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Document L:1998:015:TOC
Official Journal of the European Communities, L 15, 21 January 1998
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 15, 21 de Janeiro de 1998
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 15, 21 de Janeiro de 1998
Jornal Oficial das Comunidades Europeias | ISSN
1012-9219 L 15 41.o ano 21 de Janeiro de 1998 |
Edição em língua portuguesa | Legislação | |||
Índice | I Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade | |||
Regulamento (CE) no 131/98 da Comissão, de 20 de Janeiro de 1998, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas | 1 | |||
* | Regulamento (CE) no 132/98 da Comissão, de 20 de Janeiro de 1998, que estabelece regras de execução relativas à redução do direito aduaneiro previsto pelo Regulamento (CE) no 2345/97 do Conselho no que respeita a determinados bovinos vivos e que altera os Regulamentos (CE) no 1462/95 e (CE) no 1119/96 | 3 | ||
* | Regulamento (CE) no 133/98 da Comissão, de 20 de Janeiro de 1998, que derroga, para a campanha de 1997/1998, o Regulamento (CE) no 3112/93 que estabelece regras de execução do regime específico relativo às ajudas a conceder a favor das ilhas menores do mar Egeu no respeitante às vinhas e à armazenagem privada dos vinhos licorosos | 5 | ||
* | Regulamento (CE) no 134/98 da Comissão, de 20 de Janeiro de 1998, que completa o anexo do Regulamento (CE) no 1107/96 relativo ao registo das indicações geográficas e denominações de origem nos termos do procedimento previsto no artigo 17o do Regulamento (CEE) no 2081/92 do Conselho (1) | 6 | ||
Regulamento (CE) no 135/98 da Comissão, de 20 de Janeiro de 1998, que fixa as restituições à exportação no sector da carne de aves de capoeira | 8 | |||
Regulamento (CE) no 136/98 da Comissão, de 20 de Janeiro de 1998, que fixa os preços representativos e os direitos adicionais de importação nos sectores da carne de aves de capoeira e dos ovos, bem como para a ovalbumina, e altera o Regulamento (CE) no 1484/95 | 10 | |||
Regulamento (CE) no 137/98 da Comissão, de 20 de Janeiro de 1998, que fixa as taxas de conversão agrícolas | 12 | |||
* | Directiva 97/67/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro de 1997, relativa às regras comuns para o desenvolvimento do mercado interno dos serviços postais comunitários e a melhoria da qualidade de serviço | 14 | ||
* | Directiva 98/1/CE da Comissão, de 8 de Janeiro de 1998, que altera certos anexos de Directiva 77/93/CEE do Conselho relativa a medidas de protecção contra a introdução na Comunidade de organismos prejudiciais às plantas e produtos vegetais e contra a sua propagação no interior da Comunidade | 26 | ||
* | Directiva 98/2/CE da Comissão, de 8 de Janeiro de 1998, que altera o anexo IV da Directiva 77/93/CEE do Conselho relativa a medidas de protecção contra a introdução na Comunidade de organismos prejudicias às plantas e produtos vegetais e contra a sua propagação no interior da Comunidade | 34 | ||
II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade | ||||
Conselho | ||||
98/82/EC, ECSC | ||||
* | Decisão no 2/97 do Conselho de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a Bulgária, por outro, de 7 de Outubro de 1997, que adopta as normas de execução necessárias à aplicação das regras de concorrência previstas no no 1, alíneas i) e ii), e no no 2 do artigo 64o do Acordo Europeu que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a Bulgária, por outro, e do no 1, alíneas i) e ii), e do no 2 do artigo 9o do Protocolo no 2 relativo aos produtos CECA, anexo a esse acordo | 37 | ||
Comissão | ||||
98/83/EC | ||||
* | Decisão da Comissão, de 8 de Janeiro de 1998, que reconhece certos países terceiros e certas regiões de países terceiros como indemnes de Xanthomonas campestris (todas as estirpes patogénicas para o género Citrus), Cercospora angolensis Carv. et Mendes ou Guignardia citricarpa Kiely (todas as estirpes patogénicas para o género Citrus) | 41 | ||
98/84/EC | ||||
* | Decisão da Comissão, de 16 de Janeiro de 1998, relativa a certas medidas de protecção respeitantes a determinados produtos da pesca originários ou provenientes do Uganda, do Quénia, da Tanzânia e de Moçambique e que revoga a Decisão 97/878/CE (1) | 43 | ||
98/85/EC | ||||
* | Decisão da Comissão, de 16 de Janeiro de 1998, relativa a certas medidas de protecção respeitantes às aves vivas provenientes ou originárias de Hong Kong e da República Popular da China (1) | 45 | ||
Rectificações | ||||
Rectificação aos requisitos técnicos do Regulamento no 48 da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas referidos no artigo 3o e no ponto 1 do Anexo II da Directiva 97/28/CE da Comissão que adapta ao progresso técnico a Directiva 76/756/CEE do Conselho relativa à instalação de dispositivos de iluminação e de sinalização luminosa dos veículos a motor e seus reboques (JO L 203 de 30.7.1997) | 46 | |||
Rectificação aos requisitos técnicos do Regulamento no 3 da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas referidos no artigo 3o e no ponto 2.1 do Anexo II da Directiva 97/29/CE da Comissão que adapta ao progresso técnico a Directiva 76/757/CEE do Conselho relativa aos reflectores dos veículos a motor e seus reboques (JO L 203 de 30.7.1997) | 46 | |||
Rectificação aos requisitos técnicos do Regulamento no 7 da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas referidos no artigo 3o e no ponto 2.1 do Anexo II da Directiva 97/30/CE da Comissão que adapta ao progresso técnico a Directiva 76/758/CEE do Conselho relativa às luzes delimitadoras, às luzes de presença da frente, às luzes de presença da retaguarda, às luzes de travagem, às luzes de circulação diurna e às luzes de presença laterais dos veículos a motor e seus reboques (JO L 203 de 30.7.1997) | 47 | |||
Rectificação aos requisitos técnicos do Regulamento no 87 da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas referidos no artigo 3o e no ponto 2.1 do Anexo II da Directiva 97/30/CE da Comissão que adapta ao progresso técnico a Directiva 76/758/CEE do Conselho relativa às luzes delimitadoras, às luzes de presença da frente, às luzes de presença da retaguarda, às luzes de travagem, às luzes de circulação diurna e às luzes de presença laterais dos veículos a motor e seus reboques (JO L 203 de 30.7.1997) | 48 | |||
Rectificação aos requisitos técnicos do Regulamento no 4 da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas referidos no artigo 3o e no ponto 2.1 do Anexo II da Directiva 76/760/CEE do Conselho relativa aos dispositivos de iluminação da chapa de matrícula da retaguarda dos veículos a motor e seus reboques (JO L 203 de 30.7.1997) | 48 | |||
(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
PT | Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos e um asterisco são todos os restantes. |