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Document 32019D1945
Council Decision (EU, Euratom) 2019/1945 of 19 November 2018 approving the conclusion, by the European Commission, of the Agreement between the European Atomic Energy Community (Euratom) and the Korean Peninsula Energy Development Organisation (KEDO)
Decisão (UE, Euratom) 2019/1945 do Conselho de 19 de novembro de 2018 que aprova a celebração, pela Comissão Europeia, do Acordo entre a Comunidade Europeia da Energia Atómica (Euratom) e a Organização para o Desenvolvimento Energético da Península Coreana (KEDO)
Decisão (UE, Euratom) 2019/1945 do Conselho de 19 de novembro de 2018 que aprova a celebração, pela Comissão Europeia, do Acordo entre a Comunidade Europeia da Energia Atómica (Euratom) e a Organização para o Desenvolvimento Energético da Península Coreana (KEDO)
ST/13263/2018/INIT
JO L 304 de 26.11.2019, p. 1–1
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2019/1945/oj
26.11.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 304/1 |
DECISÃO (UE, Euratom) 2019/1945 DO CONSELHO
de 19 de novembro de 2018
que aprova a celebração, pela Comissão Europeia, do Acordo entre a Comunidade Europeia da Energia Atómica (Euratom) e a Organização para o Desenvolvimento Energético da Península Coreana (KEDO)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica (Euratom), nomeadamente o artigo 101.o, segundo parágrafo,
Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) |
Tendo em vista a proteção dos interesses da Euratom, a participação na KEDO, na qualidade de membro, deverá prolongar-se para além de maio de 2015 a fim de permitir a resolução definitiva das questões jurídicas e financeiras relacionadas com o termo do projeto de reator nuclear de água leve da KEDO e a dissolução ordenada da KEDO. |
(2) |
O Acordo entre a Comunidade Europeia da Energia Atómica (Euratom) e a Organização para o Desenvolvimento Energético da Península Coreana (KEDO) deverá ser celebrado, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo único
É aprovada a celebração, pela Comissão Europeia, do Acordo entre a Comunidade Europeia da Energia Atómica (Euratom) e a Organização para o Desenvolvimento Energético da Península Coreana (KEDO).
O texto do Acordo acompanha a presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 19 de novembro de 2018.
Pelo Conselho
A Presidente
F. MOGHERINI