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Document 32021D0845

Decisão de Execução (UE) 2021/845 da Comissão de 26 de maio de 2021 que altera a Decisão de Execução (UE) 2019/1202 no que diz respeito à determinação da aptidão à autoinflamabilidade da acumulação de poeiras

C/2021/3542

JO L 186 de 27.5.2021, p. 28–31 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 28/09/2022; revog. impl. por 32022D1668

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2021/845/oj

27.5.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 186/28


DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/845 DA COMISSÃO

de 26 de maio de 2021

que altera a Decisão de Execução (UE) 2019/1202 no que diz respeito à determinação da aptidão à autoinflamabilidade da acumulação de poeiras

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1025/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo à normalização europeia, que altera as Diretivas 89/686/CEE e 93/15/CEE do Conselho e as Diretivas 94/9/CE, 94/25/CE, 95/16/CE, 97/23/CE, 98/34/CE, 2004/22/CE, 2007/23/CE, 2009/23/CE e 2009/105/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, e revoga a Decisão 87/95/CEE do Conselho e a Decisão n.o 1673/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (1), nomeadamente o artigo 10.o, n.o 6,

Considerando o seguinte:

(1)

Em conformidade com o artigo 12.o da Diretiva 2014/34/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (2), presume-se que os produtos que estão em conformidade com as normas harmonizadas ou partes destas, cujas referências tenham sido publicadas no Jornal Oficial da União Europeia, estão conformes com os requisitos essenciais de saúde e de segurança estabelecidos no anexo II da referida diretiva e abrangidos pelas referidas normas ou partes destas.

(2)

Por carta com a referência BC/CEN/46-92 — BC/CLC/05-92, de 12 de dezembro de 1994, a Comissão solicitou ao Comité Europeu de Normalização (CEN) e ao Comité Europeu de Normalização Eletrotécnica (Cenelec) a elaboração e a revisão das normas harmonizadas em apoio da Diretiva 94/9/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (3). Essa diretiva foi substituída pela Diretiva 2014/34/UE sem que tenham sido alterados os requisitos essenciais de saúde e de segurança previstos no anexo II da Diretiva 94/9/CE.

(3)

Em particular, foi solicitada ao CEN e ao Cenelec a elaboração de uma norma relativa à conceção e ensaio do equipamento para utilização em atmosferas potencialmente explosivas, tal como indicado no capítulo I do programa de normalização acordado entre o CEN e o Cenelec e a Comissão, e em anexo ao pedido BC/CEN/46-92 — BC/CLC/05-92. O CEN e o Cenelec foram também convidados a rever as normas em vigor a fim de as alinhar com os requisitos essenciais de saúde e segurança da Diretiva 94/9/CE.

(4)

Com base no pedido BC/CEN/46-92 — BC/CLC/05-92, o CEN reviu a norma EN 15188:2007 relativa à determinação da aptidão à autoinflamabilidade da acumulação de poeiras. Em resultado dessa revisão, o CEN apresentou à Comissão a norma EN 15188:2020.

(5)

A Comissão, juntamente com o CEN, avaliou se a norma EN 15188:2020, elaborada pelo CEN, cumpre o pedido BC/CEN/46-92 — BC/CLC/05-92.

(6)

A norma EN 15188:2020 satisfaz os requisitos que visa abranger e que constam do anexo II da Diretiva 2014/34/UE. Por conseguinte, é conveniente publicar a referência dessa norma no Jornal Oficial da União Europeia.

(7)

A norma EN 15188:2020 substitui a norma EN 15188:2007. É, por conseguinte, necessário retirar do Jornal Oficial da União Europeia a referência da norma EN 15188:2007.

(8)

A fim de dar aos fabricantes tempo suficiente para adaptarem os seus produtos à versão revista da norma EN 15188:2007, é necessário adiar a retirada da referência a essa norma.

(9)

As referências das normas harmonizadas elaboradas em apoio da Diretiva 2014/34/CE estão publicadas na Decisão de Execução (UE) 2019/1202 da Comissão (4). De modo a assegurar que todas as referências das normas harmonizadas elaboradas em apoio da Diretiva 2014/34/CE são enumeradas no mesmo ato, as referências das normas EN 15188:2020 e EN 15188:2007 devem ser incluídas nessa decisão de execução.

(10)

A Decisão de Execução (UE) 2019/1202 deve, por conseguinte, ser alterada em conformidade.

(11)

A conformidade com uma norma harmonizada confere uma presunção de conformidade com os correspondentes requisitos essenciais enunciados na legislação de harmonização da União a partir da data de publicação da referência dessa norma no Jornal Oficial da União Europeia. A presente decisão deve, pois, entrar em vigor na data da sua publicação,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo I da Decisão de Execução (UE) 2019/1202 é alterado em conformidade com o anexo I da presente decisão.

Artigo 2.o

O anexo II da Decisão de Execução (UE) 2019/1202 é alterado em conformidade com o anexo II da presente decisão.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 26 de maio de 2021.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)  JO L 316 de 14.11.2012, p. 12.

(2)  Diretiva 2014/34/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros relativa a aparelhos e sistemas de proteção destinados a ser utilizados em atmosferas potencialmente explosivas (JO L 96 de 29.3.2014, p. 309).

(3)  Diretiva 94/9/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de março de 1994, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros sobre aparelhos e sistemas de proteção destinados a ser utilizados em atmosferas potencialmente explosivas (JO L 100 de 19.4.1994, p. 1).

(4)  Decisão de Execução (UE) 2019/1202 da Comissão, de 12 de julho de 2019, relativa às normas harmonizadas para os aparelhos e sistemas de proteção destinados a ser utilizados em atmosferas potencialmente explosivas, redigidas em apoio da Diretiva 2014/34/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 189 de 15.7.2019, p. 71).


ANEXO I

Ao anexo I da Decisão de Execução (UE) 2019/1202 é aditada a seguinte entrada:

N.o

Referência da norma

«3.

EN 15188:2020

Determinação da aptidão à autoinflamabilidade da acumulação de poeiras».


ANEXO II

Ao anexo II da Decisão de Execução (UE) 2019/1202 é aditada a seguinte entrada:

N.o

Referência da norma

Data da retirada

«3.

EN 15188:2007

Determinação da aptidão à autoinflamabilidade da acumulação de poeiras

27 de novembro de 2022».


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