Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document L:2006:291:TOC

    Jornal Oficial da União Europeia, L 291, 21 de Outubro de 2006


    Display all documents published in this Official Journal
     

    ISSN 1725-2601

    Jornal Oficial

    da União Europeia

    L 291

    European flag  

    Edição em língua portuguesa

    Legislação

    49.° ano
    21 de outubro de 2006


    Índice

     

    I   Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

    Página

     

     

    Regulamento (CE) n.o 1577/2006 da Comissão, de 20 de Outubro de 2006, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    1

     

    *

    Regulamento (CE) n.o 1578/2006 da Comissão, de 19 de Outubro de 2006, relativo à classificação de certas mercadorias na Nomenclatura Combinada

    3

     

     

    Regulamento (CE) n.o 1579/2006 da Comissão, de 20 de Outubro de 2006, que abre um concurso para a atribuição de certificados de exportação do sistema A3 no sector dos frutos e produtos hortícolas (tomates, laranjas, limões, uvas de mesa e maçãs)

    5

     

    *

    Regulamento (CE) n.o 1580/2006 da Comissão, de 20 de Outubro de 2006, que altera o Regulamento (CE) n.o 1043/2005 da Comissão que aplica o Regulamento (CE) n.o 3448/93 do Conselho no que se refere ao regime de concessão de restituições à exportação para certos produtos agrícolas exportados sob a forma de mercadorias não abrangidas pelo anexo I do Tratado e aos critérios de fixação do seu montante

    8

     

     

    II   Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade

     

     

    Conselho

     

    *

    Decisão do Conselho, de 6 de Outubro de 2006, relativa às orientações estratégicas comunitárias em matéria de coesão

    11

     

    *

    Decisão do Conselho, de 16 de Outubro de 2006, que nomeia os membros dinamarqueses do Comité Económico e Social Europeu

    33

     

     

    Comissão

     

    *

    Decisão da Comissão, de 20 de Outubro de 2006, relativa à publicação com restrições da referência da norma EN 848-3:1999 «Segurança de máquinas para o trabalho da madeira — Máquinas de fresar sobre uma face com ferramenta rotativa — Parte 3: Furadoras e fresadoras de comando digital» em conformidade com a Directiva 98/37/CE do Parlamento Europeu e do Conselho [notificada com o número C(2006) 4901]  ( 1 )

    35

     

    *

    Decisão da Comissão, de 20 de Outubro de 2006, que aprova o plano de vacinação preventiva contra a gripe aviária de subtipo H5 em determinadas explorações na Renânia do Norte-Vestefália, apresentado pela Alemanha ao abrigo da Directiva 2005/94/CE do Conselho [notificada com o número C(2006) 4906]

    38

     

    *

    Decisão da Comissão, de 20 de Outubro de 2006, que altera a Decisão 92/452/CEE no que se refere a determinadas equipas de colheita e produção de embriões nos Estados Unidos da América [notificada com o número C(2006) 4907]  ( 1 )

    40

     

    *

    Decisão n.o 06/CE/2006 do Comité Misto instituído pelo Acordo sobre reconhecimento mútuo concluído entre a Comunidade Europeia e o Japão, de 12 de Junho de 2006, no que respeita ao registo de um organismo de avaliação da conformidade no âmbito do Anexo Sectorial sobre os Equipamentos Terminais de Telecomunicações e os Equipamentos de Rádio

    42

     

     

    Actos adoptados em aplicação do título V do Tratado da União Europeia

     

    *

    Acção Comum 2006/708/PESC do Conselho, de 17 de Outubro de 2006, que altera e prorroga a Acção Comum 2005/190/PESC relativa à Missão Integrada da União Europeia para o Estado de Direito no Iraque, EUJUST LEX

    43

     


     

    (1)   Texto relevante para efeitos do EEE

    PT

    Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

    Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.

    Top