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Document 32013D0682

    2013/682/UE: Decisão do Conselho, de 19 de novembro de 2013 , que nomeia um membro do Conselho de Administração da Agência Europeia dos Produtos Químicos

    JO L 316 de 27.11.2013, p. 43–43 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/05/2015

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2013/682/oj

    27.11.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 316/43


    DECISÃO DO CONSELHO

    de 19 de novembro de 2013

    que nomeia um membro do Conselho de Administração da Agência Europeia dos Produtos Químicos

    (2013/682/UE)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas (REACH), que cria a Agência Europeia dos Produtos Químicos (1), nomeadamente o artigo 79.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O artigo 79.o do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 estabelece que o Conselho deve nomear como membros do Conselho de Administração da Agência Europeia dos Produtos Químicos («Conselho de Administração») um representante de cada Estado-Membro.

    (2)

    Pela sua Decisão de 17 de maio de 2011 (2), o Conselho nomeou 15 membros do Conselho de Administração.

    (3)

    O Governo Romeno informou o Conselho da sua intenção de substituir o representante romeno no Conselho de Administração e apresentou a candidatura de um novo representante, que deverá ser nomeado por um período que termina em 31 de maio de 2015,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    Liliana Luminița TÎRCHILĂ, de nacionalidade romena, nascida em 1 de fevereiro de 1960, é nomeada membro do Conselho de Administração da Agência Europeia dos Produtos Químicos, em substituição de Ionuț GEORGESCU, pelo período compreendido entre 19 de novembro de 2013 e 31 de maio de 2015.

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

    Feito em Bruxelas, em 19 de novembro de 2013.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    L. LINKEVIČIUS


    (1)  JO L 396 de 30.12.2006, p. 1.

    (2)  JO C 151 de 21.5.2011, p. 1.


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