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Document 11957A031

    Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica (Tratado CEEA - Euratom), Título II - Disposições que favorecem o progresso no domínio da energia nuclear, Capítulo III - A protecção sanitária, Artigo 31º

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/euratom/art_31/sign

    11957A031

    Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica (Tratado CEEA - Euratom), Título II - Disposições que favorecem o progresso no domínio da energia nuclear, Capítulo III - A protecção sanitária, Artigo 31º


    Artigo 31 .

    As normas de base serão elaboradas pela Comissão, após parecer de um grupo de personalidades designadas pelo Comité Científico e Técnico de entre peritos cientistas dos Estados-membros, nomeadamente de entre peritos em matéria de saúde pública. A Comissão solicitará o parecer do Comité Económico e Social sobre as normas de base assim elaboradas.

    Após consulta do Parlamento Europeu, o Conselho aprovará as normas de base, deliberando por maioria qualificada, sob proposta da Comissão, a qual lhe transmitirá os pareceres obtidos junto dos comités.

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