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Document 32019D1945

    Decisão (UE, Euratom) 2019/1945 do Conselho de 19 de novembro de 2018 que aprova a celebração, pela Comissão Europeia, do Acordo entre a Comunidade Europeia da Energia Atómica (Euratom) e a Organização para o Desenvolvimento Energético da Península Coreana (KEDO)

    ST/13263/2018/INIT

    JO L 304 de 26.11.2019, p. 1–1 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2019/1945/oj

    Related international agreement

    26.11.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 304/1


    DECISÃO (UE, Euratom) 2019/1945 DO CONSELHO

    de 19 de novembro de 2018

    que aprova a celebração, pela Comissão Europeia, do Acordo entre a Comunidade Europeia da Energia Atómica (Euratom) e a Organização para o Desenvolvimento Energético da Península Coreana (KEDO)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica (Euratom), nomeadamente o artigo 101.o, segundo parágrafo,

    Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Tendo em vista a proteção dos interesses da Euratom, a participação na KEDO, na qualidade de membro, deverá prolongar-se para além de maio de 2015 a fim de permitir a resolução definitiva das questões jurídicas e financeiras relacionadas com o termo do projeto de reator nuclear de água leve da KEDO e a dissolução ordenada da KEDO.

    (2)

    O Acordo entre a Comunidade Europeia da Energia Atómica (Euratom) e a Organização para o Desenvolvimento Energético da Península Coreana (KEDO) deverá ser celebrado,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo único

    É aprovada a celebração, pela Comissão Europeia, do Acordo entre a Comunidade Europeia da Energia Atómica (Euratom) e a Organização para o Desenvolvimento Energético da Península Coreana (KEDO).

    O texto do Acordo acompanha a presente decisão.

    Feito em Bruxelas, em 19 de novembro de 2018.

    Pelo Conselho

    A Presidente

    F. MOGHERINI


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