dos Tratados CE/Euratom cuja publicação é obrigatória

Página

 

 

REGULAMENTOS

 

*

Regulamento (CE) n.o 44/2009 do Conselho, de 18 de Dezembro de 2008, que altera o Regulamento (CE) n.o 1338/2001 que define medidas necessárias à protecção do euro contra a falsificação

1

 

*

Regulamento (CE) n.o 45/2009 do Conselho, de 18 de Dezembro de 2008, que altera o Regulamento (CE) n.o 1339/2001 que torna extensivos os efeitos do Regulamento (CE) n.o 1338/2001, que define medidas necessárias para a protecção do euro contra a falsificação, aos Estados-Membros que não tiverem adoptado o euro como moeda única

4

 

*

Regulamento (CE) n.o 46/2009 do Conselho, de 18 de Dezembro de 2008, que altera o Regulamento (CE) n.o 2182/2004 relativo a medalhas e fichas similares a moedas em euros

5

 

*

Regulamento (CE) n.o 47/2009 do Conselho, de 18 de Dezembro de 2008, que altera o Regulamento (CE) n.o 2183/2004 que torna o Regulamento (CE) n.o 2182/2004 relativo a medalhas e a fichas similares a moedas em euros extensivo aos Estados-Membros não participantes

7

 

 

Regulamento (CE) n.o 48/2009 da Comissão, de 21 de Janeiro de 2009, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

8

 

 

Regulamento (CE) n.o 49/2009 da Comissão, de 21 de Janeiro de 2009, que fixa o coeficiente de atribuição a aplicar na emissão de certificados de importação de produtos do sector do açúcar pedidos de 12 a 16 de Janeiro de 2009 no âmbito dos contingentes pautais e dos acordos preferenciais

10

 

 

Regulamento (CE) n.o 50/2009 da Comissão, de 21 de Janeiro de 2009, que altera os preços representativos e os direitos de importação adicionais de determinados produtos do sector do açúcar fixados pelo Regulamento (CE) n.o 945/2008 para a campanha de 2008/2009

15

 

*

Regulamento (CE) n.o 51/2009 da Comissão, de 15 de Janeiro de 2009, relativo à classificação de determinadas mercadorias na Nomenclatura Combinada

17

 

*

Regulamento (CE) n.o 52/2009 da Comissão, de 21 de Janeiro de 2009, que inicia um reexame, relativo a um «novo exportador», do Regulamento (CE) n.o 1174/2005 do Conselho que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de porta-paletes manuais e seus componentes essenciais originários da República Popular da China, que revoga o direito no que respeita às importações provenientes de um exportador daquele país e que sujeita essas importações a registo

19

 

*

Regulamento (CE) n.o 53/2009 da Comissão, de 21 de Janeiro de 2009, que altera o Regulamento (CE) n.o 1126/2008 que adopta certas normas internacionais de contabilidade nos termos do Regulamento (CE) n.o 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito às normas internacionais de contabilidade IAS 32 e IAS 1 (1)

23

 

*

Regulamento (CE) n.o 54/2009 da Comissão, de 21 de Janeiro de 2009, que altera o Regulamento (CE) n.o 669/97 do Conselho no respeitante à abertura e à gestão dos contingentes pautais comunitários para certos peixes e produtos da pesca originários das Ilhas Faroé

37

 

 

III   Actos aprovados ao abrigo do Tratado UE

 

 

ACTOS APROVADOS AO ABRIGO DO TÍTULO V DO TRATADO UE

 

*

Decisão 2009/42/PESC do Conselho, de 19 de Janeiro de 2009, de apoio às actividades da UE para promover entre os países terceiros o processo conducente a um Tratado sobre o Comércio de Armas, no quadro da Estratégia Europeia de Segurança

39

 

 

 

*

Aviso ao leitor (ver verso da contracapa)

s3

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.

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