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Document 32010R1112

Regulamento (UE) n. ° 1112/2010 da Comissão, de 1 de Dezembro de 2010 , que altera o Regulamento (CE) n. ° 793/2006 que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n. ° 247/2006 do Conselho que estabelece medidas específicas no domínio agrícola a favor das regiões ultraperiféricas da União Europeia

JO L 316 de 2.12.2010, p. 1–1 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 06/03/2014; revogado por 32014R0179

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2010/1112/oj

2.12.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 316/1


REGULAMENTO (UE) N.o 1112/2010 DA COMISSÃO

de 1 de Dezembro de 2010

que altera o Regulamento (CE) n.o 793/2006 que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 247/2006 do Conselho que estabelece medidas específicas no domínio agrícola a favor das regiões ultraperiféricas da União Europeia

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 247/2006 do Conselho, de 30 de Janeiro de 2006, que estabelece medidas específicas no domínio agrícola a favor das regiões ultraperiféricas da União Europeia (1), nomeadamente o artigo 25.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Na sequência da adopção do Regulamento (CE) n.o 408/2009 (2) da Comissão, nomeadamente o artigo 46.o-A, que especifica que o leite UHT reconstituído deve incorporar, pelo menos, 15 % de leite de vaca fresco destinado ao consumo local na Madeira, verificou-se que o leite fresco produzido localmente é utilizado na totalidade pela indústria local de queijo. Para evitar a perturbação dos equilíbrios económicos já estabelecidos e assegurar que o leite fresco produzido localmente possa ser transformado em produtos de elevado valor acrescentado, considera-se adequado eliminar a obrigação de uma taxa mínima de incorporação.

(2)

Tendo em conta a alteração do artigo 19.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 247/2006 pelo Regulamento (UE) n.o 641/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho (3), que suprimiu, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2010, a obrigação de a Comissão determinar uma taxa de incorporação para o leite fresco produzido localmente, justifica-se suprimir também a partir dessa data o artigo 46.o-A do Regulamento (CE) n.o 793/2006 da Comissão (4).

(3)

O Regulamento (CE) n.o 793/2006 deve, portanto, ser alterado em conformidade.

(4)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Pagamentos Directos,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O Regulamento (CE) n.o 793/2006 é alterado do seguinte modo: o artigo 46.o-A é suprimido.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor em 1 de Janeiro de 2010.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 1 de Dezembro de 2010.

Pela Comissão

O Presidente

José Manuel BARROSO


(1)  JO L 42 de 14.2.2006, p. 1.

(2)  JO L 123 de 19.5.2009, p. 62.

(3)  JO L 194 de 24.7.2010, p. 23.

(4)  JO L 145 de 31.5.2006, p. 1.


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