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Document L:2016:025:TOC

Jornal Oficial da União Europeia, L 25, 2 de fevereiro de 2016


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ISSN 1977-0774

Jornal Oficial

da União Europeia

L 25

European flag  

Edição em língua portuguesa

Legislação

59.° ano
2 de fevereiro de 2016


Índice

 

II   Atos não legislativos

Página

 

 

REGULAMENTOS

 

*

Regulamento Delegado (UE) 2016/127 da Comissão, de 25 de setembro de 2015, que completa o Regulamento (UE) n.o 609/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos requisitos específicos em matéria de composição e informação aplicáveis às fórmulas para lactentes e fórmulas de transição e no que diz respeito aos requisitos em matéria de informação sobre a alimentação de lactentes e crianças pequenas ( 1 )

1

 

*

Regulamento Delegado (UE) 2016/128 da Comissão, de 25 de setembro de 2015, que completa o Regulamento (UE) n.o 609/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos requisitos específicos em matéria de composição e informação aplicáveis aos alimentos para fins medicinais específicos ( 1 )

30

 

*

Regulamento de Execução (UE) 2016/129 da Comissão, de 1 de fevereiro de 2016, que altera o Regulamento (UE) n.o 37/2010 no que se refere à substância «Extrato semissólido purificado de Humulus lupulus L. contendo aproximadamente 48 % de ácidos beta (sob a forma de sais de potássio)» ( 1 )

44

 

*

Regulamento (UE) 2016/130 da Comissão, de 1 de fevereiro de 2016, que adapta ao progresso técnico o Regulamento (CEE) n.o 3821/85 do Conselho relativo à introdução de um aparelho de controlo no domínio dos transportes rodoviários

46

 

*

Regulamento de Execução (UE) 2016/131 da Comissão, de 1 de fevereiro de 2016, que aprova o C(M)IT/MIT (3:1) como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas dos tipos 2, 4, 6, 11, 12 e 13 ( 1 )

48

 

*

Regulamento de Execução (UE) 2016/132 da Comissão, de 1 de fevereiro de 2016, que fixa a data-limite para a apresentação de pedidos de ajuda à armazenagem privada de carne de suíno prevista pelo Regulamento de Execução (UE) 2015/2334

56

 

 

Regulamento de Execução (UE) 2016/133 da Comissão, de 1 de fevereiro de 2016, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

58

 

 

DECISÕES

 

*

Decisão (UE) 2016/134 do Conselho, de 16 de novembro de 2015, relativa à posição a tomar, em nome da União Europeia, no âmbito do Conselho de Estabilização e de Associação criado pelo Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Bósnia e Herzegovina, por outro, sobre a substituição do Protocolo n.o 2 do referido Acordo, relativo à definição do conceito de «produtos originários» e aos métodos de cooperação administrativa, por um novo protocolo que, no que se refere às regras de origem, remeta para a Convenção Regional sobre Regras de Origem Preferenciais Pan-Euro-Mediterrânicas

60

 

*

Decisão de Execução (UE) 2016/135 da Comissão, de 29 de janeiro de 2016, que prorroga a validade da aprovação da flocumafena, do brodifacume e da warfarina para utilização em produtos biocidas do tipo 14 ( 1 )

65

 

 

RECOMENDAÇÕES

 

*

Recomendação (UE) 2016/136 da Comissão, de 28 de janeiro de 2016, relativa à aplicação de medidas contra práticas abusivas em matéria de convenções fiscais [notificada com o número C(2016) 271]

67

 

 

Retificações

 

*

Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2016/12 da Comissão, de 6 de janeiro de 2016, que encerra o reexame intercalar parcial das medidas anti-dumping e de compensação aplicáveis às importações de módulos fotovoltaicos de silício cristalino e de componentes-chave (ou seja, células) originários ou expedidos da República Popular da China ( JO L 4 de 7.1.2016 )

69

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.

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