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Document E2014C0020
EFTA Surveillance Authority Decision No 20/14/COL of 29 January 2014 amending for the ninety-second time the procedural and substantive rules in the field of State aid
Decisão do Órgão de Fiscalização da EFTA, n. ° 20/14/COL de 29 de janeiro de 2014 , relativa à nonagésima segunda alteração das regras processuais e materiais no domínio dos auxílios estatais
Decisão do Órgão de Fiscalização da EFTA, n. ° 20/14/COL de 29 de janeiro de 2014 , relativa à nonagésima segunda alteração das regras processuais e materiais no domínio dos auxílios estatais
JO L 179 de 19.6.2014, p. 77–78
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 30/06/2014
19.6.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 179/77 |
DECISÃO DO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA EFTA
n.o 20/14/COL
de 29 de janeiro de 2014
relativa à nonagésima segunda alteração das regras processuais e materiais no domínio dos auxílios estatais
O ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA EFTA,
TENDO EM CONTA o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (1), nomeadamente os artigos 61.o a 63.o e o Protocolo n.o 26,
TENDO EM CONTA o Acordo entre os Estados da EFTA relativo à criação de um Órgão de Fiscalização e de um Tribunal de Justiça (2), nomeadamente o artigo 5.o, n.o 2, alínea b), e o artigo 24.o,
CONSIDERANDO O SEGUINTE:
O capítulo «Orientações em matéria de auxílios estatais à construção naval» do Órgão de Fiscalização da EFTA (3) caducou em 31 de dezembro de 2013 (4),
O referido capítulo correspondia ao Enquadramento comunitário dos auxílios estatais à construção naval (5) que também caducou em 31 de dezembro de 2013 (6),
Em 6 de dezembro de 2013, a Comissão Europeia («Comissão») publicou uma Comunicação da Comissão relativa ao prolongamento da aplicação do Enquadramento dos auxílios estatais à construção naval até 30 de junho de 2014 (7).
Tal como estabelecido no ponto 10 do Enquadramento comunitário, a Comissão prevê incluir as disposições em matéria de inovação no Enquadramento comunitário dos auxílios estatais à investigação, desenvolvimento e inovação e integrar os auxílios com finalidade regional ao setor da construção naval nas Orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional.
Em 19 de junho de 2013, a Comissão adotou novas Orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional para 2014-2020. O Órgão de Fiscalização da EFTA («Órgão de Fiscalização») adotou igualmente novas Orientações em matéria de auxílios com finalidade regional para 2014-2020. No entanto, ambas as Orientações só serão aplicáveis a partir de 1 de julho de 2014.
A Comissão está, por outro lado, atualmente a analisar o Enquadramento comunitário dos auxílios estatais à investigação, desenvolvimento e inovação. Ainda não se conhece a data de adoção do novo Enquadramento dos auxílios estatais à investigação, desenvolvimento e inovação, embora seja intenção da Comissão concluir esse processo até 30 de junho de 2014.
Tendo em conta que o Órgão de Fiscalização também prevê alargar as disposições horizontais de caráter geral ao setor da construção naval, tal como estabelecido no ponto 10 das suas Orientações relativas à construção naval, e a fim de assegurar a aplicação uniforme das regras em matéria de auxílios estatais em todo o Espaço Económico Europeu, o atual capítulo das Orientações relativas aos auxílios estatais do Órgão de Fiscalização da EFTA para a construção naval deve ser prorrogado.
A Comissão e os Estados da EFTA foram consultados,
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O primeiro período do ponto 35 do capítulo «Orientações relativas aos auxílios estatais à construção naval» do Órgão de Fiscalização da EFTA passa a ter a seguinte redação:
«(35) |
O Órgão de Fiscalização aplicará os princípios estabelecidos nas presentes Orientações até 30 de junho de 2014.». |
Artigo 2.o
A versão em língua inglesa é a única que faz fé.
Feito em Bruxelas, em 29 de janeiro de 2014.
Pelo Órgão de Fiscalização da EFTA
Oda Helen SLETNES
Presidente
Frank BÜCHEL
Membro do Colégio
(1) A seguir designado «Acordo EEE».
(2) A seguir designado «Acordo que cria um Órgão de Fiscalização e um Tribunal».
(3) JO L 31 de 31.1.2013, p. 77, e Suplemento EEE n.o 7 de 31.1.2013, p. 1.
(4) Ver ponto 35 das Orientações em matéria de auxílios estatais à construção naval do Órgão de Fiscalização da EFTA.
(5) JO C 364 de 14.12.2011, p. 9.
(6) Ver ponto 35 do Enquadramento comunitário dos auxílios estatais à construção naval.
(7) JO C 357 de 6.12.2013, p. 1.