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Dokumentas 42009X1009(01)
Declaration by the Netherlands concerning Article 28 of the Framework Decision
Declaração dos Países Baixos a título do artigo 28. o da decisão-quadro
Declaração dos Países Baixos a título do artigo 28. o da decisão-quadro
JO L 265 de 9.10.2009, p. 41—41
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Galioja
9.10.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 265/41 |
DECLARAÇÃO DOS PAÍSES BAIXOS A TÍTULO DO ARTIGO 28.o DA DECISÃO-QUADRO
Nos termos do n.o 2 do artigo 28.o, os Países Baixos declaram que, nos casos em que a sentença definitiva tenha sido proferida antes de passados três anos da data de entrada em vigor da decisão-quadro, os Países Baixos continuarão a aplicar, quer como Estado de emissão quer como Estado de execução, os instrumentos jurídicos existentes em matéria de transferência de pessoas condenadas já aplicáveis antes da presente decisão-quadro.