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Document 32011R1228

    Regulamento (UE) n. ° 1228/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Novembro de 2011 , que revoga o Regulamento (CEE) n. ° 429/73 do Conselho que fixa as disposições especiais aplicáveis quando da importação na Comunidade de certas mercadorias que são objecto do Regulamento (CEE) n. ° 1059/69 originárias da Turquia

    JO L 326 de 8.12.2011, p. 17–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2011/1228/oj

    8.12.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 326/17


    REGULAMENTO (UE) N.o 1228/2011 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

    de 16 de Novembro de 2011

    que revoga o Regulamento (CEE) n.o 429/73 do Conselho que fixa as disposições especiais aplicáveis quando da importação na Comunidade de certas mercadorias que são objecto do Regulamento (CEE) n.o 1059/69 originárias da Turquia

    O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 207.o, n.o 2,

    Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

    Após transmissão do projecto de acto legislativo aos parlamentos nacionais,

    Deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário (1),

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Uma maior transparência da legislação da União constitui um elemento essencial da estratégia «Legislar melhor» que as instituições da União estão a pôr em prática. Nesse contexto, é conveniente eliminar da legislação em vigor os actos que deixaram de produzir efeitos reais.

    (2)

    O Regulamento (CEE) n.o 429/73 do Conselho (2) foi adoptado para determinar o elemento fixo reduzido dos direitos de importação para os produtos agrícolas transformados originários da Turquia e importados no âmbito do Protocolo Adicional ao Acordo que cria uma Associação entre a Comunidade Económica Europeia e a Turquia, assinado em 23 de Novembro de 1970.

    (3)

    A Decisão n.o 1/95 do Conselho de Associação CE-Turquia, de 22 de Dezembro de 1995, relativa à execução da fase final da união aduaneira (3), estabelece as regras para a determinação dos direitos aduaneiros para os produtos agrícolas transformados originários da Turquia e importados na União Europeia. Por conseguinte, o Regulamento (CEE) n.o 429/73 tornou-se obsoleto.

    (4)

    Por uma questão de certeza jurídica e de clareza, o Regulamento (CEE) n.o 429/73 deverá ser revogado,

    ADOPTARAM O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    1.   É revogado o Regulamento (CEE) n.o 429/73.

    2.   A revogação do acto a que se refere o n.o 1 não prejudica:

    a)

    A manutenção em vigor dos actos da União aprovados com base no acto a que se refere o n.o 1; nem

    b)

    A continuação da validade das alterações feitas pelo acto a que se refere o n.o 1 a outros actos da União não revogados pelo presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Estrasburgo, em 16 de Novembro de 2011.

    Pelo Parlamento Europeu

    O Presidente

    J. BUZEK

    Pelo Conselho

    O Presidente

    W. SZCZUKA


    (1)  Posição do Parlamento Europeu de 13 de Setembro de 2011 (ainda não publicada no Jornal Oficial) e decisão do Conselho de 20 de Outubro de 2011.

    (2)  JO L 59 de 5.3.1973, p. 85.

    (3)  JO L 35 de 13.2.1996, p. 1.


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