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Dokument E2014C0021

Decisão do Órgão de Fiscalização da EFTA, n. ° 21/14/COL de 29 de janeiro de 2014 , relativa à nonagésima terceira alteração das regras processuais e materiais no domínio dos auxílios estatais

JO L 179 de 19.6.2014, str. 79—80 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Status prawny dokumentu Już nie obowiązuje, Data zakończenia ważności: 30/06/2014

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2014/21(2)/oj

19.6.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 179/79


DECISÃO DO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA EFTA

n.o 21/14/COL

de 29 de janeiro de 2014

relativa à nonagésima terceira alteração das regras processuais e materiais no domínio dos auxílios estatais

O ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA EFTA,

TENDO EM CONTA o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (1), nomeadamente os artigos 61.o a 63.o e o Protocolo n.o 26,

TENDO EM CONTA o Acordo entre os Estados da EFTA relativo à criação de um Órgão de Fiscalização e de um Tribunal de Justiça (2), nomeadamente o artigo 5.o, n.o 2, alínea b), e o artigo 24.o,

Considerando o seguinte:

O capítulo «Auxílios estatais à investigação e desenvolvimento e à inovação» (3) (a seguir designado «Orientações I&D&I») do Órgão de Fiscalização da EFTA caducou em 31 de dezembro de 2013 (4),

O referido capítulo correspondia ao Enquadramento comunitário dos auxílios estatais à investigação e desenvolvimento e à inovação (5) que também caducou em 31 de dezembro de 2013 (6),

Em 10 de dezembro de 2013, a Comissão Europeia («Comissão») publicou uma Comunicação da Comissão relativa à prorrogação da aplicação do Enquadramento comunitário dos auxílios estatais à investigação e desenvolvimento e à inovação até 30 de junho de 2014 (7).

A prorrogação foi adotada pela Comissão à luz da sua atual proposta de revisão das Orientações I&D&I (8) e no contexto do processo global de modernização das regras em matéria de auxílios estatais (9), e está estreitamente ligada, em especial, à proposta de revisão paralela do Regulamento geral de isenção por categoria da UE (10).

A fim de garantir uma abordagem coerente em todos os instrumentos em matéria de auxílios estatais, tendo em conta a necessidade de assegurar a continuidade e a segurança jurídica no tratamento dos auxílios estatais à investigação e desenvolvimento e à inovação, e a fim de assegurar a aplicação uniforme das regras em matéria de auxílios estatais em todo o Espaço Económico Europeu, o atual capítulo «Auxílios estatais à investigação e desenvolvimento e à inovação» do Órgão de Fiscalização da EFTA (I&D&I) deve ser prorrogado.

A Comissão e os Estados da EFTA foram consultados,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O primeiro período do parágrafo 178 do capítulo «Auxílios estatais à investigação e desenvolvimento e à inovação» do Órgão de Fiscalização da EFTA (I&D&I) passa a ter a seguinte redação:

«(178)

O presente capítulo será aplicável até 30 de junho de 2014.».

Artigo 2.o

A versão em língua inglesa é a única que faz fé.

Feito em Bruxelas, em 29 de Janeiro de 2014.

Pelo Órgão de Fiscalização da EFTA

Oda Helen SLETNES

Presidente

Frank BÜCHEL

Membro do Colégio


(1)  A seguir designado «Acordo EEE».

(2)  A seguir designado «Acordo que cria um Órgão de Fiscalização e um Tribunal».

(3)  JO L 305 de 19.11.2009, p. 1 e Suplemento EEE n.o 60 de 19.11.2009, p. 1.

(4)  Ver ponto 178 das Orientações relativas aos auxílios à investigação e desenvolvimento e à inovação do Órgão de Fiscalização da EFTA.

(5)  JO C 323 de 30.12.2006, p. 1.

(6)  Ver ponto 10.3, segundo período, do Enquadramento comunitário dos auxílios estatais à investigação, desenvolvimento e inovação.

(7)  JO C 360 de 10.12.2013, p. 1.

(8)  A consulta sobre o projeto de Enquadramento dos auxílios estatais à investigação, desenvolvimento e inovação da UE foi aberto em 20 de dezembro de 2013. O projeto está disponível no seguinte endereço eletrónico: http://ec.europa.eu/competition/consultations/2013_state_aid_rdi/index_en.html

(9)  Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: «Modernização da política da UE no domínio dos auxílios estatais», COM(2012) 209 final.

(10)  Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, de 6 de agosto de 2008, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado. JO L 214 de 9.8.2008, p. 3. A consulta sobre um projeto de RGIC da UE foi aberto em 18 de dezembro de 2013. O projeto está disponível no seguinte endereço eletrónico: http://ec.europa.eu/competition/consultations/2013_consolidated_gber/index_en.html


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